TRT7 21/07/2017 -Pág. 895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
895
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
a) Após, sendo o valor devido menor ou igual ao do deposito
Notificação
Processo Nº RTSum-0000057-57.2017.5.07.0016
RECLAMANTE
JOSE BRUNO SOUSA SILVA
ADVOGADO
Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
8055/CE)
ADVOGADO
ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
6375/CE)
RECLAMANTE
PAULO SERGIO COSTA ROCHA
ADVOGADO
Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
8055/CE)
ADVOGADO
ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
6375/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA CALDAS LTDA
ADVOGADO
Pedro Coelho Magalhães(OAB:
22809/CE)
recursal, notifiquem-se o (a) reclamante para ciência dos cálculos e
o(a) reclamado(a) para, querendo, opor embargos à execução no
prazo de 05 (cinco) dias.
b) No entanto, sendo insuficiente o depósito recursal para
pagamento do débito - o crédito exequendo seja, inequivocamente,
superior ao depósito recursal -, transitada em julgado a decisão
prolatada nestes autos, conforme certidão supra, com fulcro no art.
899, §1º, da CLT, determino a liberação do valor depositado, em
favor da parte reclamante, deduzindo sua cota do INSS e IR, em
sendo o caso. Assim:
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO SOUSA SILVA
b.1) Expeça-se Alvará;
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE BRUNO
SOUSA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
b.2) Cite-se o(a) reclamado(a) - , para pagar a diferença ou garantir
notificado(a)(s) para ciência da expedição de alvará de crédito em
a execução, nos termos do art. 880 da CLT, além de cumprir as
seu favor, e assim, tomar(em) as providências cabíveis e
obrigações de fazer abaixo tudo conforme sentença condenatória,
necessárias para o recebimento do crédito.
informando-o(a) de que não havendo pagamento, no prazo legal,
Notificação
Processo Nº RTSum-0000057-57.2017.5.07.0016
RECLAMANTE
JOSE BRUNO SOUSA SILVA
ADVOGADO
Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
8055/CE)
ADVOGADO
ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
6375/CE)
RECLAMANTE
PAULO SERGIO COSTA ROCHA
ADVOGADO
Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
8055/CE)
ADVOGADO
ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
6375/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA CALDAS LTDA
ADVOGADO
Pedro Coelho Magalhães(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO SOUSA SILVA
dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de
Débito Trabalhista ante a instituição da Certidão Negativa de Débito
Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos.
c) recolhimento e liberação do FGTS.
Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será
transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos
cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a)
reclamado(a) que este procedimento não afasta possível
contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida
ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de
23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE BRUNO
(Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015).
SOUSA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
d) anotação da CTPS dos autores.
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
e necessárias.
Deverão os autores ser notificados para depositarem suas CTPS na
Secretaria da Vara no prazo de 5 dias, para que a ré possa cumprir
tal obrigação em idêntico prazo, sob pena de aplicação da multa
estipulada na sentença, ficando autorizado o registro pela
"DECISÃO
Secretaria desta Vara com expedição de ofício à SRTE, após o
transcurso do prazo da empresa.
Vistos etc. Inicialmente, proceda a Secretaria a atualização da
Ato contínuo, proceda-se à execução na busca de quitação do
conta, com a inclusão de acessórios, em sendo o caso.
débito, utilizando-se das ferramentas disponíveis, em especial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109237