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    TRT8 - 1928/2016 - Folha 240

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    TRT8 01/03/2016 -Pág. 240 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    Judiciário ● 01/03/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região

    1928/2016
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016

    Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

    240

    pela Reclamante, em até 30 dias, portanto, 30/10/2015 e, na

    exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a

    oportunidade, o advogado forneceu o cartão de visita e anotou o

    apresentação de documentos comprobatórios dos dados

    contato da Reclamante (98119-4987), eis que seria indispensável

    divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

    agendar uma data com a Reclamante para comparecimento no

    Pelo parágrafo acima transcrito, vê-se que compete ao empregado

    órgão responsável pela baixa. Narra, porém, que embora tenha

    segurado e não ao empregador, promover solicitações de

    tentado o contato, não foi bem sucedida, visto que o telefone

    retificação nass informações existentes no CNIS.

    fornecido pela Reclamante não estava correto, destacando que até

    No caso dos autos, pelo documento de id 6fe230d, vê-se que os

    mesmo o telefone da casa da reclamante, foi tentado e nada

    dois vínculos de emprego havido entre a reclamante e a reclamada,

    conseguiram, conforme registram os emails em anexo.

    tiveram o seu término informado no CAGED, tanto que na parte

    Por outro lado, nem a empresa, muito menos o advogado subscrito,

    'Vínculos do CAGED', constam diversos vínculos da reclamante,

    receberam qualquer contato da Reclamante no sentido de agendar

    todos com início e fim, inclusive os mantidos com a reclamada, o

    uma diligência para resolver a situação e, ao que parece, a

    que demonstra que esta cumpriu com o seu dever de encaminhar a

    Reclamante preferiu não resolver a situação como havia também se

    RAIS do mês da dispensa da reclamante, com a informação da

    comprometido, preferindo adentrar com nova demanda judicial.

    rescisão contratual. Todavia, por algum motivo, essa informação do

    Afirma que não teve como proceder a baixa do CNIS, por culpa da

    CAGED, não migrou para o CNIS, eis que na parte 'Vínculos do

    trabalhadora que não se dignou a agendar uma data e a fornecer os

    CNIS', do mesmo documento, consta em aberto, sem indicação de

    documentos necessários para tal, devendo os pedidos serem

    data de fim, o último vínculo mantido com a reclamada. Esse

    julgados totalmente improcedentes. Acrescenta que conforme

    documento, demonstra a flagrante contradição dos cadastros CNIS

    confessado pela própria trabalhadora na inicial, esta manteve

    e CAGED.

    vínculo empregatício com outras empresas, inclusive uma delas por

    Todavia, não verifico como imputar culpa à reclamada e de acordo

    mais de 9 (nove) meses, conforme registros na CTPS.

    com o §2º do art. 29-A da Lei 8.213/91, compete à reclamante,

    Destaca que a Reclamante informa que ficou impedida de trabalhar

    segurada, solicitar junto à previdência, as retificações necessárias,

    e somente procurou a Reclamada mais de 9 anos depois, para

    inclusive apresentando o referido documento, além de CTPS e

    informar que consta pendência na baixa do seu cadastro junto a

    outros da rescisão contratual.

    Previdência, sendo que por esse tempo, a Reclamante trabalhou

    Destarte, não verificando culpa da reclamada na situação do

    em outras duas empresas, sem qualquer prejuízo.

    cadastro CNIS da reclamante, não há como imputar-lhe qualquer

    Sustenta que não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento

    responsabilidade, mesmo tendo assumido um compromisso no

    de salário, no valor aleatoriamente estipulado pela trabalhadora.

    termo de audiência do processo n. 0000910-55.2015.5.08.0001,

    Por fim, alegando ausência de conduta ilícita e de danos à

    objeto de desistência, vez que há impossibilidade jurídica de

    reclamante, pugna pela improcedência dos pedidos.

    cumprir com o compromisso. Repito, a legislação conferiu ao

    Analiso.

    trabalhador a possibilidade de retificação no cadastro com a

    O Cadastro Nacional de Informações Sociais(CNIS) é alimentado

    apresentação de documentos.

    por informações da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS,

    Assim, não satisfeitos os requisitos da responsabilidade civil, ante a

    do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e

    não caracterização de conduta ilícita da reclamada, julgo

    do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que reunem

    improcedentes os pedidos de indenização por danos morais,

    informações suficientes para essa finalidade pretendida pela

    materiais, FGTS e INSS dos últimos cinco anos, como requerido na

    Previdência Social. O art. 29 da Lei 8.213/91, dispõe sobre a

    inicial.

    finalidade do CNIS e sobre as correções nos lançamentos, nos

    2- JUSTIÇA GRATUITA

    seguintes termos:

    A declaração de pobreza feita pela reclamante no corpo da inicial é

    Art. 29-A. O INSS utilizará as informações constantes no Cadastro

    suficiente para a concessão do benefício requerido, pelo que defiro

    Nacional de Informações Sociais - CNIS sobre os vínculos e as

    o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.

    remunerações dos segurados, para fins de cálculo do salário-de-

    III - DISPOSITIVO

    benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência

    ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,

    Social, tempo de contribuição e relação de emprego.

    NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELA

    (...)

    RECLAMANTE LAURA CRISTINA MARQUES OLIVEIRA EM FACE

    § 2o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão,

    DA RECLAMADA BORTMAN & CIA LTDA, DECIDO:

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 93295

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