TRT8 06/09/2018 -Pág. 556 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
jurisdicional, por isso passo à análise da questão.
556
declaração do BANPARA:
Na sessão de julgamento do dia 18/07/18, o v. acórdão de ID
60612b6 assim dispôs ao analisar o primeiro embargos de
declaração do BANPARA:
(...) Esta E. Turma julgadora, de forma fundamentada e
considerando as provas produzidas nos autos eletrônicos, decidiu
dar parcial provimento aos primeiros embargos de declaração
opostos para assim dispor "a incorporação da gratificação de função
(...) Após análise do áudio da sessão de julgamento do dia
será determinada pela apuração da média dos valores reais das
13/06/2018, restou pacificado que a E. 3ª Turma decidiu que a
funções percebidas pelo autor" e determinar que "a atualização da
incorporação da gratificação de função será determinada pela
incorporação é devida, aplicando-se o índice a ser definido pelas
apuração da média dos valores reais das funções percebidas
normas coletivas futuras da categoria", tudo com o intuito de
pelo autor e que a atualização da incorporação é devida,
manter a estabilidade financeira do empregado, nos termos da
aplicando-se o índice a ser definido pelas normas coletivas
Súmula nº 372 do C. TST, ID 60612b6. (...) (negritei e sublinhei)
futuras da categoria, com o intuito de manter a estabilidade
financeira do empregado, nos termos da Súmula nº 372 do C.
TST.
Logo, restou consignado no v. acórdão embargado que a
Assim dispôs o v. acórdão, redação a qual se coaduna com a
atualização/reajuste da incorporação da gratificação foi
conclusão dos debates analisados através da análise do áudio da
deferida, aplicando-se o índice a ser definido pelas normas
sessão de julgamento:
coletivas futuras da categoria, por entender que o autor possui
direito à manutenção do padrão remuneratório recebido antes da
destituição da função de confiança.
(...) Defiro o pleito de reajuste da gratificação de função
Explicitando novamente: a E. Turma decidiu que a incorporação da
incorporada pelas futuras normas coletivas da categoria e
gratificação de função será determinada pela apuração da média
normativos internos do reclamado, por entender que o autor
dos valores reais das funções percebidas pelo reclamante, para
possui direito à manutenção do padrão remuneratório recebido
tanto, os valores a serem utilizados serão os dos contracheques
antes da destituição da função de confiança, que é o objetivo
anexados nos autos eletrônicos. Após a incorporação, então,
inescusável da Súmula 372, do TST. (...)
ocorrerá a atualização dessa diferença salarial com reajustes
conforme índice a ser definido pelas normas coletivas futuras da
categoria.
Logo, quanto à atualização/reajuste da incorporação da
Destarte, se o autor ocupou cerca de 3 (três) funções nos últimos 10
gratificação de função, não há omissão a ser suprida ou
(dez) anos, como informa o BANPARA, resta claro que a média vai
contradição verificada.
ser apurada com base nessas 3 (três) funções (conforme
contracheques), aplicado-se o reajuste definido na norma coletiva.
Quanto à apuração da incorporação, suprindo a omissão verificada
no v. acórdão, é necessário determinar que a mesma será calculada
Assim, resta claro que nenhuma atualização/reajuste da
pela média dos valores reais das funções percebidas pelo autor.(...)
incorporação da gratificação vai se dar por norma interna. A
(negritei e sublinhei)
norma interna não será objeto de apreciação, mas sim será
aplicado o índice de correção definido pelas futuras normas
coletivas da categoria do autor.
Na sessão de julgamento do dia 10/08/18, o v. acórdão de ID
Ressalto aqui novamente que se, gratia argumentandi, a parte
c44e5d0 assim dispôs ao analisar o segundo embargos de
entende que houve erro de interpretação da matéria de direito e/ou
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