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    TRT8 - 3492/2022 - Folha 1895

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    « 1895 »
    TRT8 13/06/2022 -Pág. 1895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 13/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    3492/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022

    1895

    ordinário do reclamado, subam os autos ao Egrégio TRT da 8ª

    sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT,

    Região.

    RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE

    SANTAREM/PA, 13 de junho de 2022.

    IMÓVEIS);

    GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO

    Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas

    Juíza do Trabalho Titular

    aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para
    verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes

    Processo Nº ATSum-0000021-53.2020.5.08.0122
    RECLAMANTE
    ALCILENE ROCHA DOS ANJOS
    ADVOGADO
    ODEMAR JOSE PINTO DE
    SOUSA(OAB: 15569/PA)
    RECLAMADO
    L.E PUB LTDA
    RECLAMADO
    EDNILSON FERREIRA DA COSTA
    ADVOGADO
    KLEBER RAPHAEL COSTA
    MACHADO(OAB: 22428/PA)
    ADVOGADO
    VALDIANE CALDEIRA DE
    SOUSA(OAB: 26190/PA)
    ADVOGADO
    YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO
    AMARAL(OAB: 21570/PA)
    RECLAMADO
    LEONARDO PINTO GOMES
    ADVOGADO
    VALDIANE CALDEIRA DE
    SOUSA(OAB: 26190/PA)
    ADVOGADO
    KLEBER RAPHAEL COSTA
    MACHADO(OAB: 22428/PA)
    ADVOGADO
    YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO
    AMARAL(OAB: 21570/PA)
    RECLAMADO
    JESSICA DA SILVA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    VALDIANE CALDEIRA DE
    SOUSA(OAB: 26190/PA)
    ADVOGADO
    KLEBER RAPHAEL COSTA
    MACHADO(OAB: 22428/PA)
    TERCEIRO
    AYMORE CREDITO,
    INTERESSADO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    S.A.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ALCILENE ROCHA DOS ANJOS

    PODER JUDICIÁRIO

    autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos.
    Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo.

    GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0000021-53.2020.5.08.0122
    RECLAMANTE
    ALCILENE ROCHA DOS ANJOS
    ADVOGADO
    ODEMAR JOSE PINTO DE
    SOUSA(OAB: 15569/PA)
    RECLAMADO
    L.E PUB LTDA
    RECLAMADO
    EDNILSON FERREIRA DA COSTA
    ADVOGADO
    KLEBER RAPHAEL COSTA
    MACHADO(OAB: 22428/PA)
    ADVOGADO
    VALDIANE CALDEIRA DE
    SOUSA(OAB: 26190/PA)
    ADVOGADO
    YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO
    AMARAL(OAB: 21570/PA)
    RECLAMADO
    LEONARDO PINTO GOMES
    ADVOGADO
    VALDIANE CALDEIRA DE
    SOUSA(OAB: 26190/PA)
    ADVOGADO
    KLEBER RAPHAEL COSTA
    MACHADO(OAB: 22428/PA)
    ADVOGADO
    YASMIM CAROLINE PIMENTEL DO
    AMARAL(OAB: 21570/PA)
    RECLAMADO
    JESSICA DA SILVA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    VALDIANE CALDEIRA DE
    SOUSA(OAB: 26190/PA)
    ADVOGADO
    KLEBER RAPHAEL COSTA
    MACHADO(OAB: 22428/PA)
    TERCEIRO
    AYMORE CREDITO,
    INTERESSADO
    FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    S.A.

    JUSTIÇA DO
    Intimado(s)/Citado(s):
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce7b80

    - EDNILSON FERREIRA DA COSTA
    - JESSICA DA SILVA DOS SANTOS
    - LEONARDO PINTO GOMES

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Considerando que os valores devidos estão comprovados nos
    autos, conforme certidão id 7172fe1, DETERMINO:

    PODER JUDICIÁRIO

    Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi

    JUSTIÇA DO

    satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015;
    Recolham-se os encargos legais;
    INTIMAÇÃO
    Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce7b80
    estatísticos;
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    Libere(m)-se o(s) bem(ns) penhorado(s) com as comunicações
    Considerando que os valores devidos estão comprovados nos
    legais, inclusive, ao Leiloeiro nomeado pelo juízo para não mais
    autos, conforme certidão id 7172fe1, DETERMINO:
    levar à hasta pública o bem encaminhado via alvará judicial de id
    Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi
    b7df068, de forma definitiva;
    satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015;
    Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183929

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