TRT8 15/06/2020 -Pág. 588 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
ADVOGADO
parcela do acordo. Porém, a conciliação foi liquidada com o penhora
de id: 8fc7e43, logo o valor pertence à reclamada.
RÉU
Cumpra-se o despacho de id: c931afe também em relação ao valor
RÉU
acima informado, oferecendo-o em abandamento e, in albis,
RÉU
ADVOGADO
devolvendo-o à reclamada.
ANANINDEUA/PA, 14 de junho de 2020.
RÉU
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
ADVOGADO
Juiz do Trabalho Titular
ADVOGADO
Processo Nº ATOrd-0000641-84.2014.5.08.0119
NEUTON CARDOSO BARBOSA
FILHO
ADVOGADO
Ranier William Overal(OAB: 13942/PA)
RÉU
RM GRAPH LTDA
ADVOGADO
TAYANNA PEREIRA CARNEIRO
DELGADO(OAB: 12977/PA)
AUTOR
588
JOAO VICTOR DIAS GERALDO(OAB:
19677/PA)
SPHERA TECNOLOGIA E SERVICOS
DE RECUPERACAO DE ATIVOS
LTDA - ME
CREDNEW RECUPERAÇÃO DE
ATIVOS E SERVIÇOS LTDA-EPP,
REDE ENERGIA S.A
CAIO CEZAR PINHEIRO
COUTINHO(OAB: 20315/PA)
EQUATORIAL PARA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
CAIO CEZAR PINHEIRO
COUTINHO(OAB: 20315/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- RM GRAPH LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
O atendimento presencial para cumprimento de alvarás encontra-se
suspenso nas agências bancárias, como medida preventiva à
PODER JUDICIÁRIO
propagação do novo coronavírus;
JUSTIÇA DO TRABALHO
As instituições bancárias estão recebendo por e mail apenas
alvarás enviados por advogados, em razão de acordo firmado com
DESPACHO
Foi identificado por meio do “Projeto Garimpo” desta Justiça do
Trabalho que ainda existe saldo neste processo (R$-1.800,00 +
JCM, conta 174904201531850-9), sendo que tal valor corresponde
ao que era devido a título de multa pelo atraso no pagamento da
parcela do acordo. Porém, a conciliação foi liquidada com o penhora
de id: 8fc7e43, logo o valor pertence à reclamada.
Cumpra-se o despacho de id: c931afe também em relação ao valor
acima informado, oferecendo-o em abandamento e, in albis,
devolvendo-o à reclamada.
ANANINDEUA/PA, 14 de junho de 2020.
a OAB/PA ou dos órgãos judiciais, porém, no primeiro caso deve
ser indicada conta bancária de titularidade do patrono da parte;
Considerando as restrições acima mencionadas, bem como que a
conta indicada para recebimento do saldo é de titularidade da
reclamada, defiro o pedido de ID 101b9ca, para determinar que o
saldo de R$ 2.067,43, depositado na conta judicial nº
2500118164156, seja transferido à conta bancária indicada pela
peticionante, a saber: Banco Itaú SA, Agência: 0910, Conta
Corrente: 8993-7 de titularidade de Rede Energia Participações S/A,
CNPJ: 61.584.140/0001-49;
Após a anexação do comprovante de transferência, devolver este
processo ao arquivo;
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000815-93.2014.5.08.0119
AUTOR
CHRISTO ANTONIO CORREA DA
SILVA
A publicação deste despacho no DEJT valerá como ato de
intimação da reclamada.
ANANINDEUA/PA, 14 de junho de 2020.
FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152164