TRT6 01/10/2021 -Pág. 3614 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
3614
Dessa forma, aplicamos a embargante, multa de 3% do valor da
Em todos os pontos, a embargante repete os argumentos dos
causa, com fundamento nos arts. 793-A 793-B, VI e 793-C da CLT.
embargos à execução e requer a modificação do julgado.
III) CONCLUSÃO :
Na verdade, a embargante inconformada com a decisão, pretende o
Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
reexame do julgado, alterando a verdade dos fatos e provocando
CARUARU, os presentes embargos de declaração REJEITAR
um incidente manifestamente infundado.
opostos por EMPRESA BAHIA LTDA, nos termos da
Dessa forma, aplicamos a embargante, multa de 3% do valor da
fundamentação supra.
causa, com fundamento nos arts. 793-A 793-B, VI e 793-C da CLT.
Intimem-se as partes.
III) CONCLUSÃO :
CARUARU/PE, 01 de outubro de 2021.
Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
CARUARU, os presentes embargos de declaração REJEITAR
Juíza do Trabalho Titular
opostos por EMPRESA BAHIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra.
Processo Nº ExProvAS-0000903-81.2020.5.06.0312
EXEQUENTE
FLAVIANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BAHIA LTDA - EPP
ADVOGADO
SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO
DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BAHIA LTDA - EPP
Intimem-se as partes.
CARUARU/PE, 01 de outubro de 2021.
REGINA MAURA MACIEL LEMOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000903-81.2020.5.06.0312
EXEQUENTE
FLAVIANO AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO
LEDJANE DOS SANTOS
VALENTIM(OAB: 12347/PE)
EXECUTADO
EMPRESA BAHIA LTDA - EPP
ADVOGADO
SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO
DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO AUGUSTO DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff6838
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
I) RELATÓRIO
EMPRESA BAHIA LTDA, qualificada nos autos opôs Embargos
INTIMAÇÃO
Declaratórios alegando a existência de omissão e contradição na
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ff6838
sentença proferida por este Juízo, pelos motivos ali expostos.
proferida nos autos.
Embargos tempestivos, sendo desnecessário o preparo.
Vistos, etc.
É o relatório.
I) RELATÓRIO
II ) FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
EMPRESA BAHIA LTDA, qualificada nos autos opôs Embargos
Alega a embargante que a sentença é omissa quanto a análise do
Declaratórios alegando a existência de omissão e contradição na
pedido de nulidade da execução pela citação através do advogado;
sentença proferida por este Juízo, pelos motivos ali expostos.
do excesso e da impossibilidade de penhora do imóvel, bem como a
Embargos tempestivos, sendo desnecessário o preparo.
respeito da análise do pedido de reconhecimento do grupo
É o relatório.
econômico. A embargante alega, ainda, contradição na sentença no
II ) FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
tocante ao pedido de inclusão da Prefeitura de Caruaru no polo
Alega a embargante que a sentença é omissa quanto a análise do
passivo da demanda.
pedido de nulidade da execução pela citação através do advogado;
Não tem razão. Não existe nenhuma omissão ou contradição a ser
do excesso e da impossibilidade de penhora do imóvel, bem como a
sanada na sentença.
respeito da análise do pedido de reconhecimento do grupo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172050