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    TRT6 - 3641/2023 - Folha 2077

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    TRT6 13/01/2023 -Pág. 2077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 13/01/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3641/2023
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    2077

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e07c3

    INTIMAÇÃO

    proferido nos autos.

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31af80

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
    5ª Vara do Trabalho de Jaboatão

    proferido nos autos.
    Inspeção Geral da Regularidade dos Serviços, realizada entre os
    dias 09/01 a 13/01/2023.(Provimento CRT 02/2013 c/c Resolução
    Administrativa TRT6 nº20/2022).

    Processo: 0000445-46.2021.5.06.0145

    DESPACHO

    RECLAMANTE: CAIO MAURICIO WANDERLEY

    Sustenta o reclamante que a empresa CIA BULHÕES integra grupo

    RECLAMADO: DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO

    econômico composto pela executada VALE DO UNA

    EIRELI e outros (2)

    EMPREENDIMENTOS . Informa que "funcionam no mesmo local,
    com mesmo maquinário, mesmo prepostos, bem como, mesmos
    sócios, atuam no mesmo ramo, com mesmo quadro funcional,
    sejam consideradas empresas pertencentes ao mesmo grupo
    DESPACHO

    econômico. ".
    Instada a se manifestar sobre o requerimento do exequente, a
    empresa CIA BULHÕES argumenta que "não há razão de ser no
    pedido de reconhecimento de grupo econômico da empresa VALE

    Vistos em inspeção.

    DO UNAEMPREENDIMENTOS AGRÍCOLASLTDA, com a empresa
    peticionante, pois, sem adentrar no mérito da existência ou não do

    1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de

    grupo, não há situação processual que justifique tal pedido. Não há,

    liquidação , em 08 dias, nos termos do art. 879,§ 2º, da CLT, sob

    haja vista possuir a empresa executada bens em valor suficiente

    pena de preclusão;

    para garantir a presente execução e tratar-se de empresa solvente.

    2. Apresentada impugnação, remetam-se os autos ao setor de

    Desta feita, considerando tudo o quanto exposto alhures, a rejeição,

    cálculos para manifestação, voltando conclusos.

    de plano, do requerimento obreiro, de reconhecimento da existência

    JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de janeiro de 2023.

    de Grupo Econômico entre a empresa executada Vale do Una

    GILVANILDO DE ARAUJO LIMA
    Juiz do Trabalho Titular

    Empreendimentos Agrícolas Ltda. e a empresa peticionante é
    medida que se impõe".
    Além disso aduz que: “não há qualquer intervenção, controle,

    Processo Nº ATOrd-0001087-58.2017.5.06.0145
    RECLAMANTE
    MARIA LAUDECI DA SILVA
    ADVOGADO
    JACILEIDE BERNARDO NUNES
    BEZERRA(OAB: 12616/PE)
    RECLAMADO
    VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS
    AGRICOLAS LTDA
    ADVOGADO
    Isabelle Farias Ferreira(OAB:
    22215/PE)
    ADVOGADO
    THAIZA CORDEIRO DE BARROS
    IZAIAS(OAB: 33926/PE)
    ADVOGADO
    VIRGINIA CUNHA ANDRADE NEVES
    BAPTISTA(OAB: 15414/PE)
    TERCEIRO
    COMPANHIA USINA BULHOES
    INTERESSADO
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO

    coordenação ou benefício de uma sob a outra, conforme dispõe o
    art. 2, §3 da CLT e não há comunhão de interesses capazes de
    permitir a existência de grupo econômico. Hialino, pois, a ausência
    dos requisitos para que reste caracterizada a existência do alegado
    grupo econômico, seja vertical, seja horizontal, nem muito menos
    em responsabilidade por obrigações de correntes de relação de
    emprego existente entre empresa distinta da peticionante e
    trabalhador de cuja mão de obra jamais se beneficiou, não restando
    configurada a relação das empresas nas hipóteses previstas no art.
    2º, §2ºda CLT, devendo assim, ser rechaçada de plano.”
    As empresas em comento atuam no mesmo segmento, a saber:

    Intimado(s)/Citado(s):
    - VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA

    cultivo de cana de açúcar. Além disso, o Sr. Roberto Lacerda
    Beltrão integra o quadro social de ambas as empresas, conforme
    admitido no memorial de ID 803a843. Por fim, a executada Usina
    Bulhões tem sede na Estrada PE 7, s/n, km 19, CEP: 54.110-000,

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    ao passo que a Vale do Uma Empreendimentos tem sede na Rua
    José de Alencar, 63, Rodovia PE 7, km 18,7, CEP: 54.080-050.
    Assim, reputo comprovado que as empresas VALE DO UNA

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 194807

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