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    TRT9 - 2683/2019 - Folha 3081

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    « 3081 »
    TRT9 15/03/2019 -Pág. 3081 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 15/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    2683/2019
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    3081

    pendentes de garantia tramitando neste Juízo contra o(s)

    transmissão, deverão ser suportadas pelo arrematante ou

    executado(s).

    adjudicante, respectivamente, conforme o caso.

    Na hipótese de remição ou adjudicação consumadas

    Fica o leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem

    integralmente antes da hasta, arcarão com as despesas

    penhorado, mesmo que depositado em mãos do executado,

    eventualmente efetuadas pelo leiloeiro a executada ou o

    utilizando, se necessário, reforço policial.

    exequente, respectivamente, conforme o caso. Na hipótese de

    Assinado o auto de arrematação no dia da hasta pública, o

    remição ou adjudicação consumada posteriormente à hasta, às

    prazo legal contido no art. 903 do CPC terá início imediato (§ 2º

    despesas acima referidas serão acrescidos os honorários do

    do art. 903 do CPC). Ultrapassada esta data, sem que o auto

    leiloeiro. Havendo conciliação, antes ou depois da hasta, as

    tenha sido assinado, o prazo correrá a partir da intimação das

    partes disporão à conta de quem correrão as despesas e

    partes acerca do aperfeiçoamento da arrematação.

    honorários cabíveis, sendo rateadas por igual, caso os

    Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das

    conciliantes nada disponham a respeito.

    partes, do cônjuge, do proprietário do bem, dos eventuais

    O bem será vendido pelo maior lance, devendo o leiloeiro

    credores pignoratícios, hipotecários ou anticréticos e dos

    orientar expressamente os participantes da possibilidade de

    terceiros interessados, a publicação do edital convalidará o

    rejeição pelo Juízo de lance considerado vil.

    ato, servindo como cientificação da hasta, para fins dos arts.

    Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação

    804 e 889 do CPC.

    dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a

    Afixe-se no local de costume nesta Vara do Trabalho.

    satisfação das despesas da execução, em consonância com o

    Publique-se no DJE.

    art. 899 do CPC.
    A arrematação pelo exequente terá preferência, mas somente

    JOSÉ VINICIUS DE SOUSA ROCHA

    será aceita se o lance ofertado foi igual ao superior seu crédito,

    Juiz Titular da Vara do Trabalho de Palmas

    exceto se o valor da avaliação for inferior a este. Nesta última

    Notificação
    Notificação

    hipótese, será aceito o lance igual ou superior ao valor da
    avaliação.
    Nos termos dos artigos 215 a 217 do Provimento Geral da
    Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região, os bens
    poderão ser arrematados de forma parcelada, observado o
    imediato depósito do sinal de, no mínimo 40% do valor do
    lanço, e o pagamento do restante (60%) a prazo. Neste caso,
    ficará o arrematante como depositário fiel do bem e o
    pagamento será garantido pela penhora incidente sobre o
    próprio bem (hipoteca para imóveis, conforme art. 895, § 1º, do
    CPC).
    Se o arrematante não efetuar o pagamento das parcelas

    Processo Nº RTOrd-0000754-54.2015.5.09.0643
    AUTOR
    GERALDO INACIO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    JOSE ORLANDO DOS SANTOS(OAB:
    60244/PR)
    RÉU
    VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALERIO
    RÉU
    ELTON CESAR VALERIO
    RÉU
    CAVAG INDUSTRIA E COMERCIO
    DE MADEIRAS LTDA - EPP
    RÉU
    LUIZ CARLOS VALERIO
    RÉU
    JOSE LIVONI OGLIARI
    TERCEIRO
    SILVANA MARIA DE BORTOLI
    INTERESSADO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - GERALDO INACIO DOS SANTOS

    convencionadas, perderá, a favor da execução, todos os
    depósitos efetuados, inclusive o sinal, voltando à hasta pública
    os bens (em conformidade com o art. 888, § 4º, da CLT), sem
    prejuízo das demais sanções cabíveis.No caso de arrematação
    TRIBUNAL REGIONAL DO
    do bem, os débitos tributários anteriores à expropriação subrogar-se-ão no preço apurado com a hasta pública (art. 130 do
    CTN).

    Destinatário: JOSE ORLANDO DOS SANTOS

    Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas
    necessárias para a realização da transferência dos bens,
    inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de

    Processo:0000754-54.2015.5.09.0643 AÇÃO TRABALHISTA -

    averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de

    RITO ORDINÁRIO (985)

    Imóveis ou DETRAN, bem como pagamento de impostos de

    Autor(a): GERALDO INACIO DOS SANTOS

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131617

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