TRT6 13/01/2021 -Pág. 2588 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3141/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021
2588
6. Por fim, à homologação.
execução, sob pena de bloqueio, através do SISBAJUD, ou de
7. Saliente-se que oportunamente deverá ser apreciada a aplicação
penhora.
do art. 791-A, §4º da CLT, que dispõe: "Vencido o beneficiário da
justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que
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PESQUEIRA/PE, 12 de janeiro de 2021.
em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
Juiz(a) do Trabalho Titular
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado
esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
MOXR
PESQUEIRA/PE, 12 de janeiro de 2021.
MATHEUS RIBEIRO REZENDE
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001204-77.2016.5.06.0341
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
CONSORCIO NOVATEC/GMEC
BARRAGEM DE INGAZEIRA
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO
WINSTON ALFREDO MORELLI
ROSSITER(OAB: 12707-D/PE)
Processo Nº ATOrd-0002162-29.2017.5.06.0341
AUTOR
GENILDO ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FELIPE SOUZA GALVAO(OAB:
73825/RS)
ADVOGADO
GERSON CAZOTTI BELINASO(OAB:
88707/RS)
ADVOGADO
gabriela garcia escobar(OAB: 1111B/PE)
ADVOGADO
MARCELO DOS REIS
MARTELLI(OAB: 11821-B/AL)
RÉU
RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
RÉU
RM - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA.
ADVOGADO
SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RECIFE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA
- RM - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO NOVATEC/GMEC BARRAGEM DE INGAZEIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba56c9d
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Cediço é que, conforme rezam jurisprudências consolidadas no STJ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff2747
e no STF, uma vez aprovado e homologado o Plano de
proferido nos autos.
Recuperação Judicial, é do Juízo de Falências e Recuperações
DESPACHO
Judiciais a competência para a prática de quaisquer atos de
Vistos etc.
execução referentes a reclamações trabalhistas movidas contra a
1. Constando advogado(s) regularmente constituído(s) nos autos
Empresa Recuperanda. Sabido é, ainda, que todos os bens e
pela parte ré,fica a executada CONSORCIO NOVATEC/GMEC
créditos da empresa requerente, inclusive aqueles objeto de
BARRAGEM DE INGAZEIRA - CNPJ: 17.874.053/0001-34, com
constrição judicial e os produtos obtidos em leilão realizado no
a publicação deste ato, citada através de seu patrono, nos
âmbito do Judiciário do Trabalho, sujeitam-se à força atrativa do
termos do art.9º, § 1º da Lei 11.419/06, para que pague o valor
Juízo Falimentar, com a conseqüente suspensão da execução
da condenação (R$56.000,00, atualizado até 31/108/2020 -
trabalhista, na conformidade do artigo 108, § 3º, da Lei nº
planilha de #id:72ea2ac), em 48 horas, ou garanta(m) a
11.101/2005. Assim também se manifesta a jurisprudência do E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161671