TRT9 20/03/2018 -Pág. 194 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
2438/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
194
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER LUIZ DA COSTA
instrução, renovação de proposta conciliatória e razões finais para o
dia 26/06/2018, às 13h17, ficando dispensado o comparecimento
pessoal das partes.
Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, aos 19 de Março
de 2018.
Notificação
Processo: 0011621-55.2016.5.09.0002 AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0011621-55.2016.5.09.0002
AUTOR
EDER LUIZ DA COSTA
ADVOGADO
FERNANDO DE CARLI CUNHA(OAB:
63664/PR)
RÉU
AROTUBI INDUSTRIA DE
COMPONENTES LTDA.
ADVOGADO
MARCELO MOKWA DOS
SANTOS(OAB: 22724/PR)
PERITO
ADINAN DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
Autor: EDER LUIZ DA COSTA, CPF: 040.600.719-51
- AROTUBI INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA.
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO DE CARLI CUNHA
Réu: AROTUBI INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA., CNPJ:
02.223.370/0001-13
Advogado(s) do reclamado: MARCELO MOKWA DOS SANTOS
Processo: 0011621-55.2016.5.09.0002 AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
Intimação via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-DEJT
Autor: EDER LUIZ DA COSTA, CPF: 040.600.719-51
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO DE CARLI CUNHA
Réu: AROTUBI INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA., CNPJ:
02.223.370/0001-13
Advogado(s) do reclamado: MARCELO MOKWA DOS SANTOS
Ficam as partes cientes do despacho proferido nos autos:
1- Intimem-se as partes para ciência de que o perito nomeado pelo
Juízo, ADINAN DE SOUZA, designou data para a realização da
perícia para o dia 17/04/2018, às 09h00, na sede da reclamada
AROTUBI (Rua Francisco Mildenberg, 51 - CIC, Curitiba/PR), bem
como solicitou que a ré junte aos autos cópias dos seguintes
documentos: PPRA´s, laudos técnicos para agentes físicos,
químicos e biológicos, registro de entrega de EPI´s e PPP.
2- Em consequência, adia-se a audiência de encerramento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116883
Intimação via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-DEJT