TRT6 25/02/2019 -Pág. 3685 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
Reitera o impugnante que o incidente de desconsideração da
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mercê da ata de fls. 224/225.
personalidade jurídica da Cooperativa Harmonia instaurado de
oficio e em segredo de justiça merece reforma tanto por falta
Como não há nos autos prova de outros afastamentos do
de amparo legal com suporte fático. Diz que ingressou na
impugnante, tenho que ele permaneceu no corpo
Cooperativa Harmonia como Presidente no dia 20/12/2004
administrativo da cooperativa até 10/11/2011, haja vista a Ata
conforme Ata de Assembléia Geral de Instituição da
de Assembléia Geral Ordinária de Eleição e Posse da Diretoria
Cooperativa Harmonia de Produção Agroindustrial de
Executiva e Conselho Fiscal da Cooperativa Harmonia de
Agricultores e Agricultoras Familiares - Cooperativa Harmonia
Produção Agroindustrial de Agricultores e Agricultoras
e que exerceu o cargo de presidente até 26/07/2005, quando se
Familiares - Cooperativa Harmonia de fls. 124/129, datada de
afastou para desempenhar o cargo de Síndico da Massa Falida
11/12/2011, revelar a eleição e posse do impugnante para o
da Usina Catende até 14/08/2009. Que somente em 11/12/2011
cargo de Presidente da Cooperativa pelo mandato de 4 (quatro)
foi reeleito presidente da Cooperativa Harmonia tendo
anos.
permanecido até 01/06/2012 quando pediu afastamento para
concorrer as eleições de Prefeito de Jaqueira/PE, que foi
Já os documentos de fls. 134 e 130/131 versam sobre pedido
deferido pelo Conselho Administrativo no dia 04/06/2012. Foca
do impugnante de desincompatibilização provisória da diretoria
que em 27/12/2012 postulou seu afastamento definitivo da
da Cooperativa Harmonia para concorrer as eleições 2012 para
Cooperativa Harmonia, que foi acolhido conforme Ata de
o cargo de prefeito do município de Jaqueira/PE, e respectiva
Reunião da Diretoria Executiva da Cooperativa Agroindustrial
deliberação do Conselho Administrativo da Cooperativa
Catende Harmonia datada de 27/12/2012, razão pela qual,
datados de 04/06/2012.
invocando o princípio da eventualidade, a sua responsabilidade
deve restringir-se ao tempo em que permaneceu na presidência
O pedido de afastamento da diretoria e renúncia do cargo de
da Cooperativa Harmonia, de 20/12/2004 a 26 de julho de 2005 e
presidente da Cooperativa Harmonia de fls. 132 está datado de
de 11/12/2011 a 04/06/2012. Ou seja, em relação aos obreiros
20/12/2012 e o seu acatamento resta inserto na Ata de Reunião
que laboraram para a Cooperativa Harmonia antes de
de Diretoria de fls. 133, de 27/12/2012, sendo esta a data efetiva
20/12/2004, após 26/07/2005 até 10/12/2011 e, por último, depois
em que o impugnante deixou de ser cooperado.
de 01/06/2012. Assim, o seu patrimônio não pode ser afetado
para pagar débitos trabalhistas da parte autora, vez que ela
Observo que na sentença de fls. 6/15 foi reconhecido o vínculo
laborou para a Cooperativa Harmonia no período de 01/03/2011
de emprego entre o reclamante e a Cooperativa Harmonia de
a 15/01/2012. Por fim, requer a suspensão da execução até o
01/03/2011 a 15/01/2012.
julgamento do incidente ora oposto.
Posto isto, o impugnante responde pela quitação da dívida
As impugnações relativas ao incidente de desconsideração da
exequenda até 27/12/2012, data de sua real egressão da
personalidade jurídica da Cooperativa Harmonia ter sido
Cooperativa Harmonia.
instaurado de oficio e em segredo de justiça já foram
analisadas em tópico específico, cujos fundamentos de não
2- DA IMPUGNAÇÃO DE MARIA DULCE AFONSO FERREIRA DE
acolhimento das preliminares mantenho.
QUEIROZ.
Quanto a responsabilidade pela dívida trabalhista deste feito,
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DE
diz o impugnante que ingressou na Cooperativa Harmonia
OFÍCIO.
como Presidente no dia 20/12/2004 e que exerceu o cargo de
presidente até 26/07/2005, quando se afastou para
Como já dito em linhas transatas na sentença de fls. 6/15
desempenhar o cargo de Síndico da Massa Falida da Usina
restou reconhecido o vínculo de emprego entre a Cooperativa
Catende até 14/08/2009. Daí se concluir que o regresso do
Harmonia e o reclamante de 01/03/2011 a 15/01/2012.
impugnante ao corpo administrativo da Cooperativa Harmonia
deu-se em 15/08/2009, inclusive participou como Presidente
Na Ata de Reunião da Diretoria da Cooperativa Harmonia
Licenciadode reunião da diretoria da cooperativa em 20/11/2009
realizada no dia 20/11/2009, de fls. 224/225, resta consignada a
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