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    TRT6 - 3170/2021 - Folha 2351

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    TRT6 25/02/2021 -Pág. 2351 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 25/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3170/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021

    REQUERENTES

    CLAUDIO ANTONIO FERREIRA
    COUTINHO
    PEDRO PAULO SILVA
    SALGADO(OAB: 45958/PE)

    ADVOGADO

    2351

    pelos requerentes de todos os requisitos formais instituídos em lei
    para a instauração deste procedimento especial, não se
    vislumbrando nas cláusulas conteúdo inderrogável de ordem pública

    Intimado(s)/Citado(s):

    constitucional, não havendo óbices ao reconhecimento da

    - CLAUDIO ANTONIO FERREIRA COUTINHO

    prevalência do ato negocial, limitado que está aos direitos
    disponíveis infraconstitucionais dos envolvidos.
    A partir dessas considerações, e por entender justas e razoáveis as

    PODER JUDICIÁRIO

    cláusulas a que se obrigaram as partes na proposta de transação, é

    JUSTIÇA DO

    que se deve homologá-la por sentença, extinguindo o feito com
    resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.
    Esta sentença homologatória constitui título executivo judicial (inciso

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c175e4

    II, artigo 515 do CPC), cabendo à parte interessada promover
    eventual execução, caso seja necessário.

    proferida nos autos.

    E para constar, evitando-se dúvida quanto às obrigações objeto da
    transação, e para facilitação de seu cumprimento perante as
    instituições financeiras e órgãos públicos, faço as seguintes
    PODER JUDICIÁRIO
    2ª Vara do Trabalho de Igarassu-PE
    ROD BR-101 NORTE, KM 27, CENTRO, IGARASSU/PE - CEP:
    53640-000, Telefone: (81) 35431256
    Atendimento ao público das 8 às 14 horas.

    observações:
    1 - A presente homologação de transação extrajudicial surte efeitos
    pelos títulos discriminados no ID-34658e4.
    2 - Não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e segurodesemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
    empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos

    PROCESSO Nº 0000240-03.2021.5.06.0182
    CLASSE: Homologação da Transação Extrajudicial
    AUTOR: DOUGLAS ALEXANDRE DE SOUZA
    RÉU : CLAUDIO ANTONIO FERREIRA COUTINHO

    benefícios.
    3 - Os recolhimentos previdenciários deverão ser procedidos em
    conformidade com a natureza das parcelas discriminadas no ID34658e4.
    Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação
    firmada entre as partes da presente ação, extinguindo-se o feito
    com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC.

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
    Vistos, etc.

    Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a
    integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
    Custas pelo devedor (CLAUDIO ANTONIO FERREIRA

    Com fundamento no art. 855-B da CLT, com a redação dada pela
    Lei 13.467/2017, os requerentes apresentaram petição inicial,
    noticiando a celebração de acordo extrajudicial.
    Os termos apresentados na petição conjunta dependem da
    homologação da Justiça para a produção dos efeitos legais e
    jurídicos requeridos, de modo que possuem natureza judicial a partir
    da concessão da chancela, nos termos do Art. 515, II do CPC,
    plenamente aplicável na instância trabalhista nesse ponto.
    A transação extrajudicial, pelo atual regramento contido na Lei
    13.467/2017, se levada a efeito pelas partes requerentes, por meio
    de procedimento especial de jurisdição voluntária, torna-se
    instrumento passível de apreciação direta pela Justiça do Trabalho,

    COUTINHO), no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00,
    as quais devem ser recolhidas no prazo de 5 dias da homologação.
    O devedor deverá também comprovar o recolhimento previdenciário
    sobre as parcelas salariais do acordo, no prazo de 5 dias da
    homologação.
    As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia
    GPS, com o código 2909, indicando-se o CNPJ, o que pode ser
    feito diretamente do site da Receita Federal. Em caso de
    empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a
    guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o
    código 2801.
    Intimem-se.

    formando, inclusive, a coisa julgada.
    Assim, analisando os termos do acordo, diviso o preenchimento
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 163432

    IGARASSU/PE, 24 de fevereiro de 2021.

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