TRT6 31/05/2022 -Pág. 618 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em
valores, o devedor deverá efetuar o respectivo depósito, em 48
guia GPS com código 1708,indicando-se o NIT do trabalhador. O
horas, por meio de depósito judicial, comprovando nos autos, sob
imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com ocódigo
pena de se considerar descumprido.Em caso de descumprimento
5936. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
do acordo, quando do pagamento via depósito em conta do credor,
Recolhimento à União),que deve ser emitida no site
caberá a este comprovar nos autos, através de extrato, sob pena de
www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2,
indeferimento do pedido de aplicação da multa.
unidadegestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001.
Em caso de pagamento por meio de depósito judicial, incumbe à
Expeça-se alvará para habilitação no beneficio do seguro-
empresa requerente efetuar o pagamento da parcela até a data de
desemprego.
vencimento da mesma, de modo que o crédito esteja disponível ao
Intimem-se as partes.
beneficiário na data acordada, sob pena de ser considerada
inadimplida.
Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua
execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos
previstos neste Termo, ficando desde já citada para o pagamento
EDSON LUIS BRYK
Juiz do Trabalho Substituto
do valor inadimplido nos termos dos arts. 876, 878 e 880 da CLT
e,consequentemente o imediato bloqueio de sua conta bancária, via
BACEN JUD, aplicando-se o art. 50 do CCB, além da constrição de
Processo Nº ATSum-0000358-03.2022.5.06.0001
RECLAMANTE
MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
EVYANY NATALY BARBOSA
BELO(OAB: 41083/PE)
RECLAMADO
MONICA CORDEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
outros bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no
art. 655 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva, bem
como a inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Custas de 2% sobre o valor do acordo (R$ 380,00). Contribuição
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciária (R$ 1710,00) a ser comprovada nos autos pelo
- MONICA CORDEIRO DE OLIVEIRA
reclamado(parcelas da empresa e segurado).
Caso seja optante do SIMPLES, a empresa requerente recolherá
apenas a contribuição previdenciária relativa ao(a) reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
Não há Imposto de Renda a recolher.
JUSTIÇA DO
Considerando os termos da Portaria TRT-CRT n. 01/2014, além da
Portaria n.582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, não será
dada vistas à PGF, nos processos em que o valor da contribuição
INTIMAÇÃO
previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2269cf3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
mil reais).
Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas,
quando houver, deverão ser efetuados pelo devedor e comprovados
SENTENÇA - PJe-JT
Homologo a proposta de acordo de ID nº 844e64b para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, observados os parâmetros abaixo
declinados.
No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do
obreiro requerente, fica a empresa requerente ciente de que o valor
da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia
marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida
a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento,sob
pena de ser presumida cumprida a obrigação.
Caso os dados bancários não estejam corretos ou haja
impossibilidade por limitação para realização de depósitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183308
perante este Juízo, mediante inserção direta no PJE-JT, no prazo
de até 15 (quinze) dias após o vencimento da última obrigação
pecuniária,sob pena de execução quanto aos mesmos.
As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia
GPS, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de
empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a
guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o
código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador
autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em
guia GPS com código 1708,indicando-se o NIT do trabalhador. O
imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com ocódigo
5936. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de