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    TRT7 - 2275/2017 - Folha 895

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    « 895 »
    TRT7 21/07/2017 -Pág. 895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    Judiciário ● 21/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

    2275/2017
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

    895

    Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
    136/2014.

    a) Após, sendo o valor devido menor ou igual ao do deposito

    Notificação
    Processo Nº RTSum-0000057-57.2017.5.07.0016
    RECLAMANTE
    JOSE BRUNO SOUSA SILVA
    ADVOGADO
    Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
    8055/CE)
    ADVOGADO
    ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
    6375/CE)
    RECLAMANTE
    PAULO SERGIO COSTA ROCHA
    ADVOGADO
    Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
    8055/CE)
    ADVOGADO
    ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
    6375/CE)
    RECLAMADO
    CONSTRUTORA CALDAS LTDA
    ADVOGADO
    Pedro Coelho Magalhães(OAB:
    22809/CE)

    recursal, notifiquem-se o (a) reclamante para ciência dos cálculos e
    o(a) reclamado(a) para, querendo, opor embargos à execução no
    prazo de 05 (cinco) dias.

    b) No entanto, sendo insuficiente o depósito recursal para
    pagamento do débito - o crédito exequendo seja, inequivocamente,
    superior ao depósito recursal -, transitada em julgado a decisão
    prolatada nestes autos, conforme certidão supra, com fulcro no art.
    899, §1º, da CLT, determino a liberação do valor depositado, em
    favor da parte reclamante, deduzindo sua cota do INSS e IR, em
    sendo o caso. Assim:

    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE BRUNO SOUSA SILVA

    b.1) Expeça-se Alvará;
    Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE BRUNO
    SOUSA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),

    b.2) Cite-se o(a) reclamado(a) - , para pagar a diferença ou garantir

    notificado(a)(s) para ciência da expedição de alvará de crédito em

    a execução, nos termos do art. 880 da CLT, além de cumprir as

    seu favor, e assim, tomar(em) as providências cabíveis e

    obrigações de fazer abaixo tudo conforme sentença condenatória,

    necessárias para o recebimento do crédito.

    informando-o(a) de que não havendo pagamento, no prazo legal,

    Notificação
    Processo Nº RTSum-0000057-57.2017.5.07.0016
    RECLAMANTE
    JOSE BRUNO SOUSA SILVA
    ADVOGADO
    Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
    8055/CE)
    ADVOGADO
    ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
    6375/CE)
    RECLAMANTE
    PAULO SERGIO COSTA ROCHA
    ADVOGADO
    Sandra Maria Leite Noleto(OAB:
    8055/CE)
    ADVOGADO
    ODILO MAIA GONDIM NETO(OAB:
    6375/CE)
    RECLAMADO
    CONSTRUTORA CALDAS LTDA
    ADVOGADO
    Pedro Coelho Magalhães(OAB:
    22809/CE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE BRUNO SOUSA SILVA

    dar-se-á, oportunamente, a sua inscrição no Banco Nacional de
    Débito Trabalhista ante a instituição da Certidão Negativa de Débito
    Trabalhista, conforme art. 642-A CLT e regulamentos.

    c) recolhimento e liberação do FGTS.

    Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será
    transformada em obrigação de pagar, conforme valor incluso nos
    cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a)
    reclamado(a) que este procedimento não afasta possível
    contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida
    ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de
    23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho

    Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JOSE BRUNO

    (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015).

    SOUSA SILVA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
    notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo

    d) anotação da CTPS dos autores.

    transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
    e necessárias.

    Deverão os autores ser notificados para depositarem suas CTPS na
    Secretaria da Vara no prazo de 5 dias, para que a ré possa cumprir
    tal obrigação em idêntico prazo, sob pena de aplicação da multa
    estipulada na sentença, ficando autorizado o registro pela

    "DECISÃO

    Secretaria desta Vara com expedição de ofício à SRTE, após o
    transcurso do prazo da empresa.

    Vistos etc. Inicialmente, proceda a Secretaria a atualização da

    Ato contínuo, proceda-se à execução na busca de quitação do

    conta, com a inclusão de acessórios, em sendo o caso.

    débito, utilizando-se das ferramentas disponíveis, em especial,

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 109237

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