TRT7 27/09/2022 -Pág. 1933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3567/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022
1933
qualquer outra providência a ser tomada no documento físico.
deliberações.
Expeçam-se os ofícios determinados na sentença de Id 841db15.
Pelos princípios da economia e celeridade processuais, dou força
Cite-se a parte reclamada SAMARA ROCHA FARIAS, por postal,
de OFÍCIO à presente decisão.
nos termos do art. 880, da CLT, para pagar ou garantir a execução,
Sobral/CE, 27 de setembro de 2022.
no prazo de 48 horas.
CAMILA MIRANDA DE MORAES
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a
Juíza do Trabalho Titular
execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura
existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) SAMARA ROCHA
FARIAS - CPF: 009.939.013-28 pelo Sistema Sisbajud, podendo, tal
expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem
necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios
Processo Nº ATOrd-0000452-50.2015.5.07.0006
RECLAMANTE
JOSE DE PAULO CARNEIRO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
CRUZ(OAB: 5496/CE)
ADVOGADO
DAVI GUIMARAES MENDES(OAB:
35999/CE)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
parciais.
Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora,
devendo ser notificada a parte reclamada, por postal, para querendo
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE PAULO CARNEIRO
interpor embargos à execução, no prazo legal.
Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), por postal, para,
no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos
PODER JUDICIÁRIO
autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução,
JUSTIÇA DO
para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de
não o fazendo ser(em) liberado(s) o(s) depósito(s) em favor do(a)
reclamante.
Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo
endereço no INFOJUD, reitere-se por edital.
Negativo o expediente retro, inclua-se o(a) executado(a) SAMARA
ROCHA FARIAS - CPF: 009.939.013-28 no BNDT.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à pesquisa pelo RENAJUD
acerca da existência de veículos registrados em nome da(s) parte(s)
executada(s) SAMARA ROCHA FARIAS - CPF: 009.939.013-28,
tornando intransferíveis aqueles porventura localizados. Em caso
afirmativo, proceda-se à restrição total (registro de
transferibilidade/circulação/licenciamento etc), para posterior
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b08b77
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que:
Em 15/09/2022 a CAIXA efetuou o depósito no valor de R$
486.335,04, conta 0554.042.01512871-5.
Em 22/9/2022 decorreu o prazo para embargos à execução.
Nesta data, 27 de setembro de 2022, eu, ANA SELMA SILVA
BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. .
penhora ao final em caso de insucesso das demais pesquisas nos
convênios judiciais. Em caso de alienação fiduciária, proceda-se tão
DESPACHO
somente ao registro de transferência.
Considerando a parceria firmada entre o Tribunal Regional do
Trabalho do Ceará e a Serasa Experian, determina-se a inclusão
dos executados na lista dos órgãos de proteção ao crédito, haja
vista a existência de débito.
Proceda a Secretaria ao registro de indisponibilidade de bens do
executadoRECLAMADO: SAMARA ROCHA FARIAS - CPF:
009.939.013-28 - através da Central Nacional de Indisponibilidade
de Bens (CNIB), nos termos do Provimento n.º 39/2014 do CNJ.
Restando exitosa a pesquisa, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao(s) Cartório(s)
de Registro de Imóvel(is) informado(s) pela Central, solicitando o
envio da(s) respectiva(s) matrícula(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, voltem os autos conclusos para novas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189379
o exequente, na petição ID. c08eea7, requereu, quando da
prestação da garantia, apresentar insurgência.
Assim, notifique-se a parte exequente para, querendo, no prazo
legal apresentar impugnação (art. 884 da CLT).
Sobral/CE, 27 de setembro de 2022.
CAMILA MIRANDA DE MORAES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000646-59.2016.5.07.0024
RECLAMANTE
JORGE LUIS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO
KARLOS RONEELY ROCHA
FEITOSA(OAB: 23104/CE)
ADVOGADO
PRISCILLA SIQUEIRA
VASCONCELOS(OAB: 37291/CE)