TRT7 08/09/2017 -Pág. 1816 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
CARLOS ROBERTO MENDONCA DE
OLIVEIRA E SILVA - ME
Silvana Claudia Silva Andrade(OAB:
24927/CE)
CHURRASCARIA BEBERIBE LTDA ME
Silvana Claudia Silva Andrade(OAB:
24927/CE)
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1816
competir, sob pena de extinção do processo sem resolução de
mérito, nos moldes do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Na hipótese vertente, verifico que o autor não juntou aos autos os
documentos requeridos pelo juízo, não obstante ter sido notificado
para tal ato, sob pena de arquivamento do feito, conforme o
disposto no despacho ID Nº 1345bed.
Assim, tendo em vista o decurso in albis do prazo concedido ao
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO MENDONCA DE OLIVEIRA E SILVA - ME
- CHURRASCARIA BEBERIBE LTDA - ME
- MCR-COMERCIO E SERVICOS DE RESTAURANTE LTDA EPP
- PERSEU S BRUZACA MACHADO DE MELO
reclamante sem que o mesmo tenha adotado as providencias
necessárias para prosseguimento do feito, decido extinguir o
processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III
do CPC.
III - DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Certifico, para os devidos fins, que o reclamante não se manifestou,
Fixo as custas processuais em 2% sobre o valor da causa a cargo
apesar de notificado para tal.
do reclamante, dispensadas em razão da Lei 1.060/50.
Nesta data, eu, DAVID DIAS DE CASTRO MACHADO, faço
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso pelas partes
conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
litigantes, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
Trabalho desta Vara.
Dê-se ciência às partes.
SENTENÇA
Vistos etc.
Fortaleza, 6 de Setembro de 2017
RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
I - RELATÓRIO
seu atual estado de saúde, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Processo Nº RTOrd-0001446-95.2017.5.07.0010
RECLAMANTE
GALVAO DE PAULA PESSOA
TEIXEIRA
ADVOGADO
FABIO DA COSTA ALVES(OAB:
20134/CE)
ADVOGADO
EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
ADVOGADO
SABRINA LAGO FALCAO(OAB:
22228/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO,
EDUCACAO E CULTURA DO CEARA
extinção do feito sem resolução do mérito (determinação ID nº
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada porPERSEU BRUZACA
MACHADO DE MELO em face de CHURRASCARIA BEBERIBE
LTDA - ME e outros, pelas razões expostas na peça inicial.
Na fase de conhecimento do feito, o juízo determinou que o
reclamante juntasse aos autos atestado médico, a fim de comprovar
1345bed).
- GALVAO DE PAULA PESSOA TEIXEIRA
Decorrido o prazo a parte autora não juntou aos autos os
documentos requeridos pelo juízo.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), GALVAO DE
É o que se tinha a relatar.
PAULA PESSOA TEIXEIRA,por meio de seu(sua)(s)
Fundamento e decido.
advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no
dia 04/12/2017 09:40 horas, que se realizará na Sala de Audiências
II - FUNDAMENTAÇÃO
da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão
Gonçalves, 912, 6º andar, Centro, Fortaleza - CE - CEP: 60015-000.
Em razão do princípio dispositivo, cabe ao autor dar
O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante,
prosseguimento ao feito promovendo os atos e diligências que lhe
importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar
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