TRT7 02/12/2021 -Pág. 1721 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
1721
necessárias.
INTIMAÇÃO
OBSERVAÇÕES:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de63de2
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
proferida nos autos.
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
SENTENÇA
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
Vistos, etc.
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
COMERCIAL DE MIUDEZAS FREITAS LTDA. opôs EMBARGOS
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
DE DECLARAÇÃO, alegando, em síntese, contradições na decisão
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
de ID 5ed7e6d, em relação ao indeferimento da execução dos
efeitos decorrentes de eventual ausência.
honorários advocatícios sucumbencias devidos ao advogada da
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
empresa Reclamada e quanto à determinação do recolhimento do
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
saldo remanescente das custas processuais.
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
Desnecessário o contraditório.
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Autos conclusos para julgamento.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
É O RELATÓRIO.
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
RAZÕES DE DECIDIR:
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
A embargante alega contradições na decisão de ID 5ed7e6d, em
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
relação ao indeferimento da execução dos honorários advocatícios
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
sucumbencias devidos ao advogada da empresa Reclamada e
quanto à determinação do recolhimento do saldo remanescente das
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
custas processuais.
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
Razão não assiste à embargante ao apontar as contradições da
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos
decisão de ID 5ed7e6d, senão vejamos:
autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Muito embora os Embargos de Declaração possam ser opostos
VITÓRIA OLIVEIRA
contra qualquer espécie de decisão - seja esta “proferida por juiz de
Estagiário(a) de Nível Superior
1º grau ou tribunal superior, em processo de conhecimento, de
execução ou cautelar; nem importa que a decisão seja terminativa,
Maracanaú/CE, 02 de dezembro de 2021.
final ou interlocutória", tal recurso tem índole particular, cujo objetivo
precípuo consiste em sanar decisão eivada de obscuridade,
ROSLANE SILVA CAVALCANTE
Assessor
contradição ou omissão, jamais se prestando à revisão de teses ou
fatos apreciados pela decisão embargada.
Constatada, portanto, a inexistência de quaisquer dos vícios
Processo Nº ATOrd-0000783-46.2018.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO HELIO DA SILVA
ADVOGADO
MICHEL ALVES DE ANDRADE(OAB:
19805/PB)
RECLAMADO
COMERCIAL DE MIUDEZAS
FREITAS LTDA
ADVOGADO
CELSO RICARDO FREDERICO
BALDAN(OAB: 15642-A/CE)
TERCEIRO
Ministério do Trabalho e Emprego
INTERESSADO
elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, conclui-se
que os presentes Embargos Declaratórios são manifestamente
incabíveis.
No caso vertente, a simples leitura das razões recursais evidencia a
inexistência dos vícios na decisão embargada, revelando, ao revés,
o intuito reformatório do julgado através da reapreciação do
conjunto probatório acostado aos autos, razão pela qual são
Intimado(s)/Citado(s):
manifestamente incabíveis os Embargos Declaratórios ofertados.
- FRANCISCO HELIO DA SILVA
Ora, se a parte manifesta insatisfação com os fundamentos da
decisão embargada ou com a convicção formada pelo julgador a
partir da análise das provas coligidas aos autos, sob a disfarçada
PODER JUDICIÁRIO
alegação de existência de vícios na sentença proferida, é patente o
JUSTIÇA DO
não cabimento dos embargos declaratórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174997