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    TRT6 - 2613/2018 - Folha 756

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    « 756 »
    TRT6 03/12/2018 -Pág. 756 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 03/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2613/2018
    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018

    Ademais, considerando o contexto fático do caso, observo que a

    756

    Recife (PE), 29 de novembro 2018.

    agravante sequer juntou documentos hábeis a comprovar a sua
    insuficiência econômica.

    Por conseguinte, diante da ausência de comprovação do
    recolhimento do depósito recursal referente ao agravo de
    instrumento, não conheço do presente recurso, por deserção.

    EDUARDO PUGLIESI

    CONCLUSÃO

    Desembargador Relator

    Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, por

    CERTIDÃO DE JULGAMENTO

    deserção.
    Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
    da Exma. Sra. Desembargadora MARIA DO SOCORRO SILVA
    EMERENCIANO, com a presença do Ministério Público do Trabalho
    da 6ª Região, representado pela Exma. Sra. Procuradora Lorena
    Pessoa e dos Exmos. Srs. Desembargador Eduardo Pugliesi
    (Relator) e Ibrahim Alves Filho (Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho
    de Igarassu, convocado para o gabinete Vago), resolveu a 1ª
    Turma do Tribunal, por unanimidade, não conhecer do agravo de
    instrumento, por deserção.

    Certifico e dou fé.

    Sala de Sessões, em 29 de novembro 2018.

    Gilberto Alexandre de Paiva Fernandes

    Assistente-Secretário da 1ª Turma

    Acórdão
    ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
    Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, não
    conhecer do agravo de instrumento, por deserção.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 127228

    Processo Nº RO-0000379-49.2017.5.06.0002
    Relator
    Eduardo Pugliesi
    RECORRENTE
    DEVID OLIVEIRA DE LUNA
    ADVOGADO
    DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
    17075/PB)

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