TRT6 13/01/2022 -Pág. 380 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3391/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022
380
PRAÇAS DESIGNADAS NOS DIAS 02/02 E 08/03/2022 ÀS 9:00
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o princípio da
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economia e celeridade processual.
RECIFE/PE, 13 de janeiro de 2022.
/kcm
RECIFE/PE, 13 de janeiro de 2022.
ROSEANE SUELDA LIBERAL SANTOS
VANESSA ZACCHE DE SA
Diretor de Secretaria
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2019.5.06.0006
RECLAMANTE
GRAZIELE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
LEANDRO COELHO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Processo Nº ATOrd-0000534-69.2019.5.06.0006
RECLAMANTE
GRAZIELE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
RECLAMADO
LEANDRO COELHO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COELHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bc970
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2bc970
proferida nos autos.
proferida nos autos.
INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS
INSPEÇÃO GERAL DA REGULARIDADE DOS SERVIÇOS
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 18/2021
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 18/2021
Período de 07/01 a 14/01/2022
Período de 07/01 a 14/01/2022
DECISÃO
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Vistos em inspeção.
I- Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do
I- Não se detecta mediante aferição dos elementos integrantes do
cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que
cálculo, em confronto vis-a-vis com o conteúdo da sentença que
decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na
decidiu o processo de conhecimento, excesso, erro, ou omissão na
conta de liquidação elaborada pelo Setor de Cálculos.
conta de liquidação elaborada pelo Setor de Cálculos.
II - HOMOLOGO, por decisão, para que surta o efeito legal, os
II - HOMOLOGO, por decisão, para que surta o efeito legal, os
cálculos de liquidação juntados ao processo sob os Id 94c4b03 , de
cálculos de liquidação juntados ao processo sob os Id 94c4b03 , de
modo que declaro líquida a condenação no importe de R$
modo que declaro líquida a condenação no importe de R$
(2.609,01) até o dia 31/08/2021, compreendendo o principal e os
(2.609,01) até o dia 31/08/2021, compreendendo o principal e os
acessórios.
acessórios.
O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento,
O montante devido será atualizado até a data do efetivo pagamento,
contando-se juros de mora, na forma da lei.
contando-se juros de mora, na forma da lei.
III - Dispensada a notificação do INSS para se pronunciar sobre
III - Dispensada a notificação do INSS para se pronunciar sobre
os referidos cálculos, nos termos Provimento TRT-CRT Nº 01/2014.
os referidos cálculos, nos termos Provimento TRT-CRT Nº 01/2014.
IV - Por fim, nos termos do art. 878 da CLT e sob pena de início da
IV - Por fim, nos termos do art. 878 da CLT e sob pena de início da
contagem do prazo prescricional estabelecido no p. 1º do art. 11-A
contagem do prazo prescricional estabelecido no p. 1º do art. 11-A
da CLT, notifique-se a reclamante para promover a execução,
da CLT, notifique-se a reclamante para promover a execução,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o princípio da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176883