Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT8 - 3089/2020 - Folha 1410

    1. Página inicial  - 
    « 1410 »
    TRT8 28/10/2020 -Pág. 1410 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 28/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    3089/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020

    1410

    expressamente, a presença de testemunhas em ambientes
    comuns), destacando-se que, em casos de testemunhas arroladas

    DESPACHO - PJe

    pela reclamada, estas não poderão estar dentro das dependências

    Considerando o ATO CONJUNTO PRESI/CR N.18/2020 que em

    da empresa, sob pena de serem consideradas, em qualquer caso,

    seu art. 1º alterou a redação do Art. 3º do Ato PRESI/CR N. 15;

    dispensadas pelo Juízo. Ademais, sob a mesma pena de serem

    Considerando que conforme a referida alteração, o

    consideradas dispensadas pelo Juízo, as partes e testemunhas

    restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas,

    ficam cientes de que não poderão usar fones de ouvido durante o

    sendo que a MM. Vara do Trabalho de Tucuruí somente voltará a

    momento de seus interrogatórios e oitivas, respectivamente.

    atender presencialmente a partir do dia 07.01.2021, conforme Art.

    7 - Os participantes da audiência virtual receberão nos endereços

    3º, IV, do Ato PRESI/CR N. 15, com redação alterada pelo ATO

    eletrônicos (e-mails), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas

    CONJUNTO PRESI/CR N.18/2020;

    contados do fornecimento de tais dados nos autos, os convites com

    Considerando que, nos termos do Ato Conjunto N.006/2020 do

    o link de acesso à videoconferência.

    CSJT, a realização de audiências e sessões telepresenciais de

    8 - Como garantia da publicidade dos atos, a audiência por

    julgamento considera-se atividade essencial à manutenção mínima

    videoconferência poderá ser acompanhada por qualquer pessoa

    da Justiça do Trabalho;

    não relacionada à demanda, na condição de ouvinte, ressalvados

    Considerando que o Ato Normativo CR N. 01.2020 (com vigência

    os casos de segredo de justiça, mediante solicitação à Secretaria da

    desde 04.05.2020) prevê em seu art. 1º a realização de audiências

    Vara, com até 24 horas de antecedência, devendo ser informado o

    por meio de videoconferência (prevendo que estas podem ser

    endereço eletrônico do interessado.

    marcadas também por iniciativa do Juiz, após consulta e aceitação

    9 - Partes cientes mediante publicação no DEJT.

    das partes e advogados), repassando às partes, aos advogados e

    10- A notificação acima deverá ser feita em nome dos patronos das

    às testemunhas a responsabilidade por disporem de infraestrutura

    partes por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que

    tecnológica necessária para participação na audiência por

    valerá para todos os efeitos como citação pessoal, nos termos do

    videoconferência;

    art. 242 c/c os arts. 272 e 513, § 2°, inciso I, todos do CPC.

    Considerando que o Ato Normativo CR N. 03.2020 (com vigência

    11 - Tudo feito, aguarde-se a audiência designada nos autos.

    desde 27.07.2020) trata da presunção de existência de capacidade

    TUCURUI/PA, 27 de outubro de 2020.

    tecnológica e logística da parte em caso de alegação não justificada
    ou alegação com o intuito de postergar o andamento do processo;

    ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA

    Considerando a necessidade de impulsionamento dos feitos

    Juiz do Trabalho Titular

    trabalhistas, à luz do princípio constitucional da razoável duração do
    processo;

    Processo Nº ATOrd-0000850-70.2020.5.08.0110
    AUTOR
    ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
    ADVOGADO
    ANTONIO FERREIRA NETO(OAB:
    2948/PA)
    ADVOGADO
    TORQUATO MAIA FERREIRA(OAB:
    22173/PA)
    RÉU
    PAX NOVA VIDA ADMINISTRADORA
    DE PLANOS E SERVICOS
    POSTUMOS EIRELI

    Considerando que, em petição de ID 63b248b, o reclamante requer
    audiência para tentativa de conciliação, dispensando-se o
    depoimento das partes e de testemunhas, neste primeiro momento;
    Considerando, por fim, a realização de audiências telepresenciais
    por esta MM. Vara do Trabalho de Tucuruí;
    1- Determina-se que a audiência do dia 24/11/2020, às 10h30min

    Intimado(s)/Citado(s):

    seja designada como AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE

    - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA

    CONCILIAÇÃO, a ser realizada de maneira telepresencial, por
    meio da plataforma Google Meet, sob a forma de videoconferência,
    com o seguinte link de acesso: https://meet.google.com/ney-neyy

    PODER JUDICIÁRIO

    -pvf

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    2- Em observância ao Ato Normativo CR/N.003/2020, as partes e
    respectivos(as) patronos(as), no prazo de 48 (quarenta e oito)
    horas, devem apresentar manifestação nos autos indicando se

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2f537e
    proferido nos autos.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 158468

    possuem a infraestrutura tecnológica e as condições técnicas
    necessárias para a participação na audiência virtual, assim como,
    em caso positivo (dentro do mesmo prazo), fornecer(em) nos autos

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto