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    TRT6 - 3484/2022 - Folha 317

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    TRT6 01/06/2022 -Pág. 317 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 01/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3484/2022
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Juíza do Trabalho Substituta

    317

    testemunhas e advogados estão em dia com a obrigação
    vacinalcontra COVID-19 pelo aplicativo “CONECT SUS” ou cartão

    Processo Nº ATOrd-0000204-82.2022.5.06.0001
    RECLAMANTE
    EDIVALDO RAFAEL DO
    NASCIMENTO
    ADVOGADO
    BRUNO FERREIRA DE LUCENA
    PONTES(OAB: 31489/PE)
    RECLAMADO
    GRANRECIFE TRANSPORTE
    RODOVIARIO DE CARGAS E
    LOGISTICA LTDA - EPP
    ADVOGADO
    PEDRO EDUARDO GOMES
    CAVALCANTE VIEIRA(OAB:
    33950/PE)

    de saúde impresso emitido por autoridade de saúde.
    O(A) RECLAMANTE E O(A) RECLAMADO(A), EM HAVENDO
    POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO, PODEM OU APRESENTAR
    PETIÇÃO CONJUNTA EXPONDO OS TERMOS DA MESMA OU
    COMPARECER EM JUÍZO PARA QUE SE FORMALIZE O ATO
    (NESTE CASO MARCANDO VIA BALCÃO VIRTUAL DATA PARA
    ATENDIMENTO), EVITANDO-SE ASSIM A REALIZAÇÃO DE

    Intimado(s)/Citado(s):

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, POSSIBILITANDO-

    - EDIVALDO RAFAEL DO NASCIMENTO

    SE A OTIMIZAÇÃO DA PAUTA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DO
    TRABALHO DO RECIFE.
    EXISTINDO COMUM ACORDO ENTRE OS LITIGANTES QUANTO

    PODER JUDICIÁRIO

    À INSTRUÇÃO SE LIMITAR À PRODUÇÃO DE PROVA

    JUSTIÇA DO

    EMPRESTADA, JÁ ANEXADA OU A SER JUNTADA AO
    CADERNO PROCESSUAL, DEVEM COMUNICAR AO JUÍZO, E,
    NESTE CASO, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA

    INTIMAÇÃO

    ANÁLISE E DETERMINAÇÃO DE DESMARCAÇÃO DA

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32fc76f
    proferido nos autos.

    AUDIÊNCIA PRESENCIAL NOTICIADA.
    RECIFE/PE, 31 de maio de 2022.

    DESPACHO

    MARILIA LEAL MONTENEGRO SPINELLI

    Considerando os termos do ATO TRT6-GP-GVP-CRT nº 05/2022,

    Juíza do Trabalho Substituta

    que encerra o trabalho remoto, estabelece o retorno ao trabalho
    presencial e dá outras providências.
    Determino que a audiência de instrução designada nos autos seja
    realizada PRESENCIALMENTE em 23/08/2022 às 09:00 horas,
    ressaltando que somente em casos específicos se admitirá que
    a audiência seja realizada de forma híbrida.
    Cientes as partes de que deverão comparecer sob pena de
    confissão, bem como trazer suas testemunhas
    independentemente de intimação, as quais deverão

    Processo Nº ATOrd-0000405-74.2022.5.06.0001
    RECLAMANTE
    AURELIA CRISTINA DA SILVA
    ADVOGADO
    EDSON MARQUES DA SILVA(OAB:
    31108/PE)
    ADVOGADO
    EBERTON FRANCISCO DA SILVA
    RIBEIRO(OAB: 44321/PE)
    RECLAMADO
    MUNICIPIO DO RECIFE
    RECLAMADO
    SERVITIUM EIRELI
    Intimado(s)/Citado(s):
    - AURELIA CRISTINA DA SILVA

    obrigatoriamentecomparecer à sessão de instrução portando
    documento de identificação oficial e Carteira de Trabalho, sob
    pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo

    PODER JUDICIÁRIO

    interesse na intimação, os advogados das partes deverão

    JUSTIÇA DO

    observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015. Não
    serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as
    testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real

    INTIMAÇÃO

    convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d29cdc

    do CPC/2015. O juízo adverte que somente serão expedidas

    proferido nos autos.
    DESPACHO

    intimações judiciais, nas restritas hipóteses do artigo 455, § 4º,
    incisos I a V, do CPC/2015.

    Considerando os termos do Ato CSJT GP-CGJT 05/2020;

    As medidas preventivas contra COVID -19 no ingresso ao Fórum,

    Considerando a necessidade de diminuição do fluxo de pessoas no

    bem como à sala de audiências são regidas pelo ATO GP-GVT-

    Fórum do Recife, em virtude da Pandemia do Covid-19;

    CRT 06/2022, o qual dispensa o uso de máscaras.

    Determino o seguinte:

    Por fim, novamente advirto acerca da exigência de

    1. Notifiquem-se os Reclamados para apresentação de defesa no

    apresentação de documento comprovando que as partes,

    sistema PJe, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183390

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