TRT8 06/09/2018 -Pág. 553 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
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conforme índice a ser definido pelas normas coletivas futuras da
categoria.
Logo, quanto à atualização/reajuste da incorporação da
Destarte, se o autor ocupou cerca de 3 (três) funções nos últimos 10
gratificação de função, não há omissão a ser suprida ou
(dez) anos, como informa o BANPARA, resta claro que a média vai
contradição verificada.
ser apurada com base nessas 3 (três) funções (conforme
contracheques), aplicado-se o reajuste definido na norma coletiva.
Quanto à apuração da incorporação, suprindo a omissão verificada
no v. acórdão, é necessário determinar que a mesma será calculada
Assim, resta claro que nenhuma atualização/reajuste da
pela média dos valores reais das funções percebidas pelo autor.(...)
incorporação da gratificação vai se dar por norma interna. A
(negritei e sublinhei)
norma interna não será objeto de apreciação, mas sim será
aplicado o índice de correção definido pelas futuras normas
coletivas da categoria do autor.
Na sessão de julgamento do dia 10/08/18, o v. acórdão de ID
Ressalto aqui novamente que se, gratia argumentandi, a parte
c44e5d0 assim dispôs ao analisar o segundo embargos de
entende que houve erro de interpretação da matéria de direito e/ou
declaração do BANPARA:
de apreciação da prova, a mesma deverá usar o remédio adequado
para repará-lo.
Desta maneira, acolho os embargos de declaração para prestar os
(...) Esta E. Turma julgadora, de forma fundamentada e
esclarecimentos consignados na presente decisão, mas sem atribuir
considerando as provas produzidas nos autos eletrônicos, decidiu
efeito modificativo ao julgado.
dar parcial provimento aos primeiros embargos de declaração
opostos para assim dispor "a incorporação da gratificação de função
Destarte, considero prequestionados todos os dispositivos legais
será determinada pela apuração da média dos valores reais das
e/ou constitucionais arguidos pelo embargante, tendo em vista a
funções percebidas pelo autor" e determinar que "a atualização da
fundamentação evidenciada.
incorporação é devida, aplicando-se o índice a ser definido pelas
normas coletivas futuras da categoria", tudo com o intuito de
manter a estabilidade financeira do empregado, nos termos da
Súmula nº 372 do C. TST, ID 60612b6. (...) (negritei e sublinhei)
Logo, restou consignado no v. acórdão embargado que a
atualização/reajuste da incorporação da gratificação foi
deferida, aplicando-se o índice a ser definido pelas normas
coletivas futuras da categoria, por entender que o autor possui
direito à manutenção do padrão remuneratório recebido antes da
destituição da função de confiança.
Explicitando novamente: a E. Turma decidiu que a incorporação da
gratificação de função será determinada pela apuração da média
dos valores reais das funções percebidas pelo reclamante, para
tanto, os valores a serem utilizados serão os dos contracheques
anexados nos autos eletrônicos. Após a incorporação, então,
ocorrerá a atualização dessa diferença salarial com reajustes
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