TRT6 13/01/2023 -Pág. 2077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3641/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
2077
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e07c3
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31af80
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
5ª Vara do Trabalho de Jaboatão
proferido nos autos.
Inspeção Geral da Regularidade dos Serviços, realizada entre os
dias 09/01 a 13/01/2023.(Provimento CRT 02/2013 c/c Resolução
Administrativa TRT6 nº20/2022).
Processo: 0000445-46.2021.5.06.0145
DESPACHO
RECLAMANTE: CAIO MAURICIO WANDERLEY
Sustenta o reclamante que a empresa CIA BULHÕES integra grupo
RECLAMADO: DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO
econômico composto pela executada VALE DO UNA
EIRELI e outros (2)
EMPREENDIMENTOS . Informa que "funcionam no mesmo local,
com mesmo maquinário, mesmo prepostos, bem como, mesmos
sócios, atuam no mesmo ramo, com mesmo quadro funcional,
sejam consideradas empresas pertencentes ao mesmo grupo
DESPACHO
econômico. ".
Instada a se manifestar sobre o requerimento do exequente, a
empresa CIA BULHÕES argumenta que "não há razão de ser no
pedido de reconhecimento de grupo econômico da empresa VALE
Vistos em inspeção.
DO UNAEMPREENDIMENTOS AGRÍCOLASLTDA, com a empresa
peticionante, pois, sem adentrar no mérito da existência ou não do
1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos de
grupo, não há situação processual que justifique tal pedido. Não há,
liquidação , em 08 dias, nos termos do art. 879,§ 2º, da CLT, sob
haja vista possuir a empresa executada bens em valor suficiente
pena de preclusão;
para garantir a presente execução e tratar-se de empresa solvente.
2. Apresentada impugnação, remetam-se os autos ao setor de
Desta feita, considerando tudo o quanto exposto alhures, a rejeição,
cálculos para manifestação, voltando conclusos.
de plano, do requerimento obreiro, de reconhecimento da existência
JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 13 de janeiro de 2023.
de Grupo Econômico entre a empresa executada Vale do Una
GILVANILDO DE ARAUJO LIMA
Juiz do Trabalho Titular
Empreendimentos Agrícolas Ltda. e a empresa peticionante é
medida que se impõe".
Além disso aduz que: “não há qualquer intervenção, controle,
Processo Nº ATOrd-0001087-58.2017.5.06.0145
RECLAMANTE
MARIA LAUDECI DA SILVA
ADVOGADO
JACILEIDE BERNARDO NUNES
BEZERRA(OAB: 12616/PE)
RECLAMADO
VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
Isabelle Farias Ferreira(OAB:
22215/PE)
ADVOGADO
THAIZA CORDEIRO DE BARROS
IZAIAS(OAB: 33926/PE)
ADVOGADO
VIRGINIA CUNHA ANDRADE NEVES
BAPTISTA(OAB: 15414/PE)
TERCEIRO
COMPANHIA USINA BULHOES
INTERESSADO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
coordenação ou benefício de uma sob a outra, conforme dispõe o
art. 2, §3 da CLT e não há comunhão de interesses capazes de
permitir a existência de grupo econômico. Hialino, pois, a ausência
dos requisitos para que reste caracterizada a existência do alegado
grupo econômico, seja vertical, seja horizontal, nem muito menos
em responsabilidade por obrigações de correntes de relação de
emprego existente entre empresa distinta da peticionante e
trabalhador de cuja mão de obra jamais se beneficiou, não restando
configurada a relação das empresas nas hipóteses previstas no art.
2º, §2ºda CLT, devendo assim, ser rechaçada de plano.”
As empresas em comento atuam no mesmo segmento, a saber:
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE DO UNA EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA
cultivo de cana de açúcar. Além disso, o Sr. Roberto Lacerda
Beltrão integra o quadro social de ambas as empresas, conforme
admitido no memorial de ID 803a843. Por fim, a executada Usina
Bulhões tem sede na Estrada PE 7, s/n, km 19, CEP: 54.110-000,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ao passo que a Vale do Uma Empreendimentos tem sede na Rua
José de Alencar, 63, Rodovia PE 7, km 18,7, CEP: 54.080-050.
Assim, reputo comprovado que as empresas VALE DO UNA
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