TRT7 23/04/2019 -Pág. 951 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
951
RECLAMADO: ISAIAS BRAGA LOURENCO e outros
Vistos etc.
Diante da certidão de Id c03d984, que demonstra a ausência de
notificação da parte reclamada, retire-se o feito de pauta.
NOTIFICAÇÃO
Assim, FICA a parte autora notificada da determinação supra, bem
como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias.
Despacho com força de notificação.
Expedientes necessários URGENTES.
Destinatário(a): ISAIAS BRAGA LOURENCO
Assinatura
PACAJUS, 22 de Abril de 2019
LUCIANA JEREISSATI NUNES
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ISAIAS BRAGA
LOURENCO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para comprovar nos autos o pagamento das custas
processuais, R$120,00, e da parcela previdenciária, R$1.860,00,
Processo Nº RTSum-0000288-05.2018.5.07.0031
RECLAMANTE
FRANCISCO JOACI PEREIRA
ADVOGADO
FABIO COUTINHO PEREIRA(OAB:
24176-A/CE)
RECLAMADO
FLEX DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS E
BORRACHAS LTDA
ADVOGADO
gil sousa nogueira(OAB: 26842/CE)
RECLAMADO
CARLOS ANTONIO DE MACEDO
GOMES
em 48h, sob pena de execução.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
E BORRACHAS LTDA
- FRANCISCO JOACI PEREIRA
VARA DO TRABALHO DE PACAJUS
Notificação
Despacho
Processo Nº RTAlç-0000216-81.2019.5.07.0031
RECLAMANTE
JANIO JOSE MIRANDA FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO GLEISON PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 36642/CE)
RECLAMADO
PEDRO MIRANDA FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO JOSE MIRANDA FERREIRA
Dispensado o relatório no procedimento sumaríssimo, conforme
dispõe o artigo 852-I da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
II - FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
A reclamada, em sua defesa, suscita preliminar de inépcia da
Nesta data, 22 de Abril de 2019, eu, AUGUSTO CESAR
petição inicial sob o argumento de que o reclamante não pleiteia o
VERISSIMO MONTEZUMA, faço conclusos os presentes autos
reconhecimento do liame empregatício entre as partes, nem mesmo
ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
as anotações em sua CTPS, no entanto requer a condenação da
empresa em verbas decorrentes de um suposto vínculo
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133226
empregatício.