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    TRT7 - 3252/2021 - Folha 1973

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    « 1973 »
    TRT7 24/06/2021 -Pág. 1973 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 24/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3252/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    1973

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1dc47f

    estando subscrito por seu patrono regularmente constituído.

    proferida nos autos.

    (Certidão confeccionada com a colaboração da estagiária de Direito,
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO

    Lígia Maria dos Santos)

    Nesta data,22 de junho de 2021, eu, PRISCILA DIOGENES DA

    Nesta data,22 de junho de 2021, eu, ABEL TEIXEIRA ARIMATEIA,

    GRACA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à)

    faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do

    Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    Trabalho desta Vara.

    DECISÃO
    Vistos etc.

    DECISÃO

    O embargante requer, em sede de tutela de urgência, o

    Vistos, etc...

    cancelamento da restrição judicial realizada nos autos do processo

    Recebo o recurso de id 9c51d0f interposto em seu efeito devolutivo,

    principal, em face do veículo Caminhão Basculante VW 17-210,

    nos termos do Art. 895 c/c 899 da CLT, deixando de receber o

    placas KJO4028/CE, RENAVAM 836613082.

    recurso de id 25f5a30, pressupondo um equivoco da parte

    Por não vislumbrar, no presente momento, a presença dos

    reclamada no momento de anexar os documentos.

    requisitos do art. 300 do CPC, bem como por privilegiar os

    Notifique-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso, no prazo

    princípios do contraditório e ampla defesa, entendendo que os fatos

    legal.

    alegados dependem de oportuna dilação probatória com a

    Após o prazo, esta Secretaria deverá certificar a apresentação ou

    manifestação das partes embargadas, INDEFIRO o pedido de tutela

    não das contrarrazões.

    de urgência, deixando para analisar a integralidade do mérito por

    Caso ocorra apresentação deverá ser certificado se foi tempestiva.

    ocasião da prolação da sentença.

    Logo após, remetam os autos ao Egrégio Tribunal Regional do

    Notifique-se a parte embargante para ciência.

    Trabalho da 7ª Região para análise do recurso apresentado.

    Após, prossiga-se no cumprimento da decisão de id. baa372c.

    TIANGUA/CE, 23 de junho de 2021.

    TIANGUA/CE, 23 de junho de 2021.

    LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO

    LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO

    Juiz do Trabalho Titular

    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0000002-28.2021.5.07.0029
    RECLAMANTE
    FRANCISCA RAFAELA RODRIGUES
    MORORO
    ADVOGADO
    ROBERTA XIMENES SOARES(OAB:
    227879/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE VARJOTA
    ADVOGADO
    JOAO JOSE MORORO DE SA
    GONZAGA MOREIRA(OAB:
    17949/CE)

    Processo Nº ATOrd-0001777-15.2020.5.07.0029
    RECLAMANTE
    ANTONIA MARIA LIRA
    ADVOGADO
    ROBERTA XIMENES SOARES(OAB:
    227879/RJ)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DE VARJOTA
    ADVOGADO
    JOAO JOSE MORORO DE SA
    GONZAGA MOREIRA(OAB:
    17949/CE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - ANTONIA MARIA LIRA

    Intimado(s)/Citado(s):
    - FRANCISCA RAFAELA RODRIGUES MORORO

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO
    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e5381
    INTIMAÇÃO
    proferida nos autos.
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12de426
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO
    proferida nos autos.
    Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO
    recurso ordinário dentro do prazo legal e que a mesma é
    Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamada apresentou
    dispensada do preparo.
    recurso ordinário dentro do prazo legal e que a mesma é
    Certifico, ainda, que o recurso foi apresentado pela parte legítima,
    dispensada do preparo.
    estando subscrito por seu patrono regularmente constituído.
    Certifico, ainda, que o recurso foi apresentado pela parte legítima,
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 168709

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