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    TRT7 - 3567/2022 - Folha 1933

    1. Página inicial  - 
    « 1933 »
    TRT7 27/09/2022 -Pág. 1933 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 27/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3567/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2022

    1933

    qualquer outra providência a ser tomada no documento físico.

    deliberações.

    Expeçam-se os ofícios determinados na sentença de Id 841db15.

    Pelos princípios da economia e celeridade processuais, dou força

    Cite-se a parte reclamada SAMARA ROCHA FARIAS, por postal,

    de OFÍCIO à presente decisão.

    nos termos do art. 880, da CLT, para pagar ou garantir a execução,

    Sobral/CE, 27 de setembro de 2022.

    no prazo de 48 horas.

    CAMILA MIRANDA DE MORAES

    Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a

    Juíza do Trabalho Titular

    execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura
    existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) SAMARA ROCHA
    FARIAS - CPF: 009.939.013-28 pelo Sistema Sisbajud, podendo, tal
    expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem
    necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios

    Processo Nº ATOrd-0000452-50.2015.5.07.0006
    RECLAMANTE
    JOSE DE PAULO CARNEIRO
    ADVOGADO
    CARLOS HENRIQUE DA ROCHA
    CRUZ(OAB: 5496/CE)
    ADVOGADO
    DAVI GUIMARAES MENDES(OAB:
    35999/CE)
    RECLAMADO
    CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    parciais.
    Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora,
    devendo ser notificada a parte reclamada, por postal, para querendo

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE DE PAULO CARNEIRO

    interpor embargos à execução, no prazo legal.
    Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), por postal, para,
    no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos

    PODER JUDICIÁRIO

    autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução,

    JUSTIÇA DO

    para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de
    não o fazendo ser(em) liberado(s) o(s) depósito(s) em favor do(a)
    reclamante.
    Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo
    endereço no INFOJUD, reitere-se por edital.
    Negativo o expediente retro, inclua-se o(a) executado(a) SAMARA
    ROCHA FARIAS - CPF: 009.939.013-28 no BNDT.
    Ato contínuo, proceda a Secretaria à pesquisa pelo RENAJUD
    acerca da existência de veículos registrados em nome da(s) parte(s)
    executada(s) SAMARA ROCHA FARIAS - CPF: 009.939.013-28,
    tornando intransferíveis aqueles porventura localizados. Em caso
    afirmativo, proceda-se à restrição total (registro de
    transferibilidade/circulação/licenciamento etc), para posterior

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b08b77
    proferido nos autos.
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO
    Certifico, para os devidos fins, que:
    Em 15/09/2022 a CAIXA efetuou o depósito no valor de R$
    486.335,04, conta 0554.042.01512871-5.
    Em 22/9/2022 decorreu o prazo para embargos à execução.
    Nesta data, 27 de setembro de 2022, eu, ANA SELMA SILVA
    BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. .

    penhora ao final em caso de insucesso das demais pesquisas nos
    convênios judiciais. Em caso de alienação fiduciária, proceda-se tão

    DESPACHO

    somente ao registro de transferência.
    Considerando a parceria firmada entre o Tribunal Regional do
    Trabalho do Ceará e a Serasa Experian, determina-se a inclusão
    dos executados na lista dos órgãos de proteção ao crédito, haja
    vista a existência de débito.
    Proceda a Secretaria ao registro de indisponibilidade de bens do
    executadoRECLAMADO: SAMARA ROCHA FARIAS - CPF:
    009.939.013-28 - através da Central Nacional de Indisponibilidade
    de Bens (CNIB), nos termos do Provimento n.º 39/2014 do CNJ.
    Restando exitosa a pesquisa, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao(s) Cartório(s)
    de Registro de Imóvel(is) informado(s) pela Central, solicitando o
    envio da(s) respectiva(s) matrícula(s), no prazo de 10 (dez) dias.
    Com a resposta, voltem os autos conclusos para novas

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 189379

    o exequente, na petição ID. c08eea7, requereu, quando da
    prestação da garantia, apresentar insurgência.
    Assim, notifique-se a parte exequente para, querendo, no prazo
    legal apresentar impugnação (art. 884 da CLT).
    Sobral/CE, 27 de setembro de 2022.
    CAMILA MIRANDA DE MORAES
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0000646-59.2016.5.07.0024
    RECLAMANTE
    JORGE LUIS DE SOUZA SILVA
    ADVOGADO
    KARLOS RONEELY ROCHA
    FEITOSA(OAB: 23104/CE)
    ADVOGADO
    PRISCILLA SIQUEIRA
    VASCONCELOS(OAB: 37291/CE)

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