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    TRT7 - 3649/2023 - Folha 411

    1. Página inicial  - 
    « 411 »
    TRT7 25/01/2023 -Pág. 411 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 25/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3649/2023
    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023

    ADVOGADO
    RECLAMADO

    LEVI QUEIROZ DE ARAUJO(OAB:
    37378/CE)
    MUNICIPIO DE FORTALEZA

    411

    pedido da Justiça Gratuita.
    Exclua-se o feito de pauta.
    Notifique-se a parte reclamante.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - RAFAELA CHEMELLO PANKOV DE ARAUJO

    VLADIMIR PAES DE CASTRO
    Juiz do Trabalho Substituto
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1a350
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
    SENTENÇA
    Dispensado o relatório, pela submissão da demanda ao
    procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT).
    I. FUNDAMENTAÇÃO
    1. INÉPCIA DA INICIAL
    Antes de adentrar no mérito da reclamatória, cabe ao juízo, nos

    Processo Nº ATOrd-0000787-04.2022.5.07.0013
    RECLAMANTE
    MARIA DE LOURDES CABRIOLA
    ADVOGADO
    THIAGO FONTENELE RODRIGUES
    ARAÚJO(OAB: 28220/CE)
    ADVOGADO
    EDGARD CARLOS DE
    OLIVEIRA(OAB: 32020/CE)
    ADVOGADO
    IGOR OLIVEIRA UCHOA(OAB:
    26660/CE)
    ADVOGADO
    MARIO ELOY DA COSTA
    FILHO(OAB: 37271/CE)
    RECLAMADO
    MARIA ZILNAR
    ADVOGADO
    VICTOR VASCONCELOS
    RODRIGUES PAZ(OAB: 25934/CE)
    RECLAMADO
    MANOEL MIRAMON DE SOUZA
    ADVOGADO
    VICTOR VASCONCELOS
    RODRIGUES PAZ(OAB: 25934/CE)
    RECLAMADO
    CLARICE NARA
    ADVOGADO
    VICTOR VASCONCELOS
    RODRIGUES PAZ(OAB: 25934/CE)

    termos do artigo 337 do CPC, verificar se estão presentes todos os
    requisitos de constituição válida e regular do processo, bem como
    da ocorrência de alguma prejudicial declarável de ofício que impeça

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MARIA DE LOURDES CABRIOLA

    o conhecimento do mérito, além das preliminares que devem ser
    suscitadas pelas partes. É o que se passa a fazer.
    O feito tramita sob o rito sumaríssimo, procedimento do qual os

    PODER JUDICIÁRIO

    entes da Administração Pública estão excluídos.

    JUSTIÇA DO

    Reza o art.852-A, parágrafo único da CLT, “in verbis”:
    Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em
    que é parte a Administração Pública direta, autárquica e
    fundacional.
    A parte reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista
    cadastrando como reclamado o Município de Fortaleza, violando
    assim o dispositivo acima transcrito.
    Trata-se, portanto, de petição inicial inepta, resultando na sua
    extinção sem resolução de mérito.
    Assim, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eacec6
    proferido nos autos.
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO
    Certifico, para os devidos fins, que a parte
    reclamada apresentou manifestação de ID 4cc1af7.
    Nesta data, 24 de janeiro de 2023, eu, NYVEA RODRIGUES
    RIBEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    do art 485,IV do CPC
    II. DISPOSITIVO
    Por tudo que foi exposto, decide este Juízo declarar de ofício a
    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO de todos pedidos
    desta Reclamação Trabalhista formulados por RAFAELA
    CHEMELLO PANKOV DE ARAUJO em face de MUNICÍPIO DE
    FORTALEZA, nos termos do disposto no nos termos do art 485,IV
    do CPC.
    Custas pela parte autora, de R$172,37 calculadas sobre R$
    8.618,67, valor atribuído à causa, dispensadas em atendimento ao

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 195356

    DESPACHO/DECISÃO
    Vistos etc.
    Diante do teor da manifestação de ID 4cc1af7, intime-se a parte
    reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar número do
    NIT, para que se possibilite o recolhimento das contribuições
    previdenciárias.
    Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2023.
    VLADIMIR PAES DE CASTRO
    Juiz do Trabalho Substituto

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