TRT8 25/08/2020 -Pág. 1040 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1040
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ELINE MOREIRA PEREIRA(OAB:
11198/PA)
ANTONIO CAVALCANTE DA
FRANCA FILHO
TESTEMUNHA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RIBEIRO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e9c813
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
PODER JUDICIÁRIO
Considerando que o Ato Conjunto PRESI/CR N. 009/2020 prorrogou
JUSTIÇA DO TRABALHO
a suspensão do expediente presencial (incluindo as audiências de
primeiro grau) nas dependências da Justiça do Trabalho da 8ª
INTIMAÇÃO
Região por tempo indeterminado, destacando que as audiências
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d22d82
estão sendo retomadas de forma gradual, por meio telepresencial;
proferido nos autos.
Determina-se o cancelamento da audiência do dia 15/09/2020,
DESPACHO - PJe
com a consequente redesignação para o dia 20/10/2020
Considerando que o Ato Conjunto PRESI/CR N. 009/2020 prorrogou
(justificando-se o lapso temporal pelo intuito de evitar sucessivas
a suspensão do expediente presencial (incluindo as audiências de
remarcações de audiências ante a pendência de definição de data
primeiro grau) nas dependências da Justiça do Trabalho da 8ª
de retorno das atividades presenciais a ser fixada em Plano de
Região por tempo indeterminado, destacando que as audiências
Retomada dos serviços públicos pós-crise TRT8, destacando-se
estão sendo retomadas de forma gradual, por meio telepresencial;
que poderá haver antecipação na data da audiência caso ocorra a
Determina-se o cancelamento da audiência do dia 15/09/2020,
retomada presencial das atividades anteriormente), às 09h10min,
com a consequente redesignação para o dia 20/10/2020
mantidas as cominações legais de praxe, destacando-se que a
(justificando-se o lapso temporal pelo intuito de evitar sucessivas
audiência será realizada de maneira presencial, podendo sofrer
remarcações de audiências ante a pendência de definição de data
nova alteração em caso de não retomada do expediente presencial
de retorno das atividades presenciais a ser fixada em Plano de
até a data da audiência ou em caso do deferimento do pedido das
Retomada dos serviços públicos pós-crise TRT8, destacando-se
partes para realização de audiência por videoconferência, nos
que poderá haver antecipação na data da audiência caso ocorra a
termos do §1º do art. 1º do Ato Normativo CR N. 01.2020
retomada presencial das atividades anteriormente), às 08h40min,
(registrando-se que para deferimento do pedido de realização de
mantidas as cominações legais de praxe, destacando-se que a
audiência por meio de videoconferência, além dos requisitos
audiência será realizada de maneira presencial, podendo sofrer
previstos nos art. 1º e art. 2º do Ato Normativo CR N. 01.2020, deve
nova alteração em caso de não retomada do expediente presencial
ser observado o disposto no § 5° do Art. 5º do Ato Conjunto
até a data da audiência ou em caso do deferimento do pedido das
PRESI/CR N. 009/2020).
partes para realização de audiência por videoconferência, nos
Dê-se ciência às partes.
termos do §1º do art. 1º do Ato Normativo CR N. 01.2020
TUCURUI/PA, 25 de agosto de 2020.
(registrando-se que para deferimento do pedido de realização de
audiência por meio de videoconferência, além dos requisitos
ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA
previstos nos art. 1º e art. 2º do Ato Normativo CR N. 01.2020, deve
Juiz do Trabalho Titular
ser observado o disposto no § 5° do Art. 5º do Ato Conjunto
Processo Nº ATOrd-0000931-53.2019.5.08.0110
AUTOR
ALAN RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
ELLANE MORAES SOUSA(OAB:
29418/PA)
ADVOGADO
GLEYDSON ANTONIO DA COSTA
MELENDEZ ALVES(OAB: 22285/PA)
ADVOGADO
FRANCIOLE MARTINS DA
CONCEICAO(OAB: 11792-A/MA)
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386/GO)
ADVOGADO
REBECCA OHANA PINTO LOBO DA
COSTA(OAB: 17495/PA)
RÉU
BANCO DO ESTADO DO PARA S A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155424
PRESI/CR N. 009/2020).
Dê-se ciência às partes.
TUCURUI/PA, 25 de agosto de 2020.
ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AEC-0000506-26.2019.5.08.0110
AUTOR
RAFAEL SANTOS DE NAZARE
ADVOGADO
ARI PENA(OAB: 9104-B/PA)