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    TRT6 - 3483/2022 - Folha 618

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    TRT6 31/05/2022 -Pág. 618 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 31/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3483/2022
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    618

    autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em

    valores, o devedor deverá efetuar o respectivo depósito, em 48

    guia GPS com código 1708,indicando-se o NIT do trabalhador. O

    horas, por meio de depósito judicial, comprovando nos autos, sob

    imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com ocódigo

    pena de se considerar descumprido.Em caso de descumprimento

    5936. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

    do acordo, quando do pagamento via depósito em conta do credor,

    Recolhimento à União),que deve ser emitida no site

    caberá a este comprovar nos autos, através de extrato, sob pena de

    www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2,

    indeferimento do pedido de aplicação da multa.

    unidadegestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001.

    Em caso de pagamento por meio de depósito judicial, incumbe à

    Expeça-se alvará para habilitação no beneficio do seguro-

    empresa requerente efetuar o pagamento da parcela até a data de

    desemprego.

    vencimento da mesma, de modo que o crédito esteja disponível ao

    Intimem-se as partes.

    beneficiário na data acordada, sob pena de ser considerada
    inadimplida.
    Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua
    execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos
    previstos neste Termo, ficando desde já citada para o pagamento
    EDSON LUIS BRYK
    Juiz do Trabalho Substituto

    do valor inadimplido nos termos dos arts. 876, 878 e 880 da CLT
    e,consequentemente o imediato bloqueio de sua conta bancária, via
    BACEN JUD, aplicando-se o art. 50 do CCB, além da constrição de

    Processo Nº ATSum-0000358-03.2022.5.06.0001
    RECLAMANTE
    MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS
    ADVOGADO
    EVYANY NATALY BARBOSA
    BELO(OAB: 41083/PE)
    RECLAMADO
    MONICA CORDEIRO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    FERNANDA JULIANE FONSECA
    PEREIRA(OAB: 41979/PE)

    outros bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no
    art. 655 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva, bem
    como a inclusão da reclamada no Banco Nacional de Devedores
    Trabalhistas (BNDT).
    Custas de 2% sobre o valor do acordo (R$ 380,00). Contribuição

    Intimado(s)/Citado(s):

    previdenciária (R$ 1710,00) a ser comprovada nos autos pelo

    - MONICA CORDEIRO DE OLIVEIRA

    reclamado(parcelas da empresa e segurado).
    Caso seja optante do SIMPLES, a empresa requerente recolherá
    apenas a contribuição previdenciária relativa ao(a) reclamante.
    PODER JUDICIÁRIO

    Não há Imposto de Renda a recolher.

    JUSTIÇA DO

    Considerando os termos da Portaria TRT-CRT n. 01/2014, além da
    Portaria n.582 de 11/12/2013 do Ministério da Fazenda, não será
    dada vistas à PGF, nos processos em que o valor da contribuição

    INTIMAÇÃO

    previdenciária apurada seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2269cf3
    proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

    mil reais).
    Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas,
    quando houver, deverão ser efetuados pelo devedor e comprovados

    SENTENÇA - PJe-JT
    Homologo a proposta de acordo de ID nº 844e64b para que surtam
    seus jurídicos e legais efeitos, observados os parâmetros abaixo
    declinados.
    No caso do pagamento ser depositado diretamente na conta do
    obreiro requerente, fica a empresa requerente ciente de que o valor
    da parcela deverá estar disponível na conta do credor no dia
    marcado para o pagamento, sob pena de se considerar inadimplida
    a parcela. O reclamante terá o prazo de 30 (trinta) dias para
    reclamar qualquer irregularidade ou a ausência de pagamento,sob
    pena de ser presumida cumprida a obrigação.
    Caso os dados bancários não estejam corretos ou haja
    impossibilidade por limitação para realização de depósitos de
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 183308

    perante este Juízo, mediante inserção direta no PJE-JT, no prazo
    de até 15 (quinze) dias após o vencimento da última obrigação
    pecuniária,sob pena de execução quanto aos mesmos.
    As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia
    GPS, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de
    empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a
    guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o
    código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador
    autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em
    guia GPS com código 1708,indicando-se o NIT do trabalhador. O
    imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com ocódigo
    5936. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de

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