TRT6 06/07/2020 -Pág. 2641 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
2641
Notifique-se a parte recorrida para, em 08 dias, querendo,
COUTINHO, CNPJ: 09.767.633/0003-66, com endereço na
apresentar contrarrazões.
TRAVESSA BANCARIO LEOPOLDINO VIEIRA FILHO, S/N,
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, ao TRT.
NAZARE DA MATA/PE; HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES
Cumpra-se.
DR. SILVIO MAGALHÃES, CNPJ: 09.767.633/0004-47, com
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo Exmo
endereço na BR 101 KM 185 , PALMARES/PE; UPA CAXANGÁ -
(a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho abaixo identificado (a).
ESCRITOR PAULO CAVALCANTI, CNPJ: 09.767.633/0006-09,
vsaf
com endereço na AV. JOAQUIM RIBEIRO, S/N, IPUTINGA ,
RECIFE/PE, 06 de julho de 2020.
RECIFE/PE; UPA NOVA DESCOBERTA SOLON TRINDADE,
CNPJ: 09.767.633/0005-28, com endereço na RUA VEREADOR
NECY LAPENDA PESSOA DE ALBUQUERQUE DE AZEVEDO
OTACÍLIO DE AZEVEDO , S/N, NOVA DESCOBERTA,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RECIFE/PE, alegando que fazem parte do mesmo grupo
econômico.
Processo Nº ACPCiv-0000568-13.2020.5.06.0005
AUTOR
SINDICATO PROFISSIONAL DOS
AUXILIARES E TECNICOS DE
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE TORGA DE
OLIVEIRA SILVA(OAB: 48266/PE)
ADVOGADO
JOAO VITOR DOS SANTOS
GOMES(OAB: 45128/PE)
RÉU
FUNDACAO MANOEL DA SILVA
ALMEIDA
TERCEIRO
CONSELHO REGIONAL DE
INTERESSADO
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
COREN PE
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Aduz, em síntese, que em 11/03/2020 a OMS emitiu declaração
pública de pandemia em relação ao novo coronavírus, bem como o
Decreto Legislativo nº 06/2020 declarou estado de calamidade
púbica a nível nacional e o Decreto nº 48.833, de 20/03/2020, a
nível estadual.
Em que pese as emissões de portarias e diretrizes para combate à
disseminação do coronavírus não fora regulamentada, e tampouco
ocorre, a testagem rotineira indistintamente entre os profissionais de
saúde sintomáticos e assintomáticos.
Desta forma, sustenta que a não realização indiscriminada e
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TECNICOS
DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
periódica da testagem para técnicos e auxiliares de enfermagem
com o vínculo frente ao réu faz com que se tornem vetores de
propagação por pura omissão, considerando que tais profissionais
trabalham na linha de frente do setor de saúde.
PODER JUDICIÁRIO
Assevera, ainda, que de acordo com a Portaria nº454, de
JUSTIÇA DO TRABALHO
20/03/2020 do Ministério da Saúde, foi declarada a transmissão
comunitária no Brasil e, em paralelo, a OMS afirma que em tal
situação os profissionais de saúde devem ter prioridade na
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e202be0
proferido nos autos.
Destaco que o sistema de identificação das peças processuais
testagem.
Cita decisões favoráveis à sua tese proferidas em outros juízos.
Diante de tal situação, requera concessão da tutela de urgência
(art. 300 do NCPC) nos seguintes termos:
utiliza a página com a abertura do PDF em ordem crescente e
não o código de identificação (Id).
“Ante o exposto, requer que seja concedida a tutela de urgência, de
forma que o réu, em toda a sua rede, incluindo nessa a matriz e
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
todas as suas filiais já qualificadas, realize a ampla testagem
periódica dos profissionais de saúde (testes com registro na
Vistos etc.
Vieram conclusos os autos para analisar o pedido de tutela de
urgência.
Pois bem.
Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo SINDICATO
PROFISSIONAL DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO em face daFUNDACAO
MANOEL DA SILVA ALMEIDA e suas filiais HOSPITAL ERMÍRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153172
ANVISA, acompanhados de laudo de avaliação do Instituto Nacional
de Controle de Qualidade em Saúde da Fiocruz, e que,
preferencialmente, utilizem o método RT-PCR), em especial dos
profissionais de enfermagem, inclusive dos que não apresentem
sintomas clínicos de COVID-19, sob pena de multa diária, a ser
determinada por este juízo, forçando assim o réu ao cumprimento
da obrigação.