TRT8 02/04/2018 -Pág. 242 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
242
RECORRIDA: DENDE DO PARA S/A - DENPASA
Dr. Paulo Andre Vieira Serra
I.
Votos
PRESCRIÇÃO BIENAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Ajuizada a
ação após decorridos mais de dois anos da data da rescisão
contratual, impõe-se seja declarada a prescrição bienal e
Acórdão
Processo Nº RO-0001290-90.2016.5.08.0115
Relator
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU
CORREA BRAGA
RECORRENTE
WAGNER FERREIRA ALMEIDA
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RECORRIDO
DENDE DO PARA S/A - DENPASA
ADVOGADO
PAULO ANDRE VIEIRA SERRA(OAB:
6858/PA)
ADVOGADO
CARLOS JOSE DE AMORIM
PINTO(OAB: 6976/PA)
extinto o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no
art. 7º , XXIX da Constituição e 269 , IV do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- DENDE DO PARA S/A - DENPASA
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACÓRDÃO TRT8/TUR 01/ RO 0001290-90.2016.5.08.0115
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento,
oriundos da MM. Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará, em que
RECORRENTE: WAGNER FERREIRA ALMEIDA
figuram, como partes, as pessoas acima identificadas.
Dr. Marcio de Oliveira Landin
O MM. Juízo de origem, em sentença de ID. 2bd000a, decidiu
rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e declarar a prescrição
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