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    TRT7 - 3525/2022 - Folha 452

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    TRT7 28/07/2022 -Pág. 452 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 28/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3525/2022
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    452

    critério da amplitude territorial do interesse coletivo envolvido, no

    verifica-se que a atuação desta no trabalho bancário não tinha

    qual se inclui a reclamada. Precedentes. 3. PRESCRIÇÃO.

    caráter meramente operacional, mas sim, demandava grau

    INTERRUPÇÃO DO PRAZO. PROTESTO. O Tribunal a quo, ao

    diferenciado de confiança.

    entender que o ajuizamento do protesto judicial interrompeu o prazo

    Veja-se, pois o teor dos normativos internos do banco réu,

    prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com a OJ nº

    anexados aos autos, os quais disciplinam as atribuições de agente

    392 da SDI-1 do TST. Outrossim, esta Corte possui o entendimento

    de desenvolvimento, nos seguintes termos:

    de que o protesto judicial acarreta a interrupção tanto da prescrição

    "1. Acompanhar a evolução das cadeias produtivas impactantes na

    bienal quanto da quinquenal. Precedentes. [...]. Agravo de

    economia territorial e estimular sua competitividade;

    instrumento conhecido e não provido." (TST-AIRR-10124-

    2. Coletar e fornecer dados, referentes ao seu território de atuação,

    72.2015.5.01.0031, Ac. 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da

    que sejam capazes de implementar melhores práticas de mercado e

    Costa, in DEJT 16.6.2020)".

    subsidiar, a quem de direito, a análise e elaboração de cenários e

    Quanto à alegativa de que a ação cautelar de protesto (apresentado

    tendências;

    mediante processo nº 0001051-78.2015.5.10.0014, ajuizada em

    3. Contribuir com a avaliação da efetividade das ações

    05/06/2015 - antes da vigência do NCPC) possuir objeto genérico,

    desenvolvidas nos territórios, observando a forma de atuação do

    igualmente, não se há acolher o argumento da instituição financeira.

    Banco e dos parceiros;

    Deveras, exsurge do teor da ação que seu objeto constitui o não

    4. Contribuir com as ações de difusão e implementação de

    pagamento de horas extras acima da 8ª hora para aqueles

    inovações tecnológicas, no âmbito das ações territoriais e das

    bancários que não se enquadram na hipótese do art. 224, § 2º da

    atividades financiadas pelo Banco;

    CLT.

    5. Contribuir para a promoção do intercâmbio institucional visando à

    Se soçobrar-se, pois a prejudicial em comento.

    integração das ações de desenvolvimento;

    III - MÉRITO

    6. Contribuir para a viabilização de políticas públicas

    DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª HORA TRABALHADA

    governamentais - sobretudo Programa Territórios da Cidadania,

    Em sua inicial, pretendeu a parte obreira o pagamento da sétima e

    Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Merenda Escolar,

    oitava horas trabalhadas, ao argumento de que nunca exerceu

    Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural e

    cargo de confiança capaz de justificar a jornada diferenciada de

    Pronaf Infraestrutura, dentre outras que venham a ser definidas pela

    trabalho a que estava submetida.

    DIRGE -, no âmbito de suas ações e das demais estratégias de

    O reclamado, em defesa, alegou que a reclamante não faz jus às

    desenvolvimento do Banco;

    horas excedentes da sexta diária porquanto desempenhava cargo

    7. Contribuir, por meio de ações complementares ao crédito, para a

    de confiança, estando inserida na exceção do artigo 224, parágrafo

    viabilidade dos negócios gerados sob a perspectiva da Política de

    2º, da CLT.

    Desenvolvimento Territorial do BNB e a consequente mitigação de

    Examina-se.

    seu risco;

    Cediço que o simples pagamento de gratificação de função superior

    8. Cumprir as diretrizes que visem à garantia da segurança da

    a um terço do salário do cargo efetivo não autoriza o empregador a

    informação, preservando o sigilo necessário de informações

    exigir do bancário a jornada de oito horas, sendo necessária,

    estratégicas sobre negócios, empresas e a instituição.

    igualmente, prova suficiente de que as reais atribuições do

    9. Estimular a geração de negócios estruturados no âmbito das

    empregado configuram função de confiança (Súmula nº 102, I, do

    cadeias produtivas de atividades priorizadas pela Política de

    TST).

    Desenvolvimento Territorial do Banco, sobretudo no que se refere

    É que, há de se observar no caso concreto a presença dos

    às MPE's, Mini e Pequenos Produtores Rurais e Agricultores

    elementos indispensáveis ao exercício do efetivo mister diretivo,

    Familiares (Pronaf A, Jovem e Semiárido);

    quais sejam, a fidúcia e o exercício pleno de poderes de mando e

    10. Fortalecer a interlocução do Banco do Nordeste com as esferas

    gestão.

    institucionais e empresariais; 11. Identificar e estimular a

    A análise desta circunstância, contudo, depende do acervo

    implementação de projetos sustentáveis;

    probatório trazido aos autos.

    12. Identificar necessidades de capacitação e articular, com os

    Merece mantido o r. pronunciamento jurisdicional de piso.

    parceiros que têm competência para tal, a sua realização junto aos

    Analisando-se as atribuições afetas ao cargo de agente de

    agentes produtivos;

    desenvolvimento/gerente de negócios exercidos pela obreira,

    13. Identificar, sobretudo nas cadeias produtivas das atividades

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 186195

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