TRT8 10/03/2017 -Pág. 84 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2185/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Março de 2017
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
VICENTE JOSE MALHEIROS DA
FONSECA
EDIRSON GOMES DA SILVA
DARIO RAMOS PEREIRA(OAB:
19024/PA)
CHARLES VINICIUS SOUZA DE
CASTRO(OAB: 18876/PA)
INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESPUMAS E COLCHOES BELEM
LTDA.
ADHERBAL ARIAS CAETANO
CORREA(OAB: 22437/PA)
AGNALDO BORGES RAMOS
JUNIOR(OAB: 11634/PA)
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Conheço dos embargos de declaração, porque atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
EDIRSON GOMES DA SILVA opõe embargos de declaração, sob o
Id 522ac60, com base nos artigos 897-A, da CLT; 489, VI, § 1º, 494,
II, 994, IV, 1.022 e seguintes, do CPC/2015, e ainda a Súmula nº
297, do C. TST, sob alegação de contradição e omissão no v.
Acórdão embargado, com pedido de efeito modificativo e para efeito
Intimado(s)/Citado(s):
de prequestionamento, mediante os seguintes argumentos:
- EDIRSON GOMES DA SILVA
[...]
DA CONTRADIÇÃO NO V. ACÓRDÃO
Contudo, por qualquer lapso, esta . Turma olvidou-se em e analisar
PODER JUDICIÁRIO
in totum o teor e provas do processo, bem como, da análise
JUSTIÇA DO TRABALHO
equivocada do Recurso interposto pela Embargante, sem que
fossem verificadas as provas e os argumentos trazidos aos Autos
ACÓRDÃO TRT-8ª/2ª T./ED/RO 81.2015.5.08.0120">0001460-81.2015.5.08.0120
iniciais, e ainda, sem levar em consideração um trecho primordial na
prova oral distribuída nos Autos Eletrônicos com relação a terceira
EMBARGANTE: EDIRSON GOMES DA SILVA
testemunha apresentada pela Reclamada, que assim diz:
Advogado (s): Dr. Dário Ramos Pereira e outro
"DEPOIMENTO DA 3ª TESTEMUNHA ARROLADA PELO(A)
RECLAMADO(A): Sr. ANTONIO MARIA CARREIRA DAS NEVES
EMBARGADOS: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESPUMA E
COLCHÕES BELÉM LTDA.
(RG:1869034-PC/PA, brasileiro, solteiro, motorista, 49 anos,
residente e domiciliado na Pass. Snta Rosa, nº 46 - Guamá-
Advogado (s): Dr. Agnaldo Borges Ramos Junior e outros
Belém/Pa. AOS COSTUMES NADA DISSE. TESTEMUNHA
ADVERTIDA E COMPROMISSADA NA FORMA DA LEI. Sendo
ACÓRDÃO
EMBARGADO:
TRT/2ªT./RO
0001460-
81.2015.5.08.0120
indagado respondeu: que tem um caminhão e é agregado da
reclamada, fazendo entrega de produtos; que presta esse serviço
desde 2002; que nessa época o reclamante já prestava serviços
para a reclamada; que o reclamante executava o mesmo serviço do
depoente, também com caminhão próprio; que trabalha junto com
um ajudante que contrata e remunera; que os motoristas chegam na
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração, à falta de
qualquer vício na prestação jurisdicional.
empresa no mesmo horário pela manhã, geralmente as 06:30h,
para participar de sorteio de distribuição das cargas; que após o
sorteio o caminhão é carregado e saem para fazer as entregas; que
atualmente há 09 motoristas que fazem entregas na região
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de
declaração, em que são partes, como embargante, EDIRSON
GOMES DA SILVA, e, como embargada INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ESPUMA E COLCHÕES BELÉM LTDA.
EDIRSON GOMES DA SILVA opõe embargos de declaração, sob o
Id 522ac60, com base nos artigos 897-A, da CLT; 489, VI, § 1º, 494,
II, 994, IV, 1.022 e seguintes, do CPC/2015, e ainda a Súmula nº
297, do C. TST, sob alegação de contradição e omissão no v.
Acórdão embargado, com pedido de efeito modificativo e para efeito
de prequestionamento.
É O RELATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105065
metropolitana de Belém, mas já houve menos; que nem todo dia há
09 cargas disponíveis para sorteio, e então algum dos motoristas
que não for sorteado fica sem fazer entregas; que todos os
caminhões que fazem esse tipo de entregas são pintados com a
logomarca da reclamada, e por isso também aceitou pintar o seu
caminhão, pois não viu problema nisso para o depoente; que não
sabe dizer se isso é uma exigência contratual; que é a reclamada
quem custeia a pintura do veículo (g.n.); que o caminhão do
reclamante também era pintado; que se houvesse algum
impedimento e não pudesse comparecer para o sorteio em um
determinado dia, comparecia no dia seguinte sem qualquer