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    TRT8 - 3036/2020 - Folha 152

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    « 152 »
    TRT8 12/08/2020 -Pág. 152 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 12/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    3036/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020

    RECORRIDO
    verifico que o agravante não delimita os valores que entende
    devidos a este título, não cumprindo a exigência contida no §1º do

    ADVOGADO

    art. 897 da CLT, apresentando argumentos genéricos no recurso
    para reduzir o quantumdebeatur da multa coercitiva, o que não pode

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    prevalecer, em face da exigência legal.
    RECORRIDO
    Neste sentido, nada a prover.
    Recurso improvido.

    ADVOGADO

    Examino.

    RECORRIDO
    ADVOGADO

    Como se trata de recurso de revista em agravo de petição, seu

    152
    LIDER COMERCIO DE PRODUTOS
    ALIMENTICIOS E SERVICOS LTDA EPP
    DANIEL LIMA DE SOUZA
    AGUILAR(OAB: 14139/PA)
    SERGIO BRAGA DOS SANTOS
    CLAUDIO MANOEL GOMES DA
    SILVA(OAB: 13722/PA)
    ANTONIO JOSE NEVES DOS
    SANTOS
    CLAUDIO MANOEL GOMES DA
    SILVA(OAB: 13722/PA)
    JOSE ADINALDO SIQUEIRA CALDAS
    CLAUDIO MANOEL GOMES DA
    SILVA(OAB: 13722/PA)

    cabimento limita-se à hipótese de ofensa direta e literal à
    Constituição Federal, conforme disposto no § 2º do artigo 896 da
    CLT, pelo que nego seguimento ao recurso.
    Assim, nego seguimento.
    CONCLUSÃO
    DENEGO seguimento ao recurso de revista.
    Publique-se e intime-se.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - AMILCAR LEAO GONCALVES DIAS
    - ANTONIO JOSE NEVES DOS SANTOS
    - FAZENDA VALE DO RIO TAMBAÍ-AÇU
    - JOSE ADINALDO SIQUEIRA CALDAS
    - LIDER COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E
    SERVICOS LTDA - EPP
    - SERGIO BRAGA DOS SANTOS

    koa
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Assinatura
    BELEM, 7 de Agosto de 2020.

    MARY ANNE ACATAUASSU CAMELIER MEDRADO
    Desembargador do Trabalho

    Decisão
    Processo Nº ROT-0000102-61.2018.5.08.0125
    MARY ANNE ACATAUASSU
    CAMELIER MEDRADO
    RECORRENTE
    FAZENDA VALE DO RIO TAMBAÍAÇU
    ADVOGADO
    DANIEL LIMA DE SOUZA
    AGUILAR(OAB: 14139/PA)
    RECORRENTE
    AMILCAR LEAO GONCALVES DIAS
    ADVOGADO
    DANIEL LIMA DE SOUZA
    AGUILAR(OAB: 14139/PA)
    RECORRENTE
    LIDER COMERCIO DE PRODUTOS
    ALIMENTICIOS E SERVICOS LTDA EPP
    ADVOGADO
    DANIEL LIMA DE SOUZA
    AGUILAR(OAB: 14139/PA)
    RECORRENTE
    SERGIO BRAGA DOS SANTOS
    ADVOGADO
    CLAUDIO MANOEL GOMES DA
    SILVA(OAB: 13722/PA)
    RECORRENTE
    ANTONIO JOSE NEVES DOS
    SANTOS
    ADVOGADO
    CLAUDIO MANOEL GOMES DA
    SILVA(OAB: 13722/PA)
    RECORRENTE
    JOSE ADINALDO SIQUEIRA CALDAS
    ADVOGADO
    CLAUDIO MANOEL GOMES DA
    SILVA(OAB: 13722/PA)
    RECORRIDO
    FAZENDA VALE DO RIO TAMBAÍAÇU
    ADVOGADO
    DANIEL LIMA DE SOUZA
    AGUILAR(OAB: 14139/PA)
    RECORRIDO
    AMILCAR LEAO GONCALVES DIAS
    ADVOGADO
    DANIEL LIMA DE SOUZA
    AGUILAR(OAB: 14139/PA)
    Relator

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 154865

    Fundamentação

    RECURSO DE REVISTA
    Recorrentes: 1. FAZENDA VALE DO RIO TAMBAÍ-AÇU e outro(s)
    Advogado: 1. DANIEL LIMA DE SOUZA AGUILAR (PA - 14139)
    Recorridos: 1. SERGIO BRAGA DOS SANTOS
    2. JOSÉ ADINALDO SIQUEIRA CALDAS
    3. ANTONIO JOSÉ NEVES DOS SANTOS
    Advogado: 1. CLAUDIO MANOEL GOMES DA SILVA (PA - 13722)
    2. CLAUDIO MANOEL GOMES DA SILVA (PA - 13722)
    3. CLAUDIO MANOEL GOMES DA SILVA (PA - 13722)

    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
    O recurso é tempestivo (decisão publicada em 06/05/2019 - ID.
    8411EBE; recurso apresentado em 13/05/2019 - ID. 055c9a3).
    A representação processual está regular, IDs. f6ed08b f6ed08b,
    c4addd8 e 85d4b5a .
    Preparo inexigível.
    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
    Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
    Alegações:
    - violação do inciso II do artigo 5º da Constituição Federal.
    - violação do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho.
    - divergência jurisprudencial.
    Recorre a reclamada irresignada com o Acórdão que deu

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