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    TRT6 - 2685/2019 - Folha 7085

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    TRT6 19/03/2019 -Pág. 7085 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 19/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2685/2019
    Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    - LUIZ ANTONIO DE SOUZA LEAO DOURADO
    - LUIZ ANTONIO DE SOUZA LEAO DOURADO FILHO

    7085

    desconsideração da personalidade Jurídica da demandada
    DOURADO EMPREENDIMENTOS & CIA LTDA. e a citação dos
    Sócios Luiz Antônio de Souza Leão Dourado Filho(CPF.
    801.475.774-20), Leonardo Jácome de Souza Leão Dourado ( CPF.

    PODER
    JUDICIÁRIO
    Fundamentação

    594.698.384-91) e Gustavo Jácome de Souza Leão Dourado ( CPF.
    963.633.714-49) determinando a inclusão dos sócios já na fase de
    Execução da Sentença, para responder pelos créditos trabalhistas
    não solvidos pelas empresas executadas e pelos respectivos

    SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
    Vistos etc.

    sócios.
    Assevera que houve um equívoco, na confecção da decisão, pois,
    ao incluir o executado Luiz Antônio de Souza Leão Dourado Filho,

    LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA LEÃO DOURADO ajuizou os

    foi incluído o CPF do Sr. Luiz Antônio de Souza Leão Dourado,

    presentes embargos de terceiro (Id f91f457), em face da execução

    como sendo o CPF do filho, e são pessoas distintas.

    movida nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSÉ

    Luiz Antônio de Souza leão Dourado, CPF. 002.860.014-20;

    DOMINGOS DE SOUZA em desfavor de DOURADO

    Luiz Antônio de Souza Leão Dourado Filho, CPF. 801.475.774-

    EMPREENDIMENTOS LTDA e dos seus sócios LUIZ ANTÔNIO DE

    20 (Real

    SOUZA LEÃO DOURADO FILHO; LEONARDO JÁCOME DE

    Executado).

    SOUZA LEÃO DOURADO; GUSTAVO JÁCOME DE SOUZA LEÃO

    Destarte, ao se realizar o bloqueio no BACENJUD, fora realizado

    DOURADO.

    pelo CPF do Sr. Luiz Antônio de Souza Leão Dourado, a saber,

    Juntou procuração, contrato social e outros documentos.

    002.860.014-20; quando deveria ser no do Sr. Luiz Antônio de

    Vieram-me os autos conclusos para julgamento.

    Souza Leão Dourado Filho, CPF. 801.475.774-20 (Real

    É O RELATÓRIO.

    Executado).

    FUNDAMENTAÇÃO
    Ora, sendo o Embargante Terceiro, agora indevidamente incluído
    Os embargos de terceiro, ação de conhecimento incidental,

    neste processo, ainda que por equívoco, urge se socorrer pelo

    constituem a forma processual cabível para que terceiro, que não

    presente remédio, sob a égide do art. 674, III, do Código de

    seja parte no processo, se defenda de turbação ou esbulho na

    Processo Civil.

    posse de seus bens, por ato de apreensão judicial.

    Além destes fundamentos, há uma outra circunstância que impede

    Assim, parte legítima será aquela que, não sendo responsável pela

    que a penhora recaia sobre seus bens particulares, que Com efeito,

    execução, venha sofrer constrição de seus bens por ato de

    o exequente trabalhou na empresa reclamada no lapso que vai de

    apreensão judicial. É ação de defesa da propriedade ou da posse,

    10.09.2003 a 01.05.2008, sendo que sua peça reclamatória foi

    devendo estas ser provadas de plano, ainda que sumariamente.

    ajuizada em 04/06/2008, ao passo que o embargante formalizou

    Portanto, constitui pressuposto de constituição e de

    sua saída da sociedade desde 19/04/2004, conforme alteração

    desenvolvimento válido e regular da ação de embargos de terceiro a

    social que encarta com a presente petição, nos termos do art. 1.032

    comprovação tanto da posse ou propriedade do bem, quanto do

    do Código Civil Brasileiro. Acrescentou que sua retirada como sócio

    esbulho ou turbação sofrido.

    da empresa executada, em absoluto pode ser considerada como

    Além disso, importante notar, também, que se trata de ação

    fraudulenta, ainda mais no caso dos autos, simplesmente porque

    autônoma, devendo, por consequência, ser oposta em autos

    sua saída se deu antes da propositura desta ação e, por isso

    apartados e instruída com os documentos indispensáveis à sua

    mesmo, não se houve com o objetivo de frustrar o intento executório

    propositura.

    do exequente.

    In casu, alega o Embargante que tomou conhecimento de bloqueio

    À análise.

    judicial, de sua conta bancária nos valor de R$ 15.424,66 (quinze

    Inicialmente, cumpre esclarecer que houve instauração de Incidente

    mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos).

    de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa,

    Ao diligenciar a origem do bloqueio, verificou-se que nos autos da

    De fato, comprovou a parte embargante que o ato de constrição

    Reclamação Trabalhista intentada por Jose Domingos de Souza,

    judicial sobre a conta corrente bancária de sua propriedade de Id

    consta, às fls. 350, que fora instaurado um incidente de

    f0dbd36 decorreu de um equívoco na utilização do seu número do

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 131752

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