Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT7 - 3209/2021 - Folha 1501

    1. Página inicial  - 
    « 1501 »
    TRT7 26/04/2021 -Pág. 1501 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 26/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    3209/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021

    Decorrido o prazo supra sem manifestação, autos conclusos para
    sentença de extinção da execução.

    1501

    Intimado(s)/Citado(s):
    - MANOEL HILTON GONCALVES ALVES

    Maracanaú/CE, 26 de abril de 2021.
    ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0001487-35.2013.5.07.0032
    RECLAMANTE
    FLAVIANO XAVIER PINHEIRO
    ADVOGADO
    YÊDA NOYALE ALVES
    BEZERRA(OAB: 17057/CE)
    ADVOGADO
    ELIANE DE PáDUA SILVEIRA(OAB:
    13243-A/CE)
    RECLAMADO
    STARBOY INDUSTRIA E COMERCIO
    DE CONFECCOES LTDA - EPP

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5c963
    proferido nos autos.
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO

    Intimado(s)/Citado(s):
    Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo prescricional

    - FLAVIANO XAVIER PINHEIRO

    de dois anos, estabelecido no art. 11-A, da CLT, sem manifestação
    da parte exequente.
    Nesta data, 25 de abril de 2021, eu, DANIELE KARINE MOREIRA
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
    DESPACHO

    INTIMAÇÃO

    Vistos, etc.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4bf90

    Tendo em vista a certidão supra, notifique-se a parte exequente,

    proferido nos autos.

    por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, informar causas
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO

    suspensivas ou interruptivas da prescrição, sob pena de extinção da

    Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo prescricional

    execução e do crédito, na forma do art. 11-A, da CLT c/c art. 924, V,

    de dois anos, estabelecido no art. 11-A, da CLT, sem manifestação

    do CPC.

    da parte exequente.

    Decorrido o prazo supra sem manifestação, autos conclusos para

    Nesta data, 25 de abril de 2021, eu, DANIELE KARINE MOREIRA

    sentença de extinção da execução.

    DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)

    Maracanaú/CE, 26 de abril de 2021.

    Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
    Juíza do Trabalho Titular

    DESPACHO
    Vistos, etc.
    Tendo em vista a certidão supra, notifique-se a parte exequente,
    por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, informar causas
    suspensivas ou interruptivas da prescrição, sob pena de extinção da

    Processo Nº ATOrd-0011123-59.2012.5.07.0032
    RECLAMANTE
    MARIA ANGELA PAIVA ARAUJO
    ADVOGADO
    EUDES THIAGO SANTOS JALES
    RODRIGUES(OAB: 23863/CE)
    RECLAMADO
    JOSE FRANCISCO FERREIRA
    SANTANA

    execução e do crédito, na forma do art. 11-A, da CLT c/c art. 924, V,
    Intimado(s)/Citado(s):

    do CPC.
    Decorrido o prazo supra sem manifestação, autos conclusos para

    - MARIA ANGELA PAIVA ARAUJO

    sentença de extinção da execução.
    Maracanaú/CE, 26 de abril de 2021.
    ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO

    PODER JUDICIÁRIO

    Juíza do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0010644-66.2012.5.07.0032
    RECLAMANTE
    MANOEL HILTON GONCALVES
    ALVES
    ADVOGADO
    Andson Gurgel Batista(OAB:
    14882/CE)
    RECLAMADO
    AUTOVIARIA MARANGUAPE LTDA ME
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 165782

    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f0d5f
    proferido nos autos.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto