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    TRT6 - 3608/2022 - Folha 949

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    TRT6 29/11/2022 -Pág. 949 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 29/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3608/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022

    949

    INTIMAÇÃO

    “É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7d251

    tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a

    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive

    SENTENÇA

    quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário

    Antes de iniciar a análise do presente processo, registro que esta

    igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

    sentença se referirá aos atos e documentos que o compõem pelo

    benefícios do Regime Geral da Previdência Social”

    respectivo identificador (ID.) ou pela numeração das páginas, em

    O reclamante declarou que não tem como arcar com o pagamento

    ordem crescente, obtida com a conversão dos autos ao formato

    de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu

    PDF.

    sustento e de sua família, presumindo verdadeira a alegação,

    I - RELATÓRIO

    conforme art. 99, 3º do CPC, pelo que defiro o pedido de gratuidade

    SIDNEY FARIAS DA SILVEIRA, devidamente qualificado nos

    da justiça.

    autos, ajuizou a presente reclamação, em face de COMPANHIA

    Prejudicada, portanto, a arguição de inconstitucionalidade dos arts.

    BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, também qualificada, postulando

    790-B, caput e § 4º

    a condenação desta nos títulos elencados e pelos fundamentos

    II. 2 DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO

    expendidos na exordial de ID. 4e9ce2f, acompanhada de

    Suscitada pela parte demandada a prescrição quinquenal, decido

    documentos.

    rejeitar a prejudicial invocada.

    Regularmente notificada, a reclamada apresentou contestação

    A parte autora requer a nulidade da sua demissão e a reintegração

    escrita juntada aos autos sob o ID. Dafe84ef, acompanhada de

    ao emprego com o pagamento das verbas salariais a partir da

    procuração, substabelecimento e documentos.

    rescisão contratual.

    Concedido prazo para manifestação sobre os documentos juntados

    Não existem parcelas atingidas, portanto, pelo cutelo prescricional.

    pela parte adversa, a parte autora apresentou impugnação sob o ID.

    DO MÉRITO

    019b234.

    Do vínculo empregatício

    Sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória.

    Incontroverso que o autor foi contratado pela reclamada em

    Razões finais remissivas.

    03/11/2008, para exercer a função de fiscal de prevenção. A

    Não houve conciliação.

    rescisão contratual operou-se em 20/07/2021, por justa causa.

    É o relatório.

    Posto isso, passo ao deslinde meritório.

    Passo a decidir

    Da rescisão contratual

    II- DA FUNDAMENTAÇÃO

    Pugna o reclamante pela nulidade da rescisão contratual e

    II.1 DAS PRELIMINARES DO MÉRITO

    reintegração ao emprego, com o pagamento das verbas salariais.

    Das notificações/intimações

    Diz que não poderia ter seu contrato de trabalho rescindido pois se

    A Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho diz o seguinte:

    encontrava em benefício previdenciário, código 91, desde

    “Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações

    16/09/2020. Alega ainda que o benefício terminou em 21/06/2021,

    sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado

    mas que entrou com ação judicial para o seu restabelecimento.

    advogado, a comunicação em nome de outro profissional

    A ré, por seu turno, afirma que o autor não compareceu a empresa

    constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de

    depois da suspensão do benefício previdenciário em 21/06/2021 e

    prejuízo”.

    que rescindiu o contrato em virtude do abandono de emprego, nos

    Portanto, determino que as notificações e intimações relativas ao

    termos do art. 482, alínea i, da CLT. Pugna pela improcedência do

    presente processo sejam publicadas em nome dos advogados

    pedido.

    indicados

    Pois bem.

    Da gratuidade da justiça

    Restou incontroverso que o autor teve seu benefício previdenciário

    Informou a parte autora ser pobre na forma da lei e se encontrar em

    suspenso em 21/06/2021 e que não retornou ao emprego.

    situação econômica que não lhe permite demandar em juízo,

    Com efeito, de acordo com o artigo 476, da CLT, o afastamento do

    pagando as custas do processo e os honorários advocatícios, sem

    empregado do posto de trabalho, com percepção do benefício

    prejuízo próprio ou de sua família. Em vista disso, pede o

    previdenciário em razão de doença, constitui suspensão do contrato

    deferimento da justiça gratuita.

    de trabalho.

    O artigo 790, §3º da CLT está assim transcrito:

    Assim, cessado o benefício previdenciário, o empregado deve

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192525

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