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    TRT6 - 2552/2018 - Folha 1300

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    TRT6 31/08/2018 -Pág. 1300 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    Judiciário ● 31/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

    2552/2018
    Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018

    RECORRENTE

    Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    1300

    M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
    COMERCIO DE ALIMENTOS
    JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
    13463/CE)
    SAMUEL LUIZ DO MONTE
    DEIVIDE MAXIMO FERREIRA(OAB:
    28228/PE)

    ADVOGADO
    RECORRIDO
    ADVOGADO

    Intimado(s)/Citado(s):
    - M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
    ALIMENTOS
    RECURSO ORDINÁRIO 1) TRCT HOMOLOGADO. EFICÁCIA
    LIBERATÓRIA. SÚMULA 330 DO TST. A quitação fornecida pelo
    PODER
    JUDICIÁRIO

    empregado, ainda que sem ressalva por parte do órgão de classe, é
    restrita aos valores pagos decorrentes da rescisão contratual, não
    atingindo títulos estranhos a esse instrumento ou os reflexos dessas
    parcelas reconhecidos em Juízo, como cristalizado na Súmula 330
    do Colendo TST e no artigo 477, § 2º, da Consolidação das Leis do
    Trabalho. 2) TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE
    FISCALIZAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A regra excepcional,
    prevista no art. 62, I, da CLT, não se aplica pelo simples fato de o

    PROC. Nº TRT - 0000567-38.2016.5.06.0144 (RO)

    empregado laborar externamente, impondo-se, como condição para
    a sua incidência, que fique demonstrada a impossibilidade de
    fixação e fiscalização do horário efetivamente destinado à execução
    do serviço, ônus a cargo do empregador e do qual não se

    Órgão Julgador : QUARTA TURMA

    desincumbiu no caso em apreço. Recurso ordinário improvido.

    Relator : JUÍZA CONVOCADA SOLANGE MOURA DE ANDRADE

    Recorrente : M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
    DE ALIMENTOS

    Recorrido : SAMUEL LUIZ DO MONTE

    Advogados : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA e DEIVIDE MAXIMO
    FERREIRA

    Procedência : 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO DOS
    GUARARAPES/PE
    Vistos etc.

    Recurso ordinário interposto por M DIAS BRANCO S.A.
    INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS em face da decisão
    proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos
    Guararapes/PE, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
    formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SAMUEL LUIZ
    DO MONTE, contra a recorrente, nos termos da fundamentação de
    Id. 73dddbe.
    EMENTA
    A reclamada, em razões recursais de Id. ec83b70, insurge-se em

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 123523

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