TRT6 19/03/2019 -Pág. 7085 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2685/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
- LUIZ ANTONIO DE SOUZA LEAO DOURADO
- LUIZ ANTONIO DE SOUZA LEAO DOURADO FILHO
7085
desconsideração da personalidade Jurídica da demandada
DOURADO EMPREENDIMENTOS & CIA LTDA. e a citação dos
Sócios Luiz Antônio de Souza Leão Dourado Filho(CPF.
801.475.774-20), Leonardo Jácome de Souza Leão Dourado ( CPF.
PODER
JUDICIÁRIO
Fundamentação
594.698.384-91) e Gustavo Jácome de Souza Leão Dourado ( CPF.
963.633.714-49) determinando a inclusão dos sócios já na fase de
Execução da Sentença, para responder pelos créditos trabalhistas
não solvidos pelas empresas executadas e pelos respectivos
SENTENÇA DE EMBARGOS DE TERCEIRO
Vistos etc.
sócios.
Assevera que houve um equívoco, na confecção da decisão, pois,
ao incluir o executado Luiz Antônio de Souza Leão Dourado Filho,
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA LEÃO DOURADO ajuizou os
foi incluído o CPF do Sr. Luiz Antônio de Souza Leão Dourado,
presentes embargos de terceiro (Id f91f457), em face da execução
como sendo o CPF do filho, e são pessoas distintas.
movida nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSÉ
Luiz Antônio de Souza leão Dourado, CPF. 002.860.014-20;
DOMINGOS DE SOUZA em desfavor de DOURADO
Luiz Antônio de Souza Leão Dourado Filho, CPF. 801.475.774-
EMPREENDIMENTOS LTDA e dos seus sócios LUIZ ANTÔNIO DE
20 (Real
SOUZA LEÃO DOURADO FILHO; LEONARDO JÁCOME DE
Executado).
SOUZA LEÃO DOURADO; GUSTAVO JÁCOME DE SOUZA LEÃO
Destarte, ao se realizar o bloqueio no BACENJUD, fora realizado
DOURADO.
pelo CPF do Sr. Luiz Antônio de Souza Leão Dourado, a saber,
Juntou procuração, contrato social e outros documentos.
002.860.014-20; quando deveria ser no do Sr. Luiz Antônio de
Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Souza Leão Dourado Filho, CPF. 801.475.774-20 (Real
É O RELATÓRIO.
Executado).
FUNDAMENTAÇÃO
Ora, sendo o Embargante Terceiro, agora indevidamente incluído
Os embargos de terceiro, ação de conhecimento incidental,
neste processo, ainda que por equívoco, urge se socorrer pelo
constituem a forma processual cabível para que terceiro, que não
presente remédio, sob a égide do art. 674, III, do Código de
seja parte no processo, se defenda de turbação ou esbulho na
Processo Civil.
posse de seus bens, por ato de apreensão judicial.
Além destes fundamentos, há uma outra circunstância que impede
Assim, parte legítima será aquela que, não sendo responsável pela
que a penhora recaia sobre seus bens particulares, que Com efeito,
execução, venha sofrer constrição de seus bens por ato de
o exequente trabalhou na empresa reclamada no lapso que vai de
apreensão judicial. É ação de defesa da propriedade ou da posse,
10.09.2003 a 01.05.2008, sendo que sua peça reclamatória foi
devendo estas ser provadas de plano, ainda que sumariamente.
ajuizada em 04/06/2008, ao passo que o embargante formalizou
Portanto, constitui pressuposto de constituição e de
sua saída da sociedade desde 19/04/2004, conforme alteração
desenvolvimento válido e regular da ação de embargos de terceiro a
social que encarta com a presente petição, nos termos do art. 1.032
comprovação tanto da posse ou propriedade do bem, quanto do
do Código Civil Brasileiro. Acrescentou que sua retirada como sócio
esbulho ou turbação sofrido.
da empresa executada, em absoluto pode ser considerada como
Além disso, importante notar, também, que se trata de ação
fraudulenta, ainda mais no caso dos autos, simplesmente porque
autônoma, devendo, por consequência, ser oposta em autos
sua saída se deu antes da propositura desta ação e, por isso
apartados e instruída com os documentos indispensáveis à sua
mesmo, não se houve com o objetivo de frustrar o intento executório
propositura.
do exequente.
In casu, alega o Embargante que tomou conhecimento de bloqueio
À análise.
judicial, de sua conta bancária nos valor de R$ 15.424,66 (quinze
Inicialmente, cumpre esclarecer que houve instauração de Incidente
mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos).
de Desconsideração de Personalidade Jurídica da empresa,
Ao diligenciar a origem do bloqueio, verificou-se que nos autos da
De fato, comprovou a parte embargante que o ato de constrição
Reclamação Trabalhista intentada por Jose Domingos de Souza,
judicial sobre a conta corrente bancária de sua propriedade de Id
consta, às fls. 350, que fora instaurado um incidente de
f0dbd36 decorreu de um equívoco na utilização do seu número do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131752