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    TRT6 - 3391/2022 - Folha 380

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    TRT6 13/01/2022 -Pág. 380 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 13/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3391/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022

    380

    PRAÇAS DESIGNADAS NOS DIAS 02/02 E 08/03/2022 ÀS 9:00

    querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o princípio da

    HORAS: cassianoleiloes.com.br .

    economia e celeridade processual.

    RECIFE/PE, 13 de janeiro de 2022.

    /kcm
    RECIFE/PE, 13 de janeiro de 2022.

    ROSEANE SUELDA LIBERAL SANTOS

    VANESSA ZACCHE DE SA

    Diretor de Secretaria

    Juíza do Trabalho Substituta

    Notificação
    Processo Nº ATOrd-0000534-69.2019.5.06.0006
    RECLAMANTE
    GRAZIELE RODRIGUES DA SILVA
    ADVOGADO
    DANIELA SIQUEIRA
    VALADARES(OAB: 21290/PE)
    RECLAMADO
    LEANDRO COELHO CAVALCANTI
    DE ALBUQUERQUE
    ADVOGADO
    MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
    SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
    30178/PE)

    Processo Nº ATOrd-0000534-69.2019.5.06.0006
    RECLAMANTE
    GRAZIELE RODRIGUES DA SILVA
    ADVOGADO
    DANIELA SIQUEIRA
    VALADARES(OAB: 21290/PE)
    RECLAMADO
    LEANDRO COELHO CAVALCANTI
    DE ALBUQUERQUE
    ADVOGADO
    MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
    SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
    30178/PE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LEANDRO COELHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

    Intimado(s)/Citado(s):
    - GRAZIELE RODRIGUES DA SILVA

    PODER JUDICIÁRIO
    PODER JUDICIÁRIO

    JUSTIÇA DO

    JUSTIÇA DO
    INTIMAÇÃO
    INTIMAÇÃO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bc970

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bc970

    proferida nos autos.

    proferida nos autos.

    INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS

    INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 18/2021

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 18/2021

    Período de 07/01 a 14/01/2022

    Período de 07/01 a 14/01/2022
    DECISÃO
    DECISÃO

    Vistos em inspeção.

    Vistos em inspeção.

    I- Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do

    I- Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do

    cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que

    cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que

    decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na

    decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na

    conta de liquidação elaborada pelo Setor de Cálculos.

    conta de liquidação elaborada pelo Setor de Cálculos.

    II - HOMOLOGO, por decisão, para que surta o efeito legal, os

    II - HOMOLOGO, por decisão, para que surta o efeito legal, os

    cálculos de liquidação juntados ao processo sob os Id 94c4b03 , de

    cálculos de liquidação juntados ao processo sob os Id 94c4b03 , de

    modo que declaro líquida a condenação no importe de R$

    modo que declaro líquida a condenação no importe de R$

    (2.609,01) até o dia 31/08/2021, compreendendo o principal e os

    (2.609,01) até o dia 31/08/2021, compreendendo o principal e os

    acessórios.

    acessórios.

    O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento,

    O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento,

    contando-se juros de mora, na forma da lei.

    contando-se juros de mora, na forma da lei.

    III - Dispensada a notificação do INSS para se pronunciar sobre

    III - Dispensada a notificação do INSS para se pronunciar sobre

    os referidos cálculos, nos termos Provimento TRT-CRT Nº 01/2014.

    os referidos cálculos, nos termos Provimento TRT-CRT Nº 01/2014.

    IV - Por fim, nos termos do art. 878 da CLT e sob pena de início da

    IV - Por fim, nos termos do art. 878 da CLT e sob pena de início da

    contagem do prazo prescricional estabelecido no p. 1º do art. 11-A

    contagem do prazo prescricional estabelecido no p. 1º do art. 11-A

    da CLT, notifique-se a reclamante para promover a execução,

    da CLT, notifique-se a reclamante para promover a execução,

    querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o princípio da

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 176883

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