TRT9 21/10/2020 -Pág. 1951 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
1951
insolvência, o que obsta a constrição judicial."
(ATOrd 10.2008.5.09.0029">2746500-10.2008.5.09.0029), a serem acrescidas à conta
No mesmo sentido a Súmula n° 84 do STJ: "É admissível a
geral, no importe de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, V, da
oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse
CLT.
advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que
Junte-se cópia desta decisão nos autos deATOrd 2746500-
desprovido do registro."
10.2008.5.09.0029.
Assim sendo, considerando que a aquisição (2005) é anterior à data
Intimem-se as partes.
do ajuizamento da ação principal (2008), a Embargante figura como
Nada Mais.
adquirente de boa-fé, razão pela qual acolho o pedido e determino o
ARAUCARIA/PR, 20 de outubro de 2020.
levantamento da restrição judicial realizada no imóvel de matrícula
nº 24.762 do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Largo/PR
PEDRO CELSO CARMONA
referente aos autos ATOrd 10.2008.5.09.0029">2746500-10.2008.5.09.0029, via CNIB.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Considerando que já foi determinada a suspensão dos atos
constritivos, conforme decisão de fls. 31/32, o que afasta o perigo
na demora, o levantamento definitivo da restrição deverá se dar
após o trânsito em julgadoda presente sentença.
2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Entendo serem incabíveis honorários advocatícios de sucumbência,
pois embora o pedido tenha sido acolhido, caso a Embargante
tivesse regularizado a situação do bem junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, teria evitado a restrição e a própria existência do
Processo Nº ATOrd-0000345-26.2018.5.09.0594
AUTOR
DIRCE MARIA MACIEL
ADVOGADO
ALYSSON CESAR CARDOSO
VIEIRA(OAB: 84451/PR)
ADVOGADO
DAYANE DA SILVEIRA
MENDES(OAB: 54040/PR)
RÉU
TEDDY GILSON LIPSKI
ADVOGADO
EVERSON PAULO RAMOS
SAMPAIO(OAB: 59499/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCE MARIA MACIEL
presente processo.
Assim, a parte autora enquanto adquirente do imóvel, ao não
providenciar a averbação junto ao cartório, sujeitou o referido bem à
PODER JUDICIÁRIO
indevida constrição judicial, fato que não se pode atribuir aos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargados os honorários de sucumbência se não deram causa à
existência da ação.
Ainda, entendo que não há sucumbência da Embargante, visto que
INTIMAÇÃO
houve acolhimento da tese por ela defendida com a consequente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b4806
determinação de levantamento da restrição.
proferido nos autos.
"Conciliar também é realizar justiça"
Portanto, considerando que os Embargados não deram causa à
constrição indevida e que a parte embargante não é sucumbente na
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
presente ação de Embargos de Terceiro, indevidos os honorários
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
advocatícios de sucumbência para ambas as partes.
Trabalho desta Vara, em razão da manifestação da parte reclamada
(ID 405754b).
POLLYANNA CAROLINA DE AZEVEDO HAMILTON PIERDONA
Técnico(a) Judiciário(a)
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por
MARIA LUIZA BORGESnos embargos de terceiro contra ADEMIR
ANTONIO MASSUQUETTO, SPACK VEICULOS, MOACIR JOSE
SPACK, MARCELO SPACK e OSVALDO DO ROCIO RIBEIRO
DA CUNHA, para determinar o levantamento das restrições judiciais
DESPACHO
realizadas no imóvel matrícula nº 24.762 do Registro de Imóveis da
Com razão a reclamada. Tratando-se as partes de pessoas físicas,
Comarca de Campo Largo/PR referente aos autos ATOrd 2746500-
não há obrigação de recolhimento previdenciário para o tomador de
10.2008.5.09.0029 através do convênio CNIB, tudo nos termos da
serviços autônomos. Indevidas contribuições previdenciárias,
fundamentação, que passa a fazer parte do presente dispositivo
portanto.
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Revogo o item 3 do id 84efffe.
Custas pelos Executados nos autos principais nos autos principais
Registrem-se os valores pagos e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158090