TRT6 05/12/2022 -Pág. 3258 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3612/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
Examinando os autos, observa-se que a presente execução
trabalhista permanece sem movimentação há mais de 2 (dois)
anos por falta de iniciativa do credor, o que, em tese, pode
caracterizar a prescrição intercorrenteinsculpida no art. 11-A da
CLT (introduzido pela Lei 13.467/17 - Reforma Trabalhista).
Em razão disso,nos moldes do art. 4º da Recomendação CGJT Nº
RECLAMADO
LEILOEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
3258
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
ALEX FABIAN FIRMINO DO CARMO
DANIEL CINTRA ZANELLA
OTAVIO RICARDO AFIF DO
NASCIMENTO
ALEX FABIAN FIRMINO DO CARMO
MUNICIPIO DE GOIANA
3/2018, determino intime-se o exequente para, no prazo de 8
dias, informar possível causa interruptiva ou suspensiva do
prazo prescricional e, se for o caso, requerer o que entender de
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON LUIZ DE FIGUEIREDO
direito, advertido de que, insistindo no prosseguimento da
execução, deverá indicarmeios concretos para satisfação de seu
crédito.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido o prazo supracitado, voltem os autos conclusos.
JUSTIÇA DO
Documento
assinado
digitalmente
pelo(a)
Excelentíssimo(a)Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Titula/Substituto(a),
conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b033f
proferido nos autos.
estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos
da Lei11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
DESPACHO
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0001351-76.2015.5.06.0232
AUTOR: ROGERIO ROMAO DE ANDRADE, CPF: 866.360.224-34
Vistos, etc.
Apreciando o requerimento de ID 84f09d9, defiro-o e determino:
1. Libere-se em favor do autor o depósito de ID 8feeb6b, devendo o
patrono do reclamante informar, em 5 dias, os dados bancários para
transferência dos créditos.
2. Após, atualize-se o débito trabalhista da presente execução.
3. Cumpra-se integralmente a decisão de ID cd2d08f a partir do item
4.
ERCILIA MERCES ARAUJO RIBEIRO E SILVA, CPF: 014.646.234
-30
Documento assinado digitalmente pelo(a) Excelentíssimo(a)
MARIA JESSICA SOUSA DE FREITAS, CPF: 096.510.874-04
RÉU : REGISLANE ARRUDA MOREIRA - ME, CNPJ:
19.376.404/0001-02; REGISLANE ARRUDA MOREIRA, CPF:
003.818.763-90
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Titula/Substituto(a), conforme MP n°
2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
--------------------------------------------------------------------
GOIANA/PE, 05 de dezembro de 2022.
VIRGINIO HENRIQUES DE SA BENEVIDES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-51.2016.5.06.0232
RECLAMANTE
GERAILTON LUIZ DE FIGUEIREDO
ADVOGADO
Jair de Oliveira e Silva(OAB:
13040/PE)
RECLAMADO
MEGA MIDIA LTDA - ME
SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJeTRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO:
PROCESSO Nº 0000458-51.2016.5.06.0232
AUTOR: GERAILTON LUIZ DE FIGUEIREDO, CPF: 960.414.55415
Jair de Oliveira e Silva, CPF: 305.920.974-04
RÉU : MEGA MIDIA LTDA - ME, CNPJ: 07.022.151/0001-90;
ALEX FABIAN FIRMINO DO CARMO, CPF: 025.544.014-62
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192801