Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TRT6 - 2915/2020 - Folha 3635

    1. Página inicial  - 
    « 3635 »
    TRT6 14/02/2020 -Pág. 3635 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 14/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2915/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020

    3635

    Providências pela Secretaria da Turma.
    PODER
    Recife, 14 de fevereiro de 2020.
    JUDICIÁRIO

    PROC. Nº TRT - 0000628-03.2018.5.06.0313 (ED)
    ANA CLÁUDIA PETRUCCELLI DE LIMA

    Desembargadora Relatora
    Órgão Julgador : Quarta Turma

    Relatora : Desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima
    mf
    Embargante : EMPRESA BAHIA LTDA - EPP

    Embargada : JOSÉ ANTÔNIO TORRES

    Advogados : Danilo Pereira da Silva e José Elmo da Silva Monteiro

    Procedência : 3ª Vara do Trabalho de Caruaru - PE

    RECIFE, 14 de Fevereiro de 2020

    DECISÃO

    ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA

    Desembargador(a) do Trabalho da 6ª Região

    EMPRESA BAHIA LTDA - EPP, já qualificada nos autos, opôs
    embargos declaratórios contra o despacho de ID. 533672d - fls.
    523/525, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE AIRTON DA

    Decisão Monocrática
    Processo Nº ROT-0000628-03.2018.5.06.0313
    Relator
    ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE
    LIMA
    RECORRENTE
    EMPRESA BAHIA LTDA
    ADVOGADO
    DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
    38828/PE)
    RECORRENTE
    JOSE AIRTON DA SILVA
    ADVOGADO
    LEDJANE DOS SANTOS
    VALENTIM(OAB: 12347/PE)
    RECORRIDO
    JOSE AIRTON DA SILVA
    ADVOGADO
    LEDJANE DOS SANTOS
    VALENTIM(OAB: 12347/PE)
    RECORRIDO
    EMPRESA BAHIA LTDA
    ADVOGADO
    DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
    38828/PE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - EMPRESA BAHIA LTDA

    SILVA em face da ora embargante.

    Nos aclaratórios de ID. bdd3c3f - fls. 529/535, a embargante aponta
    existência de contradição e obscuridade no despacho impugnado,
    quanto ao benefício da justiça gratuita. Ressalta que tal
    requerimento "foi formulado e comprovado nos autos iniciais,
    inexistindo impugnação ao deferimento do benefício pela parte
    adversa". Entende que "cabia à embargada ter impugnado o pleito
    de justiça gratuita da empresa no momento oportuno e ali então ter
    comprovado suas alegações; o que não o fez". Insiste que "não
    pode agora a Embargada levantar uma alegação totalmente sem
    fundamento, e, ainda pior, ter tal alegação utilizada como
    fundamento para indeferir o benefício à Embargante". Diz que há
    contradição, pois embora o Juízo singular tenha concedido a

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 147250

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto