TRT7 25/01/2023 -Pág. 411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3649/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
RECLAMADO
LEVI QUEIROZ DE ARAUJO(OAB:
37378/CE)
MUNICIPIO DE FORTALEZA
411
pedido da Justiça Gratuita.
Exclua-se o feito de pauta.
Notifique-se a parte reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CHEMELLO PANKOV DE ARAUJO
VLADIMIR PAES DE CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1a350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Dispensado o relatório, pela submissão da demanda ao
procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT).
I. FUNDAMENTAÇÃO
1. INÉPCIA DA INICIAL
Antes de adentrar no mérito da reclamatória, cabe ao juízo, nos
Processo Nº ATOrd-0000787-04.2022.5.07.0013
RECLAMANTE
MARIA DE LOURDES CABRIOLA
ADVOGADO
THIAGO FONTENELE RODRIGUES
ARAÚJO(OAB: 28220/CE)
ADVOGADO
EDGARD CARLOS DE
OLIVEIRA(OAB: 32020/CE)
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA UCHOA(OAB:
26660/CE)
ADVOGADO
MARIO ELOY DA COSTA
FILHO(OAB: 37271/CE)
RECLAMADO
MARIA ZILNAR
ADVOGADO
VICTOR VASCONCELOS
RODRIGUES PAZ(OAB: 25934/CE)
RECLAMADO
MANOEL MIRAMON DE SOUZA
ADVOGADO
VICTOR VASCONCELOS
RODRIGUES PAZ(OAB: 25934/CE)
RECLAMADO
CLARICE NARA
ADVOGADO
VICTOR VASCONCELOS
RODRIGUES PAZ(OAB: 25934/CE)
termos do artigo 337 do CPC, verificar se estão presentes todos os
requisitos de constituição válida e regular do processo, bem como
da ocorrência de alguma prejudicial declarável de ofício que impeça
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES CABRIOLA
o conhecimento do mérito, além das preliminares que devem ser
suscitadas pelas partes. É o que se passa a fazer.
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, procedimento do qual os
PODER JUDICIÁRIO
entes da Administração Pública estão excluídos.
JUSTIÇA DO
Reza o art.852-A, parágrafo único da CLT, “in verbis”:
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em
que é parte a Administração Pública direta, autárquica e
fundacional.
A parte reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista
cadastrando como reclamado o Município de Fortaleza, violando
assim o dispositivo acima transcrito.
Trata-se, portanto, de petição inicial inepta, resultando na sua
extinção sem resolução de mérito.
Assim, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eacec6
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a parte
reclamada apresentou manifestação de ID 4cc1af7.
Nesta data, 24 de janeiro de 2023, eu, NYVEA RODRIGUES
RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
do art 485,IV do CPC
II. DISPOSITIVO
Por tudo que foi exposto, decide este Juízo declarar de ofício a
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO de todos pedidos
desta Reclamação Trabalhista formulados por RAFAELA
CHEMELLO PANKOV DE ARAUJO em face de MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, nos termos do disposto no nos termos do art 485,IV
do CPC.
Custas pela parte autora, de R$172,37 calculadas sobre R$
8.618,67, valor atribuído à causa, dispensadas em atendimento ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195356
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Diante do teor da manifestação de ID 4cc1af7, intime-se a parte
reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar número do
NIT, para que se possibilite o recolhimento das contribuições
previdenciárias.
Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2023.
VLADIMIR PAES DE CASTRO
Juiz do Trabalho Substituto