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    TRT6 - 2952/2020 - Folha 1824

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    « 1824 »
    TRT6 14/04/2020 -Pág. 1824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 14/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2952/2020
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0001904-12.2015.5.06.0172
    AUTOR
    HELENO GOMES DA SILVA
    ADVOGADO
    MARLENE TERESINHA DOS
    SANTOS VIEIRA(OAB: 30438/PE)
    RÉU
    TECALMON TECNOLOGIA
    CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA ME
    ADVOGADO
    JOÃO DE CASTRO BARRETO
    NETO(OAB: 11493-D/PE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - HELENO GOMES DA SILVA

    1824

    o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
    CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de abril de 2020.

    SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
    Juiz(a) do Trabalho Titular
    Processo Nº ATOrd-0001904-12.2015.5.06.0172
    AUTOR
    HELENO GOMES DA SILVA
    ADVOGADO
    MARLENE TERESINHA DOS
    SANTOS VIEIRA(OAB: 30438/PE)
    RÉU
    TECALMON TECNOLOGIA
    CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA ME
    ADVOGADO
    JOÃO DE CASTRO BARRETO
    NETO(OAB: 11493-D/PE)
    Intimado(s)/Citado(s):

    PODER JUDICIÁRIO

    - TECALMON TECNOLOGIA CALDEIRARIA E MONTAGEM
    LTDA - ME

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO

    PODER JUDICIÁRIO

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    PODER
    JUDICIÁRIO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

    DESPACHO
    PODER
    JUDICIÁRIO
    Primeiramente, retirem-se as restrições que recaíram sobre
    DESPACHO
    os veículos de placas KKM2390 , MVI3626 e JOZ8041 .
    Julgo subsistente a penhora de id fb7674c e válida a
    avaliação.
    Primeiramente, retirem-se as restrições que recaíram sobre
    Considerando que a reclamada, embora ciente da penhora,
    os veículos de placas KKM2390 , MVI3626 e JOZ8041 .
    não apresentou embargos, remeta-se o bem penhorado à hasta
    Julgo subsistente a penhora de id fb7674c e válida a
    pública.
    avaliação.
    Antes, porém, certifique a secretaria se o referido bem foi
    Considerando que a reclamada, embora ciente da penhora,
    penhorado em outros processos além do informado pelo
    não apresentou embargos, remeta-se o bem penhorado à hasta
    meirinho na certidão de id 89b2d22, a saber:0000799pública.
    97.2015.5.06.0172
    Antes, porém, certifique a secretaria se o referido bem foi
    penhorado em outros processos além do informado pelo
    meirinho na certidão de id 89b2d22, a saber:0000799CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 13 de abril de 2020.
    97.2015.5.06.0172
    Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
    de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
    CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 13 de abril de 2020.
    Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
    11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
    Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
    documento pode ser acessado no endereço eletrônico
    de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
    "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 149713

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