TRT8 23/03/2017 -Pág. 8 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
GABINETE DESEMBARGADORA MARY ANNE MEDRADO
Processo TRT 8ª/ SE II / AREG/ MS 0000868-72.2016.5.08.0000
8
Lopes da Silva e outros
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE ABAETETUBA
IMPETRANTES: PEDRO SARGE BARBOSA
EDNALDO DE VASCONCELOS MENDES
FRANCINEI RAMOS BRAGA
ROSEELSON SOUZA MEIRELES
MIZAEL LIMA DE SOUZA
JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADRIANA SOUZA SANTOS
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nos
DELIEL ROSA DE MENDONCA
termos da Súmula 267 do STF e da OJ 92 da SDI-2 do TST, não
JOSE RIBAMAR DOS SANTOS
cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de
ANTONIO CARLOS ROSA LOPES
recurso ou correição. Agravo improvido.
WELISON MENDONCA COSTA
Os impetrantes interpõem Agravo Regimental (Id 3940147) contra a
ROBERTINO MARIO FERREIRA
decisão monocrática de Id 1e6583d que, com fundamento no art.
ANDRE CUNHA REIS
485, inciso I, do NCPC, na Súmula 267 do STF e na OJ 92 da SDI-II
ITAMAR ORQUISA OLIVEIRA
do TST, indeferiu a inicial do mandamus.
WILIANS CONCEICAO NASCIMENTO
É o Relatório.
JAILSON DE SOUZA LOPES
AGNALDO TRAVASSO CORREA
Conheço do Agravo Regimental, nos termos do art. 285, II, do
JANIEL PANTOJA LAMEIRA
Regimento Interno deste Egrégio Regional.
WALMIR GOMES MARQUES
NILSON SILVA DO CARMO
Alegam os impetrantes, em suma, que a fundamentação adotada
ANTONIO MARCOS MIRANDA RIBEIRO
por esta Relatora para o indeferimento da inicial do mandado de
ANTONIO VALDINEI DA SILVA SOUSA
segurança encontra-se equivocada, pois segundo eles "não se trata
ALISSON FERREIRA ALVES
de impor a esta Especializada a reforma de decisão passível de
ADEILSON MENDONCA SOUZA
recurso, mas tão somente do reconhecimento de direito,
WALDIR SANTOS DAS NEVES
devidamente amparado pelo Código Processual Civil, em seu art.
ALCIBENIS MOREIRA DE SOUSA
317, que impõe ao magistrado o dever de oportunizar a correção de
GILDEVANE DOS SANTOS DA SILVA
possíveis vícios na peça exordial".
ANTONIO LINDOMAR DOS SANTOS
Acrescentam, ainda, que o ato coator não importa somente na
JOSE ALVES FERREIRA
inobservância ao direito líquido e certo deles, impetrantes, mas
REGINALDO MAIA
também no descumprimento de decisão institucional, de caráter
ALAN DE ALMEIDA SOUSA
correicional vinculado e hierarquicamente superior proferida pela
RAIMUNDO PANTOJA DA SILVA
Corregedoria deste Egrégio Regional que determinou que os juízes
ANTONIO YARLEN GOMES NONATO
das Varas do Trabalho de Abaetetuba se abstivessem de julgar
PAULO BRITO DOS REIS
ineptas as reclamações, sem que antes fosse oportunizado o direito
JHOLENNO SANTANA ARAUJO
de regularização dos vícios sanáveis (emenda).
EDIEL DE SOUSA CONCEICAO
Sem razão.
EDSON CARLOS DOS SANTOS FURTADO
Não é caso de mandado de segurança, pois os impetrantes
AMILTON FERREIRA FORO
dispõem de recurso próprio para atacar as decisões proferidas pela
DANILO DA SILVA TAVARES
autoridade coatora que extinguiram sem resolução de mérito, por
ANDERSON DE ARAUJO MACHADO
inépcia da inicial e/ou por irregularidade de representação, as
JORGE LUIZ FARIAS DA SILVA
reclamações trabalhistas por eles ajuizadas, qual seja o recurso
Dr. Diorgeo Diovanny Stival Mendes da Rocha
ordinário, que já foram inclusive interpostos, conforme noticiado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105495