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    TRT8 - 2194/2017 - Folha 8

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    TRT8 23/03/2017 -Pág. 8 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 23/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    2194/2017
    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017

    GABINETE DESEMBARGADORA MARY ANNE MEDRADO

    Processo TRT 8ª/ SE II / AREG/ MS 0000868-72.2016.5.08.0000

    8

    Lopes da Silva e outros

    AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
    DE ABAETETUBA

    IMPETRANTES: PEDRO SARGE BARBOSA
    EDNALDO DE VASCONCELOS MENDES
    FRANCINEI RAMOS BRAGA
    ROSEELSON SOUZA MEIRELES
    MIZAEL LIMA DE SOUZA
    JAILTON PEREIRA DA SILVA
    ADRIANA SOUZA SANTOS

    AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nos

    DELIEL ROSA DE MENDONCA

    termos da Súmula 267 do STF e da OJ 92 da SDI-2 do TST, não

    JOSE RIBAMAR DOS SANTOS

    cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de

    ANTONIO CARLOS ROSA LOPES

    recurso ou correição. Agravo improvido.

    WELISON MENDONCA COSTA

    Os impetrantes interpõem Agravo Regimental (Id 3940147) contra a

    ROBERTINO MARIO FERREIRA

    decisão monocrática de Id 1e6583d que, com fundamento no art.

    ANDRE CUNHA REIS

    485, inciso I, do NCPC, na Súmula 267 do STF e na OJ 92 da SDI-II

    ITAMAR ORQUISA OLIVEIRA

    do TST, indeferiu a inicial do mandamus.

    WILIANS CONCEICAO NASCIMENTO

    É o Relatório.

    JAILSON DE SOUZA LOPES
    AGNALDO TRAVASSO CORREA

    Conheço do Agravo Regimental, nos termos do art. 285, II, do

    JANIEL PANTOJA LAMEIRA

    Regimento Interno deste Egrégio Regional.

    WALMIR GOMES MARQUES
    NILSON SILVA DO CARMO

    Alegam os impetrantes, em suma, que a fundamentação adotada

    ANTONIO MARCOS MIRANDA RIBEIRO

    por esta Relatora para o indeferimento da inicial do mandado de

    ANTONIO VALDINEI DA SILVA SOUSA

    segurança encontra-se equivocada, pois segundo eles "não se trata

    ALISSON FERREIRA ALVES

    de impor a esta Especializada a reforma de decisão passível de

    ADEILSON MENDONCA SOUZA

    recurso, mas tão somente do reconhecimento de direito,

    WALDIR SANTOS DAS NEVES

    devidamente amparado pelo Código Processual Civil, em seu art.

    ALCIBENIS MOREIRA DE SOUSA

    317, que impõe ao magistrado o dever de oportunizar a correção de

    GILDEVANE DOS SANTOS DA SILVA

    possíveis vícios na peça exordial".

    ANTONIO LINDOMAR DOS SANTOS

    Acrescentam, ainda, que o ato coator não importa somente na

    JOSE ALVES FERREIRA

    inobservância ao direito líquido e certo deles, impetrantes, mas

    REGINALDO MAIA

    também no descumprimento de decisão institucional, de caráter

    ALAN DE ALMEIDA SOUSA

    correicional vinculado e hierarquicamente superior proferida pela

    RAIMUNDO PANTOJA DA SILVA

    Corregedoria deste Egrégio Regional que determinou que os juízes

    ANTONIO YARLEN GOMES NONATO

    das Varas do Trabalho de Abaetetuba se abstivessem de julgar

    PAULO BRITO DOS REIS

    ineptas as reclamações, sem que antes fosse oportunizado o direito

    JHOLENNO SANTANA ARAUJO

    de regularização dos vícios sanáveis (emenda).

    EDIEL DE SOUSA CONCEICAO

    Sem razão.

    EDSON CARLOS DOS SANTOS FURTADO

    Não é caso de mandado de segurança, pois os impetrantes

    AMILTON FERREIRA FORO

    dispõem de recurso próprio para atacar as decisões proferidas pela

    DANILO DA SILVA TAVARES

    autoridade coatora que extinguiram sem resolução de mérito, por

    ANDERSON DE ARAUJO MACHADO

    inépcia da inicial e/ou por irregularidade de representação, as

    JORGE LUIZ FARIAS DA SILVA

    reclamações trabalhistas por eles ajuizadas, qual seja o recurso

    Dr. Diorgeo Diovanny Stival Mendes da Rocha

    ordinário, que já foram inclusive interpostos, conforme noticiado na

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 105495

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