TRT6 14/07/2021 -Pág. 6299 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
6299
impugnação, fundamentada, com a indicação dos itens e valores
necessárias e, em seguida, voltem os autos conclusos para
objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, nos moldes
julgamento.
do art. 879, §2º, da CLT (com redação da Lei 13.467/2017).
3. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação das partes, voltem
2. Havendo impugnação de qualquer das partes, encaminhem-se os
os autos conclusos para homologação dos cálculos.
autos à Contadoria para prestar as informações que entender
4. Esclarece este Juízo que, cientes as partes acerca da proposta
necessárias e, em seguida, voltem os autos conclusos para
de liquidação apresentada pela parte ex adversa, poderão, firmes
julgamento.
no princípio da conciliação, que norteia o processo trabalhista, com
3. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação das partes, voltem
fulcro no art. 764, da CLT, comparecer na Secretaria da Vara, em
os autos conclusos para homologação dos cálculos.
qualquer tempo, independente da inclusão do feito em pauta,
4. Esclarece este Juízo que, cientes as partes acerca da proposta
para formalizar nos autos termo de conciliação, se for o caso.
de liquidação apresentada pela parte ex adversa, poderão, firmes
GOIANA/PE, 14 de julho de 2021.
no princípio da conciliação, que norteia o processo trabalhista, com
LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA
fulcro no art. 764, da CLT, comparecer na Secretaria da Vara, em
Juiz do Trabalho Substituto
qualquer tempo, independente da inclusão do feito em pauta,
3ª Vara do Trabalho de Goiana
Notificação
para formalizar nos autos termo de conciliação, se for o caso.
GOIANA/PE, 14 de julho de 2021.
LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000299-69.2020.5.06.0232
RECLAMANTE
JOAO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RECLAMADO
COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE
GOIANA
ADVOGADO
MIRTES ADALGISA VIÉGAS
SANTOS(OAB: 27925/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA
Processo Nº ATOrd-0000119-16.2021.5.06.0233
RECLAMANTE
GLAUCIA CRISTINA PEREIRA DA
CRUZ BEZERRA
ADVOGADO
RODRIGO VALENÇA JATOBÁ(OAB:
14909/PE)
ADVOGADO
JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
ADVOGADO
SAULO ANDRE DE MELO
SILVA(OAB: 18175/PE)
RECLAMADO
MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA
LTDA
ADVOGADO
MARILENE SOARES DE
SOUSA(OAB: 18668/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA CRISTINA PEREIRA DA CRUZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e02977
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3ed844
DESPACHO
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Vistos.
Vistos, etc
GLÁUCIA CRISTINA PEREIRA DACRUZ BEZERRAe
1. Elaborada a conta e tornada líquida, determino a intimação às
MEMORIAL HOSPITAL DE GOIANA LTDA.,no intuito de pôr fim
partes para, no prazo comum de 8 dias, querendo, apresentarem
ao extinto contrato de trabalho, apresentaram os termos de um
impugnação, fundamentada, com a indicação dos itens e valores
acordo extrajudicial, o qual atenderá aos interesses de ambas as
objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão, nos moldes
partes, nos termos do art. 855-B da CLT.
do art. 879, §2º, da CLT (com redação da Lei 13.467/2017).
Desnecessária a realização de audiência, considerando os termos
2. Havendo impugnação de qualquer das partes, encaminhem-se os
do acordo.
autos à Contadoria para prestar as informações que entender
As partes encontram-se representadas por advogados distintos, nos
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