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    TRT7 - 2707/2019 - Folha 951

    1. Página inicial  - 
    « 951 »
    TRT7 23/04/2019 -Pág. 951 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 23/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    2707/2019
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    951

    RECLAMADO: ISAIAS BRAGA LOURENCO e outros
    Vistos etc.
    Diante da certidão de Id c03d984, que demonstra a ausência de
    notificação da parte reclamada, retire-se o feito de pauta.
    NOTIFICAÇÃO

    Assim, FICA a parte autora notificada da determinação supra, bem
    como para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 dias.
    Despacho com força de notificação.
    Expedientes necessários URGENTES.

    Destinatário(a): ISAIAS BRAGA LOURENCO

    Assinatura
    PACAJUS, 22 de Abril de 2019

    LUCIANA JEREISSATI NUNES
    Juiz do Trabalho Substituto

    Sentença

    Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ISAIAS BRAGA
    LOURENCO, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
    notificado(a)(s) para comprovar nos autos o pagamento das custas
    processuais, R$120,00, e da parcela previdenciária, R$1.860,00,

    Processo Nº RTSum-0000288-05.2018.5.07.0031
    RECLAMANTE
    FRANCISCO JOACI PEREIRA
    ADVOGADO
    FABIO COUTINHO PEREIRA(OAB:
    24176-A/CE)
    RECLAMADO
    FLEX DO BRASIL INDUSTRIA E
    COMERCIO DE PLASTICOS E
    BORRACHAS LTDA
    ADVOGADO
    gil sousa nogueira(OAB: 26842/CE)
    RECLAMADO
    CARLOS ANTONIO DE MACEDO
    GOMES

    em 48h, sob pena de execução.
    Intimado(s)/Citado(s):
    - FLEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
    E BORRACHAS LTDA
    - FRANCISCO JOACI PEREIRA

    VARA DO TRABALHO DE PACAJUS
    Notificação
    Despacho
    Processo Nº RTAlç-0000216-81.2019.5.07.0031
    RECLAMANTE
    JANIO JOSE MIRANDA FERREIRA
    ADVOGADO
    ANTONIO GLEISON PINHEIRO DA
    SILVA(OAB: 36642/CE)
    RECLAMADO
    PEDRO MIRANDA FERREIRA - ME

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO
    Fundamentação
    SENTENÇA

    I - RELATÓRIO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JANIO JOSE MIRANDA FERREIRA

    Dispensado o relatório no procedimento sumaríssimo, conforme
    dispõe o artigo 852-I da CLT.

    PODER JUDICIÁRIO

    II - FUNDAMENTAÇÃO

    JUSTIÇA DO TRABALHO
    1. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
    Fundamentação
    CERTIDÃO/CONCLUSÃO

    A reclamada, em sua defesa, suscita preliminar de inépcia da

    Nesta data, 22 de Abril de 2019, eu, AUGUSTO CESAR

    petição inicial sob o argumento de que o reclamante não pleiteia o

    VERISSIMO MONTEZUMA, faço conclusos os presentes autos

    reconhecimento do liame empregatício entre as partes, nem mesmo

    ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.

    as anotações em sua CTPS, no entanto requer a condenação da
    empresa em verbas decorrentes de um suposto vínculo

    DESPACHO
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 133226

    empregatício.

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