TRT6 27/08/2018 -Pág. 1198 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
1198
no ID 35eb2cd, p. 5, onde se lê: "Data venia, penso que não merece
reforma o julgado."; leia-se: "Data venia, penso que merece reforma
o julgado.".
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de
2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E
MELLO VENTURA (Relator), com a presença do Ministério Público
do Trabalho da 6ª Região, representado pela Exma. Sra.
Procuradora, Dra. Maria Angela Lobo Gomes, e das Exmas. Sras.
Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino e
Juíza convocada Ana Catarina Cisneiros Barbosa de Araújo,
resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração e, no mérito, acolhe-los, para sanar erro
material a fim de que, na fundamentação no ID 35eb2cd, p. 5, onde
se lê: "Data venia, penso que não merece reforma o julgado."; leiase: "Data venia, penso que merece reforma o julgado.".
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, conhecer dos
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
embargos de declaração e, no mérito, acolhe-los, para sanar erro
material a fim de que, na fundamentação no ID 35eb2cd, p. 5, onde
se lê: "Data venia, penso que não merece reforma o julgado."; leiase: "Data venia, penso que merece reforma o julgado.".
RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTURA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123266
Secretária da 3ª Turma