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    TRT6 - 3578/2022 - Folha 2003

    1. Página inicial  - 
    « 2003 »
    TRT6 13/10/2022 -Pág. 2003 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 13/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3578/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022

    2003

    ADVOGADO
    CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de outubro de 2022.
    SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0001219-34.2017.5.06.0172
    RECLAMANTE
    FERNANDO FRANCISCO DE LIMA
    ADVOGADO
    SANDRO VALONGUEIRO
    ALVES(OAB: 15145/PE)
    RECLAMADO
    AUTOMETAL S/A
    ADVOGADO
    ALEXANDRE FRAGOSO
    SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
    ADVOGADO
    LAIS DIANE SILVA PINTO(OAB:
    30073/PE)
    ADVOGADO
    CAROLINA CERQUEIRA
    SEIXAS(OAB: 18366/BA)
    TERCEIRO
    PAULO ALMEIDA DE
    INTERESSADO
    ALBUQUERQUE
    PERITO
    MARTA MOREIRA DOS SANTOS

    JOÃO DE CASTRO BARRETO
    NETO(OAB: 11493/PE)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - TECALMON TECNOLOGIA CALDEIRARIA E MONTAGEM
    LTDA - ME

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e854c7
    proferido nos autos.
    DESPACHO
    Diante do pedido contido na petição de id 7d646b0, determinei o

    Intimado(s)/Citado(s):

    desarquivamento dos autos.

    - AUTOMETAL S/A

    Considerando a determinação exarada nos autos do PROCESSO
    0001904-12.2015.5.06.0172 para reunião das execuções, determino
    a inclusão dos valores aqui devidos para elaboração da planilha no
    PODER JUDICIÁRIO

    referido processo.

    JUSTIÇA DO
    CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de outubro de 2022.
    SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS

    INTIMAÇÃO

    Juiz do Trabalho Titular

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37ca79
    proferido nos autos.
    DESPACHO
    Diante do pedido contido na petição de id f6e857f, analisei os autos
    do processo 0001213-27.2017.5.06.0172 e constatei que, de fato,
    há execução tramitando em face da ré em valor bem superior ao
    sobejante nestes autos.
    Assim, suspendo a determinação de liberação do saldo sobejante à
    ré e autorizo a transferência do referido valor para conta judicial

    Processo Nº ATSum-0000912-51.2015.5.06.0172
    RECLAMANTE
    JOSE DANIEL DA SILVA
    ADVOGADO
    SANDRO VALONGUEIRO
    ALVES(OAB: 15145/PE)
    RECLAMADO
    TECALMON TECNOLOGIA
    CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA ME
    ADVOGADO
    JOÃO DE CASTRO BARRETO
    NETO(OAB: 11493/PE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - JOSE DANIEL DA SILVA

    vinculada ao processo 0001213-27.2017.5.06.0172.
    Dê-se ciência.
    Após a transferência, voltem os autos conclusos para sentença de
    PODER JUDICIÁRIO

    arquivamento.

    JUSTIÇA DO
    CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 13 de outubro de 2022.
    SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
    Juiz do Trabalho Titular
    Processo Nº ATSum-0000912-51.2015.5.06.0172
    RECLAMANTE
    JOSE DANIEL DA SILVA
    ADVOGADO
    SANDRO VALONGUEIRO
    ALVES(OAB: 15145/PE)
    RECLAMADO
    TECALMON TECNOLOGIA
    CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA ME

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e854c7
    proferido nos autos.
    DESPACHO
    Diante do pedido contido na petição de id 7d646b0, determinei o
    desarquivamento dos autos.
    Considerando a determinação exarada nos autos do PROCESSO
    0001904-12.2015.5.06.0172 para reunião das execuções, determino

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 190291

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