TRT9 26/06/2018 -Pág. 903 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2504/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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empregados, mas não eram restritos a esses horários".
hierárquica em relação à autora.
A testemunha Eunice declarou que "quando a depoente foi
As testemunhas Cristiane e Neusa, ouvidas a convite da
admitida, Giliard já era líder; os colegas comentavam que Giliard
reclamante, apontaram que havia comentários de que Giliard saía
'dava em cima' da autora; não sabe se a autora se queixou disso
com colegas de trabalho e de que tinha fama de se envolver com
para alguém; Reginaldo era o supervisor e acima dele havia César;
empregadas da empresa.
não sabe se havia algum canal de reclamação para os empregados;
Neusa e Eunice, por sua vez, declararam expressamente terem
muitas vezes não via o supervisor e César, pois permanecia na
ouvido comentários de que Giliard promovia investidas em relação à
máquina trabalhando; não sabe se eles permaneciam todo o tempo
autora, a despeito de a reclamante ser casada e possuir um filho
na ré; [...] também ouviu comentários de que Giliard assediava
(fls. 98), circunstância que leva à presunção de que as investidas
outras moças".
não eram consensuais.
A testemunha Cristiane descreveu que "Giliard era operador de
máquinas e passou a líder ou algo assim uns 4 meses antes da
Ainda que a reclamada conte com canais de denúncias de tais
saída da depoente; a depoente ouviu comentários de que Giliard
comportamentos, não é possível afirmar, de forma cabal, que a
ficava com algumas colegas de trabalho; não ouviu nenhum
reclamante não tenha levado à situação aos seus superiores
comentário envolvendo a autora; a depoente também não teve
hierárquicos, na medida em que tais pessoas não foram ouvidas em
nenhum problema com Giliard; para alguma queixa teria que falar
Juízo.
com o supervisor; não havia telefone ou e-mail para reclamação;
É natural que no ambiente de trabalho as pessoas se relacionem,
para se dirigir ao RH era necessária permissão do supervisor, não
façam brincadeiras e até promovam tentativas de relacionamento,
precisando informar o motivo; apenas dizia que iria ao RH; [...] para
desde que haja concordância dos envolvidos, sem que se configure
a depoente a autora e Giliard não tinham inimizade; não recebeu
assédio, o que não se verificou no caso em análise, em que o líder
código de conduta da ré".
ultrapassou os limites da razoabilidade.
A terceira testemunha ouvida por indicação da autora, Neusa Decol,
Segundo ALOYSIO NUNES,
expôs que: "trabalhou para a ré de 08/2008 a 04/2016, como auxiliar
"há dois tipos de assédio sexual: o assédio por chantagem ou
de qualidade; trabalhava na maior parte do tempo no mesmo turno
chantagem sexual e o assédio por intimidação ou assédio sexual
da autora; Giliad era operador e depois passou a líder; havia boatos
ambiental" ... entende-se por assédio sexual por chantagem, o
de que Giliard era 'pegador'; ouviu comentários de que Giliard
cerco praticado pelo empregador ou administrador público, ou
assediava (buzinava) a autora; para reclamações deviam falar com
algum dos seus prepostos ou agentes, contra alguém, com o
o supervisor; acredita que também era possível reclamar no RH,
propósito de impor, ou impondo mesmo, um ato de natureza sexual
mas não tem certeza; não sabe como se procederia nesse caso;
(ato sexista) não desejado, a empregada ou subordinada, para que
estima que no turno da manhã trabalhassem 100 pessoas, das
esta conserve ou adquira vantagens trabalhistas (ex.: aumento
quais metade mulheres".
salarial, promoção na carreira, manutenção do emprego ou da
A testemunha da ré Ivonir expressou que "Giliard era operador de
função, facilidades no horário e coisas desse tipo), agredindo,
máquinas e passou a preparador de equipamentos; se não estiver
dessarte a dignidade da pessoa do trabalhador.
enganado, quando o depoente foi admitido pela segunda vez,
Em verdade, qualquer atitude de caráter sexual não desejada,
Giliard já era preparador de equipamentos; este cargo é uma
partida de chefe, supervisor, diretor, orientador, encarregado ou
espécie de líder: cuida da produção das máquinas, manutenção dos
qualquer outra pessoa que exerça o poder diretivo ou o munus
equipamentos, sequência de máquinas com o PCP e distribui
público, que cause constrangimento ou molestação sexual a
tarefas aos operadores e auxiliares; o depoente não ouviu
empregado ou funcionário, mediante exigência que signifique,
comentários envolvendo Giliard, nem quanto à autora; era possível
claramente ou subentendida, a promessa de benefícios na carreira
reclamar diretamente ao RH por telefone, pessoalmente ou pela
ou no cargo, caracteriza-se como assédio sexual.
internet; todo empregado recebe uma cartilha contendo o código de
...
conduta; [...] a chefia era a mesma, o supervisor Reginaldo; para
O outro tipo de abuso sexual é o assédio sexual por intimidação,
sair do posto de trabalho é necessário comunicar o supervisor, não
que se distingue do tipo anteriormente visto, pela atitude do patrão,
sendo necessário se informar o que vai fazer".
superior hierárquico ou dirigente público, ou mesmo de colega de
A prova oral confirmou que Giliard era uma espécie de líder dos
trabalho, de solicitar atividade sexual importuna ou indesejada ou
operadores e auxiliares, delineando a existência de superioridade
qualquer outra investida de índole sexual, com a intenção de
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