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    TRT8 - 2557/2018 - Folha 722

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    TRT8 10/09/2018 -Pág. 722 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 10/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    2557/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018

    722

    constrito, não sendo possível o reconhecimento de fraude à
    execução na hipótese vertente.

    LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
    Juiz do Trabalho Titular"

    Ante o exposto, não há como manter a restrição, razão pela qual
    julga-se procedente o pedido para o fim de determinar a
    retirada do bloqueio judicial realizado sobre o veículo FIAT
    SIENA ELX, PLACA JUY 5231, ANO 2006, COR BRANCO,
    RENAVAM 907773010, CHASSI 9BD17201A7328501nos autos
    do processo de n. 0001463-62.2016.5.08.0003.

    BELEM, 10 de Setembro de 2018.

    Despacho
    Processo Nº RTOrd-0000808-32.2017.5.08.0011
    AUTOR
    LUIZ ANTONIO COSTA DA SILVA
    ADVOGADO
    WESLEY LOUREIRO AMARAL(OAB:
    10999/PA)
    RÉU
    BANCO DA AMAZONIA SA
    ADVOGADO
    MARCIO FERREIRA DA SILVA(OAB:
    1120/AP)
    III - CONCLUSÃO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO DA AMAZONIA SA
    - LUIZ ANTONIO COSTA DA SILVA
    Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, decide a MM.
    3ª Vara do Trabalho de Belém, nos embargos de terceiros
    apresentados por KLEBER QUEIROZ DANIEL DE VILHENA em

    PODER JUDICIÁRIO

    face de REGINA ROCHA DA SILVA, julgar procedente o pedido

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    para o fim de determinar a retirada da restrição sobre o veículo

    Fundamentação

    FIAT SIENA ELX, PLACA JUY 5231, ANO 2006, COR BRANCO,

    DESPACHO PJe - JT

    RENAVAM 907773010, CHASSI 9BD17201A73285012. Custas
    pelo executado, no importe de R$44,26, nos termos do inciso V, do
    art. 789-A, da CLT. Tudo na forma da fundamentação. NOTIFICAR
    AS PARTES. NADA MAIS.

    Considerando

    que

    o

    IRDR

    nº

    0000692-

    59.2017.5.08.0000.5.08.0000 não transitou em julgado, uma vez
    que encontra-se em grau de recurso, indefiro, por ora, o pleito do
    autor de prosseguimento do feito, constante da petição de
    Id0423516. Aguarde-se o julgamento definitivo do IRDR. Dê-se
    ciência.

    Assinatura
    BELEM, 10 de Setembro de 2018
    BELEM, 6 de Setembro de 2018

    LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO
    Juiz do Trabalho Titular

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123802

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