TRT6 12/08/2022 -Pág. 4421 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3536/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
4421
por conselheiro, ou diretor da Associação, se foi recebida por um
norma jurídica", cujos artigos que teriam sido violados são os
adicto, por um missionário, ou outros beneficiários da Obra de
seguintes:
Maria".
"Art. 238, CPC: Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o
Assim, defende que não foi regularmente citada, de modo que
executado ou o interessado para integrar a relação processual.
ausente requisito indispensável para a validade processual,
Art. 239, caput, CPC: Para a validade do processo é
conforme arts. 238 e 239, caput, tidos como violados.
indispensável a citação do réu ou do executado,ressalvadas as
Essa é a sua tese de insurgência.
hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência
Inicialmente, registro o meu entendimento no sentido de que a Ação
liminar do pedido.
Rescisória deve ser reservada a situações excepcionalíssimas, ante
Art. 803, II, CPC: É nula a execução se: o executado não for
a natureza de cláusula pétrea do instituto da coisa julgada.
regularmente citado.
Nesse ponto, chamo atenção, de logo, que, tanto na
Art. 794, CLT: Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do
fundamentação da petição inicial desta Ação quanto nas razões
Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados
finais de ID cbc4974 e na petição ID 230a2c3, a parte autora vai
manifesto prejuízo às partes litigantes.
além da matéria específica afeta às Rescisórias, adentrando no
Art. 841, CLT: Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou
exame do próprio mérito da Reclamação Trabalhista, isto é,
secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a
existência, ou não, de vínculo empregatício entre as partes.
segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o
A título de exemplo, cito o pedido realizado nas razões finais,
ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que
já citado no relatório acima, no sentido de oficiar "a Caixa
será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Econômica Federal para apresentar o extrato completo de
No caso, foi ajuizada RT n. 0000926-79.2021.5.06.0251 por JOÃO
recolhimento à conta FGTS vinculado ao senhor João Adauto
ADAUTO LEITE em face da COMUNIDADE OBRA DE MARIA,
Leite" e, ainda, oficiar "o INSS a juntar o extrato de
OPUS MARIA, ora parte autora, CNPJ n. 00.303.435/0001-05, o
contribuições previdenciárias e relação de empregadores do
qual, na petição inicial, informou o seguinte endereço para
senhor João Adauto Leite".
notificação: Rodovia BR 408, KM 100, S/N, bairro Penedo, São
Isso tudo seria importante para comprovar que o Sr. João
Lourenço da Mata - PE, CEP 54.710-840.
"exercia atividade remunerada durante o período em que alega
A parte autora, resumidamente, alega que dois foram os
ter sido vinculado ao quadro de funcionários da Comunidade".
equívocos na sua notificação inicial: primeiro, porque o Juízo
Ademais, na petição de ID 230a2c3, a parte autora junta a ata
de Origem concedeu prazo de 15 dias para juntada da defesa
de audiência de ID 8d451ce, originária de outra Reclamação, na
(art. 335, CPC) e não designou audiência inicial, violando o art.
qual o Sr. João prestou depoimento na qualidade de
841, CLT, assim fazendo com fulcro no art. 6º, do Ato n.
testemunha e teria apresentado informações contraditórias e
11/2020, CGJT, o qual, segundo entende, seria inaplicável ao
incoerente ao que alega.
caso.
Ora, repiso que a Ação Rescisória deve ser utilizada em casos
Segundo, afirma que a certidão do Sr. Oficial de Justiça foi
excepcionais, para rescindir, regra geral, decisões de mérito
genérica, não especificando detalhes a respeito da pessoa que
transitadas em julgado, quando verificada uma das hipóteses
recebeu o mandado, de modo que, como se trata de uma
de cabimento elencadas no art. 966, CPC, ou, ainda, nas
associação, com grande circulação de pessoas, não é possível
situações expressamente previstas no §2º do art. 966, CPC.
aferir se quem recebeu tinha, de fato, poderes para tanto.
E, na presente hipótese, a autora justifica seu cabimento no
Com relação ao primeiro ponto, e reiterando o que explanei ao
inciso V do art. 966, CPC, indicando os artigos que entende
analisar o pleito liminar da autora, na decisão de ID db77004, da
violados, todos relacionados à validade da notificação inicial e,
leitura do Ato normativo n.11/2020, da CGJT, infere-se que o
por isso, o exame desta Rescisória será assim restringindo.
Magistrado tinha a faculdade de aplicar o art. 335 do CPC, o qual
Feito esse registro inicial, e procedendo ao exame
prevê o prazo de 15 dias para apresentação de contestação nas
aprofundado do caso e analisando os elementos dos autos,
Reclamações Trabalhistas. Referido ato foi publicado no dia
concluo que a insurgência autoral procede.
27.04.2020 e, de fato, seu art. 11 estabelece o prazo de vigência de
Explico.
180 dias.
Como já exaustivamente explanado, a autora fundamenta o pedido
Em paralelo, este Regional editou o Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-
de corte rescisório no art. 966, V, do CPC, "violar manifestamente
CRT n. 06/2020, de 29.04.2020, e, em seu art. 3º, §2º, estabeleceu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186993