TRT8 30/06/2016 -Pág. 264 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2011/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
264
Advogado(a)(s): ANDRE MOREIRA CANTO (PA - 19610)
conjunto probatório, nos moldes da súmula 126 do C. TST.
Recorrido(a)(s): CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA
Considero incabível o seguimento do apelo.
Advogado(a)(s): ALVARO GUILHERME PALHETA AMAZONAS (PA
CONCLUSÃO
- 6644)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
cac
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 27/05/2016 - fl./ID ;
BELEM, 29 de Junho de 2016
recurso apresentado em 30/05/2016 - fl./ID ).
A representação processual está regular, ID/fl. 67e2744.
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA
judiciária gratuita, às fls./ID 105dba8, nos termos das OJs 269 e 331
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
da SDI-I(TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Alegação(ões):
Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do pleito de
diferenças de adicionais noturnos pago a menor, em razão da
redução da jornada. Aponta que a empresa somente efetuou o
pagamento da quantia fixa de 88 adicionais, quando a média seria
Processo Nº RO-0000649-48.2015.5.08.0015
Relator
ALDA MARIA DE PINHO COUTO
RECORRENTE
ALBERTO PASSOS GABRIEL FILHO
ADVOGADO
JOSE OLAVO SALGADO
MARQUES(OAB: 8335/PA)
ADVOGADO
RAIMUNDO KULKAMP(OAB:
6158/PA)
RECORRIDO
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO
RUBENS BRAGA CORDEIRO(OAB:
9442/PA)
ADVOGADO
ROSANE PATRICIA PIRES DA
PAZ(OAB: 8423/PA)
de 104 adicionais noturnos por mês trabalhado, gerando assim uma
diferença mensal de 16 adicionais. Afirma ainda, que a recorrida
referente ao cálculo do adicional noturno, não levou em
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO PASSOS GABRIEL FILHO
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
consideração o previsto no art. 73, §1º da CLT, não computando a
hora noturna como sendo de 52min e 30 segundos.
O recorrente manifesta também, o inconformismo contra o não
PODER JUDICIÁRIO
atendimento do pleito de horas extraordinárias, entendendo que, na
JUSTIÇA DO TRABALHO
verdade, em virtude da redução da jornada noturna, cumpre uma
jornada de 13 horas a cada plantão, e não 12 horas.
Ressalto tratar-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo,
VICE-PRESIDÊNCIA
logo o recurso de revista somente será admitido por contrariedade a
súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
RECURSO DE REVISTA
Federal (§9º do artigo 896 da CLT), o que não ocorreu nos
Recorrente(s): 1. ALBERTO PASSOS GABRIEL FILHO
presentes autos.
2. HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
De outro giro, constato também, que o recorrente apenas
Advogado(a)(s): 1. RAIMUNDO KULKAMP (PA - 6158)
demonstra o seu inconformismo com a decisão turmária, pois não
2. RUBENS BRAGA CORDEIRO (PA - 9442)
indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
2. ROSANE PATRICIA PIRES DA PAZ (PA - 8423)
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e
Recorrido(a)(s): 1. HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
não expôs as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
2. ALBERTO PASSOS GABRIEL FILHO
fundamentos jurídicos da decisão recorrida. O citado apelo,
Advogado(a)(s): 1. RUBENS BRAGA CORDEIRO (PA - 9442)
portanto, não observou o disposto nos incisos I e III do §1ºA, do
2. JOSE OLAVO SALGADO MARQUES (PA - 8335)
artigo 896 da CLT.
2. RAIMUNDO KULKAMP (PA - 6158)
É preciso registrar ainda, que as razões recursais trazidas à baila
reportam-se a valoração das provas conferidas pela instância
julgadora, e, por essas razões, também revela-se em óbice para
seguimento do recurso que, nesta seara, não permite a análise do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97039
1) Recurso de: ALBERTO PASSOS GABRIEL FILHO