TRT9 15/03/2019 -Pág. 3081 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2683/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3081
pendentes de garantia tramitando neste Juízo contra o(s)
transmissão, deverão ser suportadas pelo arrematante ou
executado(s).
adjudicante, respectivamente, conforme o caso.
Na hipótese de remição ou adjudicação consumadas
Fica o leiloeiro autorizado a mostrar aos interessados o bem
integralmente antes da hasta, arcarão com as despesas
penhorado, mesmo que depositado em mãos do executado,
eventualmente efetuadas pelo leiloeiro a executada ou o
utilizando, se necessário, reforço policial.
exequente, respectivamente, conforme o caso. Na hipótese de
Assinado o auto de arrematação no dia da hasta pública, o
remição ou adjudicação consumada posteriormente à hasta, às
prazo legal contido no art. 903 do CPC terá início imediato (§ 2º
despesas acima referidas serão acrescidos os honorários do
do art. 903 do CPC). Ultrapassada esta data, sem que o auto
leiloeiro. Havendo conciliação, antes ou depois da hasta, as
tenha sido assinado, o prazo correrá a partir da intimação das
partes disporão à conta de quem correrão as despesas e
partes acerca do aperfeiçoamento da arrematação.
honorários cabíveis, sendo rateadas por igual, caso os
Restando, por quaisquer motivos, inviabilizada a intimação das
conciliantes nada disponham a respeito.
partes, do cônjuge, do proprietário do bem, dos eventuais
O bem será vendido pelo maior lance, devendo o leiloeiro
credores pignoratícios, hipotecários ou anticréticos e dos
orientar expressamente os participantes da possibilidade de
terceiros interessados, a publicação do edital convalidará o
rejeição pelo Juízo de lance considerado vil.
ato, servindo como cientificação da hasta, para fins dos arts.
Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação
804 e 889 do CPC.
dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a
Afixe-se no local de costume nesta Vara do Trabalho.
satisfação das despesas da execução, em consonância com o
Publique-se no DJE.
art. 899 do CPC.
A arrematação pelo exequente terá preferência, mas somente
JOSÉ VINICIUS DE SOUSA ROCHA
será aceita se o lance ofertado foi igual ao superior seu crédito,
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Palmas
exceto se o valor da avaliação for inferior a este. Nesta última
Notificação
Notificação
hipótese, será aceito o lance igual ou superior ao valor da
avaliação.
Nos termos dos artigos 215 a 217 do Provimento Geral da
Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região, os bens
poderão ser arrematados de forma parcelada, observado o
imediato depósito do sinal de, no mínimo 40% do valor do
lanço, e o pagamento do restante (60%) a prazo. Neste caso,
ficará o arrematante como depositário fiel do bem e o
pagamento será garantido pela penhora incidente sobre o
próprio bem (hipoteca para imóveis, conforme art. 895, § 1º, do
CPC).
Se o arrematante não efetuar o pagamento das parcelas
Processo Nº RTOrd-0000754-54.2015.5.09.0643
AUTOR
GERALDO INACIO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ORLANDO DOS SANTOS(OAB:
60244/PR)
RÉU
VANDERLEI LUIZ SPINELLI VALERIO
RÉU
ELTON CESAR VALERIO
RÉU
CAVAG INDUSTRIA E COMERCIO
DE MADEIRAS LTDA - EPP
RÉU
LUIZ CARLOS VALERIO
RÉU
JOSE LIVONI OGLIARI
TERCEIRO
SILVANA MARIA DE BORTOLI
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO INACIO DOS SANTOS
convencionadas, perderá, a favor da execução, todos os
depósitos efetuados, inclusive o sinal, voltando à hasta pública
os bens (em conformidade com o art. 888, § 4º, da CLT), sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.No caso de arrematação
TRIBUNAL REGIONAL DO
do bem, os débitos tributários anteriores à expropriação subrogar-se-ão no preço apurado com a hasta pública (art. 130 do
CTN).
Destinatário: JOSE ORLANDO DOS SANTOS
Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas
necessárias para a realização da transferência dos bens,
inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de
Processo:0000754-54.2015.5.09.0643 AÇÃO TRABALHISTA -
averbações de penhora, junto ao Cartório de Registro de
RITO ORDINÁRIO (985)
Imóveis ou DETRAN, bem como pagamento de impostos de
Autor(a): GERALDO INACIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131617