TRT6 29/11/2022 -Pág. 949 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3608/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2022
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INTIMAÇÃO
“É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b7d251
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
SENTENÇA
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
Antes de iniciar a análise do presente processo, registro que esta
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
sentença se referirá aos atos e documentos que o compõem pelo
benefícios do Regime Geral da Previdência Social”
respectivo identificador (ID.) ou pela numeração das páginas, em
O reclamante declarou que não tem como arcar com o pagamento
ordem crescente, obtida com a conversão dos autos ao formato
de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu
PDF.
sustento e de sua família, presumindo verdadeira a alegação,
I - RELATÓRIO
conforme art. 99, 3º do CPC, pelo que defiro o pedido de gratuidade
SIDNEY FARIAS DA SILVEIRA, devidamente qualificado nos
da justiça.
autos, ajuizou a presente reclamação, em face de COMPANHIA
Prejudicada, portanto, a arguição de inconstitucionalidade dos arts.
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, também qualificada, postulando
790-B, caput e § 4º
a condenação desta nos títulos elencados e pelos fundamentos
II. 2 DA PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO
expendidos na exordial de ID. 4e9ce2f, acompanhada de
Suscitada pela parte demandada a prescrição quinquenal, decido
documentos.
rejeitar a prejudicial invocada.
Regularmente notificada, a reclamada apresentou contestação
A parte autora requer a nulidade da sua demissão e a reintegração
escrita juntada aos autos sob o ID. Dafe84ef, acompanhada de
ao emprego com o pagamento das verbas salariais a partir da
procuração, substabelecimento e documentos.
rescisão contratual.
Concedido prazo para manifestação sobre os documentos juntados
Não existem parcelas atingidas, portanto, pelo cutelo prescricional.
pela parte adversa, a parte autora apresentou impugnação sob o ID.
DO MÉRITO
019b234.
Do vínculo empregatício
Sem mais provas, encerrou-se a fase instrutória.
Incontroverso que o autor foi contratado pela reclamada em
Razões finais remissivas.
03/11/2008, para exercer a função de fiscal de prevenção. A
Não houve conciliação.
rescisão contratual operou-se em 20/07/2021, por justa causa.
É o relatório.
Posto isso, passo ao deslinde meritório.
Passo a decidir
Da rescisão contratual
II- DA FUNDAMENTAÇÃO
Pugna o reclamante pela nulidade da rescisão contratual e
II.1 DAS PRELIMINARES DO MÉRITO
reintegração ao emprego, com o pagamento das verbas salariais.
Das notificações/intimações
Diz que não poderia ter seu contrato de trabalho rescindido pois se
A Súmula nº 427 do Tribunal Superior do Trabalho diz o seguinte:
encontrava em benefício previdenciário, código 91, desde
“Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações
16/09/2020. Alega ainda que o benefício terminou em 21/06/2021,
sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado
mas que entrou com ação judicial para o seu restabelecimento.
advogado, a comunicação em nome de outro profissional
A ré, por seu turno, afirma que o autor não compareceu a empresa
constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de
depois da suspensão do benefício previdenciário em 21/06/2021 e
prejuízo”.
que rescindiu o contrato em virtude do abandono de emprego, nos
Portanto, determino que as notificações e intimações relativas ao
termos do art. 482, alínea i, da CLT. Pugna pela improcedência do
presente processo sejam publicadas em nome dos advogados
pedido.
indicados
Pois bem.
Da gratuidade da justiça
Restou incontroverso que o autor teve seu benefício previdenciário
Informou a parte autora ser pobre na forma da lei e se encontrar em
suspenso em 21/06/2021 e que não retornou ao emprego.
situação econômica que não lhe permite demandar em juízo,
Com efeito, de acordo com o artigo 476, da CLT, o afastamento do
pagando as custas do processo e os honorários advocatícios, sem
empregado do posto de trabalho, com percepção do benefício
prejuízo próprio ou de sua família. Em vista disso, pede o
previdenciário em razão de doença, constitui suspensão do contrato
deferimento da justiça gratuita.
de trabalho.
O artigo 790, §3º da CLT está assim transcrito:
Assim, cessado o benefício previdenciário, o empregado deve
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