TRT7 14/08/2018 -Pág. 823 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2539/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
ADVOGADO
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
RECLAMADO
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
ADVOGADO
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
RECLAMADO
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
ADVOGADO
823
RAYSA MORGANNA FERNANDES
BEZERRA(OAB: 30895/CE)
ANDERSON MOTA MOREIRA
MEDEIROS(OAB: 32679/CE)
INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
LUCIANE LAZARETTI BOSQUIROLI
BISTAFA(OAB: 14050/PR)
PAULO HENRIQUE EUFRASIO
VIEIRA - ME
André Luiz Magalhães(OAB:
14820/CE)
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
- PAULO HENRIQUE EUFRASIO VIEIRA - ME
- PEDRO PAULO RABELO NETO
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
PODER JUDICIÁRIO
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
JUSTIÇA DO TRABALHO
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
Fundamentação
SENTENÇA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000087-19.2017.5.07.0008
RECLAMANTE
D. F. V.
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
19605/CE)
ADVOGADO
BRUNO MEYER
MONTENEGRO(OAB: 18108/CE)
ADVOGADO
BRUNA MELO OLIVEIRA(OAB:
32639/CE)
RECLAMADO
I. U. S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
I.Relatório
PEDRO PAULO RABELO NETO, qualificado na inicial, ajuizou
reclamação trabalhista em face de PAULO HENRIQUE EUFRASIO
VIEIRA-ME (SENIOR LOGÍSTICA) e INTERBELLE COMÉRCIO
DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, também individualizada(s) na
peça de ingresso, alegando, em síntese, que foi admitido pela
primeira ré, como MOTORISTA, percebendo como última
remuneração, em média, o valor de R$ 3.067,00 (três mil e
sessenta e sete reais), sendo que jamais teve seu vínculo de
Intimado(s)/Citado(s):
trabalho formalizado (CTPS anotada). Diz que laborou no período
- D. F. V.
de 01.10.2014 à 21.07.2017, utilizando veículo próprio, porém, sem
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 22a9755
qualquer autonomia, sendo obrigado a cumprir longas jornadas de
Notificação
trabalho. Afirma que foi compelido a abrir empresa individual, em
Processo Nº RTOrd-0000087-19.2017.5.07.0008
RECLAMANTE
D. F. V.
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
19605/CE)
ADVOGADO
BRUNO MEYER
MONTENEGRO(OAB: 18108/CE)
ADVOGADO
BRUNA MELO OLIVEIRA(OAB:
32639/CE)
RECLAMADO
I. U. S.
ADVOGADO
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
janeiro/2017, como forma depara mascarar a relação de emprego
existente. Diz que a prestação laboral favoreceu exclusivamente a
segunda promovida, a qual deve ser responsabilizada
subsidiariamente pelas verbas ora buscadas. Pugna, assim, pela
procedência da pretensão, conforme pedidos da exordial.
Atribuiu-se à causa o valor de R$ 95.373,69 .
A primeira Reclamada apresentou defesa, suscitando preliminares
de ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da inicial. No mérito,
Intimado(s)/Citado(s):
nega o vínculo empregatício, aduzindo que o contrato assinado pelo
- I. U. S.
reclamante e a reclamada, apenas em 2017, tem suas regras
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1b65571
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001646-11.2017.5.07.0008
RECLAMANTE
PEDRO PAULO RABELO NETO
ADVOGADO
TASSIA CYNTHIA SILVA
SOMBRA(OAB: 32059/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122740
insculpidas na lei 11.442/2007, CONTRADIZENDO
FRONTALMENTE com o relato da inicial pois, o contrato não requer
exclusividade; horário(hora extra) ou subordinação. Diz que o autor
era transportador autônomo, já que preenchia os requisitos para tal,
inclusive com empresa funcionando desde 2015, e não em 2017