TRT7 26/04/2021 -Pág. 1501 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3209/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
Decorrido o prazo supra sem manifestação, autos conclusos para
sentença de extinção da execução.
1501
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL HILTON GONCALVES ALVES
Maracanaú/CE, 26 de abril de 2021.
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001487-35.2013.5.07.0032
RECLAMANTE
FLAVIANO XAVIER PINHEIRO
ADVOGADO
YÊDA NOYALE ALVES
BEZERRA(OAB: 17057/CE)
ADVOGADO
ELIANE DE PáDUA SILVEIRA(OAB:
13243-A/CE)
RECLAMADO
STARBOY INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5c963
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo prescricional
- FLAVIANO XAVIER PINHEIRO
de dois anos, estabelecido no art. 11-A, da CLT, sem manifestação
da parte exequente.
Nesta data, 25 de abril de 2021, eu, DANIELE KARINE MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4bf90
Tendo em vista a certidão supra, notifique-se a parte exequente,
proferido nos autos.
por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, informar causas
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
suspensivas ou interruptivas da prescrição, sob pena de extinção da
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo prescricional
execução e do crédito, na forma do art. 11-A, da CLT c/c art. 924, V,
de dois anos, estabelecido no art. 11-A, da CLT, sem manifestação
do CPC.
da parte exequente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, autos conclusos para
Nesta data, 25 de abril de 2021, eu, DANIELE KARINE MOREIRA
sentença de extinção da execução.
DA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Maracanaú/CE, 26 de abril de 2021.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão supra, notifique-se a parte exequente,
por seu patrono, para, no prazo de cinco dias, informar causas
suspensivas ou interruptivas da prescrição, sob pena de extinção da
Processo Nº ATOrd-0011123-59.2012.5.07.0032
RECLAMANTE
MARIA ANGELA PAIVA ARAUJO
ADVOGADO
EUDES THIAGO SANTOS JALES
RODRIGUES(OAB: 23863/CE)
RECLAMADO
JOSE FRANCISCO FERREIRA
SANTANA
execução e do crédito, na forma do art. 11-A, da CLT c/c art. 924, V,
Intimado(s)/Citado(s):
do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, autos conclusos para
- MARIA ANGELA PAIVA ARAUJO
sentença de extinção da execução.
Maracanaú/CE, 26 de abril de 2021.
ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010644-66.2012.5.07.0032
RECLAMANTE
MANOEL HILTON GONCALVES
ALVES
ADVOGADO
Andson Gurgel Batista(OAB:
14882/CE)
RECLAMADO
AUTOVIARIA MARANGUAPE LTDA ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165782
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f0d5f
proferido nos autos.