TRT6 13/10/2022 -Pág. 1999 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
ADVOGADO
CARLA CRISTINA DE GODOY
NOVAES(OAB: 23508/PE)
BEATRIZ GARRIDO NEVES
BAPTISTA(OAB: 16396/PE)
GADELHA SEGURANCA - EIRELI
CARLOS EDUARDO GADELHA
SILVA(OAB: 34481/PE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
1999
Considerando a determinação exarada nos autos do PROCESSO
0001904-12.2015.5.06.0172 para reunião das execuções, determino
a inclusão dos valores aqui devidos para elaboração da planilha no
referido processo.
Dê-se ciência às partes.
Intimado(s)/Citado(s):
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 12 de outubro de 2022.
- MIRALDO NUNES DE OLIVEIRA
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a203606
Processo Nº ATSum-0000909-96.2015.5.06.0172
RECLAMANTE
JOSIAS DE BARROS CALAZANS
ADVOGADO
SANDRO VALONGUEIRO
ALVES(OAB: 15145/PE)
RECLAMADO
TECALMON TECNOLOGIA
CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA ME
ADVOGADO
JOÃO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
O patrono do autor, através do depósito judicial de id b2fc3d2 ,
- TECALMON TECNOLOGIA CALDEIRARIA E MONTAGEM
LTDA - ME
comprovou a devolução do valor por ele recebido a maior.
Assim, suspendo o cumprimento da decisão de id d52e023, no que
se refere ao patrono do autor, contudo mantenho a determinação
PODER JUDICIÁRIO
em face do reclamante.
JUSTIÇA DO
Providências pela secretaria.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 12 de outubro de 2022.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ff709
proferido nos autos.
Processo Nº ATSum-0000909-96.2015.5.06.0172
RECLAMANTE
JOSIAS DE BARROS CALAZANS
ADVOGADO
SANDRO VALONGUEIRO
ALVES(OAB: 15145/PE)
RECLAMADO
TECALMON TECNOLOGIA
CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA ME
ADVOGADO
JOÃO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493/PE)
DESPACHO
Diante do pedido contido na petição de id 2caf3c1, determinei o
desarquivamento dos autos.
Considerando a determinação exarada nos autos do PROCESSO
0001904-12.2015.5.06.0172 para reunião das execuções, determino
a inclusão dos valores aqui devidos para elaboração da planilha no
referido processo.
Intimado(s)/Citado(s):
Dê-se ciência às partes.
- JOSIAS DE BARROS CALAZANS
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 12 de outubro de 2022.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0ff709
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do pedido contido na petição de id 2caf3c1, determinei o
desarquivamento dos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190291
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000607-43.2010.5.06.0172
RECLAMANTE
VILSON DOS SANTOS CORREIA
ADVOGADO
DELMIRO EVANGELISTA BEZERRA
FILHO(OAB: 9902/PE)
ADVOGADO
JACILEIDE BERNARDO NUNES
BEZERRA(OAB: 12616/PE)
RECLAMADO
CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA
S/A
ADVOGADO
MILLENA CRISTHINA DE MELO
LUNA(OAB: 38307/PE)
ADVOGADO
FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO
LEAO(OAB: 10894/PE)