TRT6 14/04/2020 -Pág. 1824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001904-12.2015.5.06.0172
AUTOR
HELENO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLENE TERESINHA DOS
SANTOS VIEIRA(OAB: 30438/PE)
RÉU
TECALMON TECNOLOGIA
CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA ME
ADVOGADO
JOÃO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENO GOMES DA SILVA
1824
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 14 de abril de 2020.
SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001904-12.2015.5.06.0172
AUTOR
HELENO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MARLENE TERESINHA DOS
SANTOS VIEIRA(OAB: 30438/PE)
RÉU
TECALMON TECNOLOGIA
CALDEIRARIA E MONTAGEM LTDA ME
ADVOGADO
JOÃO DE CASTRO BARRETO
NETO(OAB: 11493-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TECALMON TECNOLOGIA CALDEIRARIA E MONTAGEM
LTDA - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
Primeiramente, retirem-se as restrições que recaíram sobre
DESPACHO
os veículos de placas KKM2390 , MVI3626 e JOZ8041 .
Julgo subsistente a penhora de id fb7674c e válida a
avaliação.
Primeiramente, retirem-se as restrições que recaíram sobre
Considerando que a reclamada, embora ciente da penhora,
os veículos de placas KKM2390 , MVI3626 e JOZ8041 .
não apresentou embargos, remeta-se o bem penhorado à hasta
Julgo subsistente a penhora de id fb7674c e válida a
pública.
avaliação.
Antes, porém, certifique a secretaria se o referido bem foi
Considerando que a reclamada, embora ciente da penhora,
penhorado em outros processos além do informado pelo
não apresentou embargos, remeta-se o bem penhorado à hasta
meirinho na certidão de id 89b2d22, a saber:0000799pública.
97.2015.5.06.0172
Antes, porém, certifique a secretaria se o referido bem foi
penhorado em outros processos além do informado pelo
meirinho na certidão de id 89b2d22, a saber:0000799CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 13 de abril de 2020.
97.2015.5.06.0172
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 13 de abril de 2020.
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
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