TRT6 15/08/2022 -Pág. 2537 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3537/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2022
Juiz do Trabalho Titular
2537
previdenciária observe-se a súmula 40 do TRT6. A correção
monetária se fará na forma da decisão proferida pelo STF na ADC
Processo Nº ATOrd-0000710-23.2021.5.06.0121
RECLAMANTE
TIAGO JOSE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
José Cavalcanti Padilha Neto(OAB:
30162-D/PE)
RECLAMADO
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO
JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:
114760/RJ)
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 46014/PE)
PERITO
SERGIO LUIZ ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
58.
Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre
R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
As partes ficam cientes com a publicação desta sentença.
MARCILIO FLORENCIO MOTA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000051-77.2022.5.06.0121
RECLAMANTE
HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA MARIA DA SILVA(OAB:
24188/PE)
RECLAMADO
VIZIR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIZIR ENGENHARIA EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba251c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por TIAGO JOSÉ CORREIA DA SILVA nos autos da
INTIMAÇÃO
Reclamação Trabalhista que promove em face de SENDAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5471f85
DISTRIBUIDORA S/A, condenando a reclamada a pagar ao autor o
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
crédito correspondente aos títulos deferidos, nos termos da
CONCLUSÃO
fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
presente dispositivo, conforme a se apurar em liquidação. Destaco
HELIO SEVERINO DA SILVA nos autos da Reclamação
que a apuração será com o limite que a parte autora estabeleceu
Trabalhista que promove em face de VIZIR ENGENHARIA EIRELI,
aos valores nos pedidos, conforme o art. 492 do CPC.
nos termos da fundamentação precedente.
Em vista do reconhecimento por meio de prova pericial de
Custas pelo reclamante sobre o valor da causa, porém dispensadas
agente insalubre no ambiente de trabalho do reclamante, dê-se
na forma da lei, ante a concessão da gratuidade de justiça à parte
conhecimento ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego da
autora, conforme regra do 790-A da CLT.
presente reclamatória, encaminhando-lhe cópia do presente
As partes ficam cientes com a publicação desta sentença.
decisum, por intermédio do e-mail institucional
'[email protected]'
(com
cópia
para
MARCILIO FLORENCIO MOTA
'[email protected]'), consoante Recomendação Conjunta
Juiz do Trabalho Titular
GP.CGJT n.º 03/2013 e Ofício Circular TRT6-CRT n.º 54/2020.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da
legislação em vigor, ficando desde já esclarecido, a teor do disposto
no art. 832, § 3º, da CLT, com a nova redação ofertada pela Lei nº
10.035/2000, que as parcelas deferidas de adicional de
insalubridade possuem natureza salarial e estão sujeitas à
incidência das contribuições previdenciárias e fiscais.
O reclamante terá dedução de IR e de contribuição previdenciária,
conforme a Súmula 368 do TST. Na apuração da contribuição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187056
Processo Nº ATOrd-0000051-77.2022.5.06.0121
RECLAMANTE
HELIO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
SANDRA MARIA DA SILVA(OAB:
24188/PE)
RECLAMADO
VIZIR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
JANAINA GOMES CABRAL(OAB:
28305-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO SEVERINO DA SILVA