Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT6 - 3141/2021 - Folha 2588

    1. Página inicial  - 
    « 2588 »
    TRT6 13/01/2021 -Pág. 2588 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 13/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    3141/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021

    2588

    6. Por fim, à homologação.

    execução, sob pena de bloqueio, através do SISBAJUD, ou de

    7. Saliente-se que oportunamente deverá ser apreciada a aplicação

    penhora.

    do art. 791-A, §4º da CLT, que dispõe: "Vencido o beneficiário da
    justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que

    gb
    PESQUEIRA/PE, 12 de janeiro de 2021.

    em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as
    obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob

    MATHEUS RIBEIRO REZENDE

    condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser

    Juiz(a) do Trabalho Titular

    executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
    julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
    deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
    justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
    esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
    O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
    identificado(a).
    MOXR
    PESQUEIRA/PE, 12 de janeiro de 2021.

    MATHEUS RIBEIRO REZENDE
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Processo Nº ACPCiv-0001204-77.2016.5.06.0341
    AUTOR
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO
    RÉU
    CONSORCIO NOVATEC/GMEC
    BARRAGEM DE INGAZEIRA
    ADVOGADO
    MARCIO MENDES DE
    OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
    ADVOGADO
    WINSTON ALFREDO MORELLI
    ROSSITER(OAB: 12707-D/PE)

    Processo Nº ATOrd-0002162-29.2017.5.06.0341
    AUTOR
    GENILDO ANDRADE DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    FELIPE SOUZA GALVAO(OAB:
    73825/RS)
    ADVOGADO
    GERSON CAZOTTI BELINASO(OAB:
    88707/RS)
    ADVOGADO
    gabriela garcia escobar(OAB: 1111B/PE)
    ADVOGADO
    MARCELO DOS REIS
    MARTELLI(OAB: 11821-B/AL)
    RÉU
    RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS
    LTDA
    ADVOGADO
    SALOMAO FRANCISCO ALVES
    FILHO(OAB: 27989/PE)
    RÉU
    RM - DISTRIBUIDORA E
    IMPORTADORA LTDA.
    ADVOGADO
    SALOMAO FRANCISCO ALVES
    FILHO(OAB: 27989/PE)
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO
    Intimado(s)/Citado(s):
    - RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA
    - RM - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - CONSORCIO NOVATEC/GMEC BARRAGEM DE INGAZEIRA
    INTIMAÇÃO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba56c9d
    PODER JUDICIÁRIO

    proferida nos autos.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    DECISÃO
    Vistos etc.

    INTIMAÇÃO

    Cediço é que, conforme rezam jurisprudências consolidadas no STJ

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff2747

    e no STF, uma vez aprovado e homologado o Plano de

    proferido nos autos.

    Recuperação Judicial, é do Juízo de Falências e Recuperações
    DESPACHO

    Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de

    Vistos etc.

    execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a

    1. Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos

    Empresa Recuperanda. Sabido é, ainda, que todos os bens e

    pela parte ré,fica a executada CONSORCIO NOVATEC/GMEC

    créditos da empresa requerente, inclusive aqueles objeto de

    BARRAGEM DE INGAZEIRA - CNPJ: 17.874.053/0001-34, com

    constrição judicial e os produtos obtidos em leilão realizado no

    a publicação deste ato, citada através de seu patrono, nos

    âmbito do Judiciário do Trabalho, sujeitam-se à força atrativa do

    termos do art.9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague o valor

    Juízo Falimentar, com a conseqüente suspensão da execução

    da condenação (R$56.000,00, atualizado até 31/108/2020 -

    trabalhista, na conformidade do artigo 108, § 3º, da Lei nº

    planilha de #id:72ea2ac), em 48 horas, ou garanta(m) a

    11.101/2005. Assim também se manifesta a jurisprudência do E.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 161671

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto