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    TRT9 - 2719/2019 - Folha 2042

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    TRT9 10/05/2019 -Pág. 2042 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 10/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    2719/2019
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Maio de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    2042

    Acerca da impenhorabilidade de bem gravado com alienação
    1. - Conhecimento

    fiduciária há entendimento consolidado na Seção Especializada do
    E. TRT da 9ª Região, sedimentado na OJ EX SE nº 36, item IX, in

    Regular e tempestivamente apresentado, merece ser conhecido o

    verbis: "Alienação fiduciária. Direito de crédito. Penhora. Bem

    incidente, juntamente com a respectiva contraminuta.

    gravado em alienação fiduciária é impenhorável, exceto quanto ao
    direito decorrente das parcelas pagas".

    2. - Mérito
    Diante disso, acolho em parte os embargos à execução para
    2.1. - Nulidade processual

    determinar o levantamento da penhora do veículo TOYOTA/ETIOS
    SD XLS, ANO 2016/2016, PLACA BAJ6334, sem maiores

    O embargante argumenta que "(...) somente foi incluído no polo

    formalidades, por se tratar de bem móvel, sem prejuízo de nova

    passivo da presente demanda em 23 de fevereiro de 2018, assim,

    determinação de penhora, caso necessária, tão logo se resolva em

    somente acompanhou o processo de conhecimento como preposto,

    favor do executado a propriedade do veículo em questão.

    não lhe sendo possível manifestar-se a época sobre a matéria de
    direito e quanto aos fatos lá apresentados(...)" (fl. 153 - ID. 78ee716

    Por cautela, mantenho a restrição de transferência do bem no

    - Pág. 2). Por essa razão, requer seja reconhecida a ocorrência de

    sistema Renajud, enquanto estiver na posse do executado,

    nulidade processual.

    porquanto não acarreta prejuízo aos envolvidos.

    A alegação do executado não prospera.

    Ainda, levando em conta a quitação de quantidade significativa de
    parcelas do empréstimo garantido pelo bem em discussão,

    O entendimento da Seção Especializada do E. TRT da 9ª região é

    determino a expedição de mandado de penhora dos créditos

    de que "evidenciada a inidoneidade financeira da empresa, aplica-

    decorrentes do contrato firmado entre o executado CLYCEU

    se a desconsideração da personalidade jurídica para buscar a

    CARLOS DE MACEDO FILHO e a Rede Oeste Administradora de

    satisfação do crédito sobre o patrimônio pessoal dos sócios ou ex-

    Consórcios Ltda (CNPJ 92.002.609/0001-18 - dados à fl. 176 - ID.

    sócios, que respondem pelos créditos trabalhistas devidos pela

    93a25a7 - Pág. 1), cuja garantia é o veículo TOYOTA/ETIOS SD

    sociedade que integram ou integraram, ainda que na condição de

    XLS, ANO 2016/2016, PLACA BAJ6334, advertindo-se a Instituição

    cotistas ou minoritários" (OJ EX SE nº 40, item IV).

    Financeira de que, com fundamento no artigo 380 do Código de
    Processo Civil, deve informar nos autos a quitação do contrato em

    Isso posto, rejeito os embargos, no particular.

    questão.

    2.2. - Impenhorabilidade do veículo TOYOTA/ETIOS

    2.3. - Veículo VW/Fusca

    O embargante alega impenhorabilidade do bem constrito, em razão

    Embora alegue o executado que o veículo VW/Fusca, placa

    de possuir gravame em favor da financeira Rede Oeste

    AIK4640, foi vendido por se encontrar com motor travado e com

    Administradora de Consórcios Ltda, bem como porque utiliza o

    lataria avariada, é verossímil a alegação do exequente de que

    veículo para trabalhar.

    aparentemente o veículo está em fase de restauração, na posse do
    executado, que fotografou o bem em local que aparenta ser oficina

    A mera alegação do executado de que não deve subsistir a penhora

    mecânica/de reforma (fl. 157 - ID. ed565e6), e não apresentou

    porquanto o veículo constrito é utilizado para exercer o seu labor,

    qualquer documento que comprove que vendeu o bem.

    como profissional liberal, não merece abrigo.
    Ademais, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de
    Por outro lado, a consulta de fl. 164 comprova que o veículo

    Processo Civil "a alienação ou a oneração de bem é considerada

    TOYOTA/ETIOS SD XLS, ANO 2016/2016, PLACA BAJ6334,

    fraude à execução... quando, ao tempo da alienação ou da

    penhorado à fl. 145 (ID. 19e182e), está gravado com alienação

    oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à

    fiduciária.

    insolvência".

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 134075

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