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    TRT8 - 2444/2018 - Folha 242

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    TRT8 02/04/2018 -Pág. 242 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 02/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    2444/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018

    242

    RECORRIDA: DENDE DO PARA S/A - DENPASA

    Dr. Paulo Andre Vieira Serra

    I.

    Votos

    PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Ajuizada a
    ação após decorridos mais de dois anos da data da rescisão
    contratual, impõe-se seja declarada a prescrição bienal e

    Acórdão
    Processo Nº RO-0001290-90.2016.5.08.0115
    Relator
    IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU
    CORREA BRAGA
    RECORRENTE
    WAGNER FERREIRA ALMEIDA
    ADVOGADO
    MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
    17523/PA)
    RECORRIDO
    DENDE DO PARA S/A - DENPASA
    ADVOGADO
    PAULO ANDRE VIEIRA SERRA(OAB:
    6858/PA)
    ADVOGADO
    CARLOS JOSE DE AMORIM
    PINTO(OAB: 6976/PA)

    extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no
    art. 7º , XXIX da Constituição e 269 , IV do CPC.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - DENDE DO PARA S/A - DENPASA

    Relatório
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    ACÓRDÃO TRT8/TUR 01/ RO 0001290-90.2016.5.08.0115

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento,
    oriundos da MM. Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, em que
    RECORRENTE: WAGNER FERREIRA ALMEIDA

    figuram, como partes, as pessoas acima identificadas.

    Dr. Marcio de Oliveira Landin

    O MM. Juízo de origem, em sentença de ID. 2bd000a, decidiu
    rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e declarar a prescrição

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 117279

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